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norma nº 1937/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1937 / 2022
Date 2022-02-07
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 PROFESSOR DE CIÊNCIAS, COM CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS SEMANAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
LEI Nº 1.93
7, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01
PROFESSOR DE CIÊNCIAS, COM CARGA
HORÁRIA DE 20 HORAS SEMANAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Município de Nova Esperança do Sul autorizado a contratar, em
caráter temporário e por tempo determinado, nos termos do inciso IX, do art. 37 da
Constituição Federal de 1988, inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual e art. 231
e seguintes da Lei Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991, 01 Professor(a) de
Ciências, com carga horária de 20 horas semanais para atuar junto à Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.
§ 1º Considera-se caráter temporário, para os efeitos desta Lei, a falta deste
profissional à prestação dos Serviços Municipais.
§ 2º A contratação prevista neste artigo terá vigência pelo prazo de até 180
(cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada por igual período sucessivamente, no
caso de continuidade das atividades previstas no § 1º deste artigo.
§ 3º A contratação prorrogada nos termos do § 2º poderá ser rescindida antes
do término do prazo previsto, por deliberação do contratante.
§ 4º A contratação temporária de que trata o “caput” deste artigo fica
condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4
de maio de 2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso
público.
Art. 2º A referida contratação obedecerá a ordem de classificação do
Processo Seletivo 004/2021.
Art. 3º Havendo desistência de candidato(a) selecionado(a), será contratado
em seu lugar o(a) candidato(a) cuja classificação tiver sido imediatamente inferior a
do desistente.
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/232E-5D0D-6448-B15D e informe o código 232E-5D0D-6448-B15D
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
Art. 4º O contrato temporário de que trata esta Lei será regido, no
que couber, pelo regime jurídico estatutário disciplinado na Lei Municipal nº 106, de
26 de abril de 1991.
Art. 5º A contratação de que trata esta Lei terá a carga horária de trabalho e
remuneração de acordo com os critérios estabelecidos na Lei n.º 1.633 de 28 de
junho de 2016.
Art. 6º As atribuições e os serviços a serem desempenhados pelo(a)
profissional referido estão dispostas na Lei n.º 1.633 de 28 de junho de 2016.
Art. 7º O Contrato Administrativo a ser firmado será extinto sem direito à
indenização, por iniciativa da Administração, se o(a) contratado(a) praticar qualquer
ato de irregularidade previsto em Lei, ou ao cessar a situação emergencial que
motivou a realização da contratação.
Parágrafo Único. 
Qualquer das partes poderá denunciar o contrato antes de
seu termo final, desde que proceda a notificação da outra parte, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 8º As despesas decorrentes do objeto desta Lei correrão às expensas da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos termos da Lei Orçamentária Anual
para o exercício de 2022.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 07 de fevereiro de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se. 
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Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/232E-5D0D-6448-B15D e informe o código 232E-5D0D-6448-B15D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 232E-5D0D-6448-B15D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 07/02/2022 14:08:33 (GMT-03:00)
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