| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2022 |
| Date | 2022-02-23 |
| Ementa | DECLARA A EXTINÇÃO DO CARGO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO PSICOPEDAGÓGICO E CRIA O CARGO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO CULTURAL, NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022. DECLARA A EXTINÇÃO DO CARGO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO PSICOPEDAGÓGICO E CRIA O CARGO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO CULTURAL, NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Declara-se extinto o cargo de Diretor do Departamento Psicopedagógico do Município de Nova Esperança do Sul, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, disposto no art. 21, inc. IX, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2012. Art. 2º. Fica criado o cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO CULTURAL no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, disposto no art. 21, inc. IX, da Lei Complementar Municipal nº 02/2012. Parágrafo único. O cargo mencionado no caput deste artigo possuirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e Padrão de Vencimento CC2 ou FG2. Art. 3º. Acrescenta o cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO CULTURAL ao Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do art. 21 da Lei Complementar nº 02/2012, o qual passará a ter a seguinte redação: “Art. 21. ......................................................................................................................… IX– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Denominação do Categoria Funcional Número de Cargos Padrão de Vencimento [...]...................................................... .................................. .................................... Diretor do Departamento Cultural (40h) 1 CC2 ou FG2 ............................................................. .................................. .................................... [...] “. (NR) Art. 4º. Acrescenta a Categoria Funcional, o Padrão de Vencimento e as Atribuições do cargo de Diretor do Departamento Cultural ao Anexo II da Lei Complementar nº 02/2012, levando em consideração a ordem disposta do art. 21 da Lei retro mencionada, conforme segue: “CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR DO DEPARTAMENTO CULTURAL PADRÃO DE VENCIMENTO: CC2 OU FG2 ATRIBUIÇÕES: a) Chefiar a criação, execução e planejamento de eventos artístico-culturais do município, bem como os eventos culturais educacionais; b) Acompanhar o desenvolvimento de projetos de Cultura ; c) Coordenar ações voltadas à consolidação de uma política Cultural; _______________________________________________________________________________ Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/AC26-EE26-B7AD-5A9C e informe o código AC26-EE26-B7AD-5A9C ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica d) Articular a proposta de Cultura do Município às propostas nacionais e/ou estadual; e) Propor estratégias de incentivo aos munícipes na organização de atividades e eventos Culturais; f) Participar da promoção de ações voltadas à divulgação dos programas, projetos e atividades de Cultura g) Elaborar e acompanhar o lançamento de editais para projetos de Cultura e participar da coordenação do processo seletivo dos mesmos; h) Estabelecer relações com entidades de promoção Cultural; i) Desempenhar outras atividades correlatas e afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: possui regime de trabalho em tempo integral, sempre que solicitado pelo Prefeito, inclusive sábados, domingos e feriados se necessário para o desempenho das funções. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Médio Completo. FORMA DE RECRUTAMENTO: indicação pelo Prefeito Municipal.” Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão às expensas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em suas dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Esperança do Sul, RS, 23 de fevereiro de 2022. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Registre-se, Cumpra-se. _______________________________________________________________________________ Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/AC26-EE26-B7AD-5A9C e informe o código AC26-EE26-B7AD-5A9C ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica LEI Nº 1.948, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO, DE 03 (TRÊS) MONITORES DE CRECHE. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal de 1988, inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual e art. 231 e seguintes da Lei Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991, 03 (três) Monitores de Creche. § 1º. Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a falta destes profissionais à prestação dos Serviços Municipais. § 2º. As contratações previstas neste artigo terão vigência pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogadas por igual período sucessivamente, no caso de continuidade das necessidades previstas no § 1º deste artigo . § 3º. As contratações mencionadas nos termos do § 2º poderão ser rescindidas antes do término do prazo previsto, por deliberação do contratante. § 4º. As contratações emergenciais de que trata o “caput” deste artigo ficam condicionadas ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e não se constituem em títulos para cômputo de pontos em concurso público. Art. 2º. As contratações que tratam a presente Lei obedecerão a ordem de classificação do Concurso Público n.º 01/2020, já realizado pelo Poder Executivo e em vigor. Art. 3º. Havendo desistência de candidato selecionado, será contratado em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente inferior a do desistente. Art. 4º. Os contratos temporários de que trata esta Lei serão regidos, no que couber, pelo regime jurídico estatutário disciplinado pela Lei Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991 e demais legislação aplicável ao cargo. Art. 5º. As atribuições e serviços a serem desempenhados pelos profissionais referidos estão dispostas no anexo I da Lei Complementar Municipal nº 02, de 04 de abril de 2012. As contratações de que tratam esta Lei terão a carga horária de trabalho e a remuneração delimitadas de acordo com os critérios estabelecidos na Lei que regulamenta o cargo. Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/AC26-EE26-B7AD-5A9C e informe o código AC26-EE26-B7AD-5A9C ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica Art. 6º. Os Contratos Administrativos a serem firmados serão extintos sem direito à indenização, por iniciativa da Administração, se os contratados praticarem qualquer ato de irregularidade previsto em Lei, ou ao cessar a situação emergencial que motivou a realização das contratações. Parágrafo Único. Qualquer das partes poderá denunciar o contrato antes de seu termo final, desde que proceda a notificação da outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 7º. As despesas decorrentes do objeto desta Lei correrão às expensas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos termos da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Esperança do Sul, RS, 23 de fevereiro de 2022. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Registre-se, Cumpra-se. Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/AC26-EE26-B7AD-5A9C e informe o código AC26-EE26-B7AD-5A9C ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/AC26-EE26-B7AD-5A9C e informe o código AC26-EE26-B7AD-5A9C ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ LEI Nº 1.949, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022. ALTERA O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONSTANTE NO QUADRO ANEXO DO ART. 33 DA LEI N.º 1.633, DE 28 DE JUNHO DE 2016. Art. 1º. Fica alterado o número de vagas correspondente ao cargo de Professor de Educação Infantil, constante no quadro de cargos efetivos anexo ao art. 33 da Lei n.º 1.633, de 28 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: CARGO Nº DE VAGAS Professor de Educação Infantil 14 (...) (...) (...) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação Nova Esperança do Sul, RS, 23 de fevereiro de 2022. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Registre-se, Cumpra-se. ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/AC26-EE26-B7AD-5A9C e informe o código AC26-EE26-B7AD-5A9C ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/AC26-EE26-B7AD-5A9C e informe o código AC26-EE26-B7AD-5A9C VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: AC26-EE26-B7AD-5A9C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 25/02/2022 07:30:30 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/AC26-EE26-B7AD-5A9C