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norma nº 1951/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1951 / 2022
Date 2022-03-08
EmentaALTERA O ART. 7º, INC. I, ALÍNEA “A” E INC. II, ALÍNEA “A”, DA LEI N.º 1.130, DE 14 DE JULHO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
LEI Nº 1.95
1, DE 
0
8 DE MARÇO DE 2022.
ALTERA O ART. 7º, INC. I, ALÍNEA “A” E INC. II,
ALÍNEA “A”, DA LEI N.º 1.130, DE 14 DE JULHO
DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica alterado o artigo 7º, Inc. I, alínea “a” e inc. II, alínea “a”, da
Lei n.º 1.130, de 14 de julho de 2009, o qual passará a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 7º -(…
)
I – Estudantes do Ensino Médio, Cursos Técnicos ou Educação 
Profissional:
a) R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais.
II – Estudantes do Ensino Superior:
a) R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) mensais.
(…)
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e os novos
valores estipulados passam a valer a partir de 01 de março de 2022.
Nova Esperança do Sul, RS, 
0
8 de março de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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