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norma nº 1933/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1933 / 2021
Date 2021-12-14
EmentaCRIA O “CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO PÚBLICA – CIEP LEONEL DE MOURA BRIZOLA”, NO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.326, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
LEI Nº 1.933, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
CRIA O “CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO PÚBLICA – CIEP LEONEL DE
MOURA BRIZOLA”, NO MUNICÍPIO DE NOVA
ESPERANÇA DO SUL, E REVOGA A LEI
MUNICIPAL Nº 1.326, DE 13 DE SETEMBRO DE
2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica criado o “Centro Integrado de Educação Pública -
CIEP Leonel de Moura Brizola”, no Município de Nova Esperança do Sul, com
sede na localidade de Coxilha Alegre.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Convênios com entidades públicas ou privadas, visando à obtenção de recursos
técnicos e financeiros para o CIEP criado através desta Lei.
Art. 3º A organização administrativa e curricular, o funcionamento e
as diretrizes do CIEP serão estabelecidos em Regimento Interno a ser aprovado por
Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.326, de 13 de setembro
de 2011, que “Dá a denominação de Centro Municipal de Atividades
Complementares Leonel de Moura Brizola-CEMAC ao CIEP situado na Localidade
de Coxilha Alegre, no Município de Nova Esperança do Sul”.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas
por dotação orçamentária própria.
Art. 6º.Esta Lei entra em vigor na data de sua pulicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
1.326, de 13 de setembro de 2011.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 14 de dezembro de 2021.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se. 
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
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