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norma nº 36/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 36 / 2022
Date 2022-03-08
EmentaALTERA A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVO DO ART. 3º E AS ATRIBUIÇÕES, NO ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 04 DE ABRIL DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica 
LEI COMPLEMENTAR Nº 3
6, DE 08 DE MARÇO DE 2022.
“ALTERA A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE
ENGENHEIRO CIVIL NO QUADRO DE CARGOS
DE PROVIMENTOS EFETIVO DO ART. 3º E AS
ATRIBUIÇÕES, NO ANEXO I, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 02, DE 04 DE ABRIL DE
2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º. Fica alterada a carga horária, da categoria funcional de Engenheiro
Civil, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, do art. 3º, da Lei Complementar
Municipal nº 02, de 04 de 04 de abril de 2012, o qual passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º. [...]
[...]
Denominação da
categoria Funcional
Número de
Cargos
Padrão de
vencimentos
[...]
Engenheiro Civil (40h)
[...]
[...] 1
[...]
[...] 8
[...]
[...]”
Art. 2º. Fica alterada a carga horária e as atribuições da categoria funcional
de Engenheiro Civil, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, do Anexo I, conforme
segue: 
“Anexo I
(...)
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de engenharia em construção e 
conservação de obras públicas em geral.
b) Descrição Analítica: Serviços técnicos de engenharia civil, abrangendo a Programação, Controle,
Fiscalização, Avaliação e Execução de projetos Arquitetônicos de Obras Públicas, incluindo – se
construção e conservação de estradas de rodagem e vias públicas, bem como obras de captação,
abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; Projetar, fiscalizar e dirigir
trabalhos relativos a máquinas, oficinas e serviços de urbanização em geral; Realizar perícias,
avaliações, laudos e arbitramentos; examinar projetos e proceder vistorias de construções; exercer
atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnicas de materiais; efetuar cálculos de estruturas de
concreto armado, aço e madeira; responsabilizar – se por equipes auxiliares necessárias à execução das
_______________________________________________________________________________
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/4C2F-71BB-847F-E01D e informe o código 4C2F-71BB-847F-E01D
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica 
atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da
profissão; executar cálculos estruturais e orçamentários de obras públicas via sistema de informática.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Período normal de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Nível de Instrução: Nível Superior Completo, Habilitação legal para o exercício da profissão.
c) Outros: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário
.
Nova Esperança do Sul, RS, 08 de março de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
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Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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ASSINATURAS
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