| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1938 / 2022 |
| Date | 2022-02-07 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 PROFESSOR DE GEOGRAFIA, COM CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS SEMANAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL LEI Nº 1.93 8, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 PROFESSOR DE GEOGRAFIA, COM CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS SEMANAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Nova Esperança do Sul autorizado a contratar, em caráter temporário e por tempo determinado, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal de 1988, inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual e art. 231 e seguintes da Lei Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991, 01 Professor(a) de Geografia, com carga horária de 20 horas semanais para atuar junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura. § 1º Considera-se caráter temporário, para os efeitos desta Lei, a falta deste profissional à prestação dos Serviços Municipais. § 2º A contratação prevista neste artigo terá vigência pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada por igual período sucessivamente, no caso de continuidade das atividades previstas no § 1º deste artigo. § 3º A contratação prorrogada nos termos do § 2º poderá ser rescindida antes do término do prazo previsto, por deliberação do contratante. § 4º A contratação temporária de que trata o “caput” deste artigo fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público. Art. 2º A referida contratação obedecerá a ordem de classificação do Processo Seletivo 001/2021. Art. 3º. Havendo desistência de candidato(a) selecionado(a), será contratado em seu lugar o(a) candidato(a) cuja classificação tiver sido imediatamente inferior a do desistente. __________________________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/74DA-34A3-9FE8-E43D e informe o código 74DA-34A3-9FE8-E43D ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL Art. 4º O contrato temporário de que trata esta Lei será regido, no que couber, pelo regime jurídico estatutário disciplinado na Lei Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991. Art. 5º A contratação de que trata esta Lei terá a carga horária de trabalho e remuneração de acordo com os critérios estabelecidos na Lei n.º 1.633 de 28 de junho de 2016. Art. 6º. As atribuições e os serviços a serem desempenhados pelo(a) profissional referido estão dispostas na Lei n.º 1.633 de 28 de junho de 2016. Art. 7º. O Contrato Administrativo a ser firmado será extinto sem direito à indenização, por iniciativa da Administração, se o(a) contratado(a) praticar qualquer ato de irregularidade previsto em Lei, ou ao cessar a situação emergencial que motivou a realização da contratação. Parágrafo Único. Qualquer das partes poderá denunciar o contrato antes de seu termo final, desde que proceda a notificação da outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 8º. As despesas decorrentes do objeto desta Lei correrão às expensas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos termos da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 07 de fevereiro de 2022. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se. __________________________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/74DA-34A3-9FE8-E43D e informe o código 74DA-34A3-9FE8-E43D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 74DA-34A3-9FE8-E43D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 07/02/2022 14:09:30 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/74DA-34A3-9FE8-E43D