| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1933 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | CRIA O “CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO PÚBLICA – CIEP LEONEL DE MOURA BRIZOLA”, NO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.326, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL LEI Nº 1.933, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021. CRIA O “CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO PÚBLICA – CIEP LEONEL DE MOURA BRIZOLA”, NO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.326, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o “Centro Integrado de Educação Pública - CIEP Leonel de Moura Brizola”, no Município de Nova Esperança do Sul, com sede na localidade de Coxilha Alegre. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênios com entidades públicas ou privadas, visando à obtenção de recursos técnicos e financeiros para o CIEP criado através desta Lei. Art. 3º A organização administrativa e curricular, o funcionamento e as diretrizes do CIEP serão estabelecidos em Regimento Interno a ser aprovado por Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.326, de 13 de setembro de 2011, que “Dá a denominação de Centro Municipal de Atividades Complementares Leonel de Moura Brizola-CEMAC ao CIEP situado na Localidade de Coxilha Alegre, no Município de Nova Esperança do Sul”. Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por dotação orçamentária própria. Art. 6º.Esta Lei entra em vigor na data de sua pulicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 1.326, de 13 de setembro de 2011. Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 14 de dezembro de 2021. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se. __________________________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código A0E1-2066-079A-5C49 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A0E1-2066-079A-5C49 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 16/12/2021 13:47:33 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/A0E1-2066-079A-5C49