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norma nº 1954/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1954 / 2022
Date 2022-03-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 001/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
LEI Nº 1.95
4, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 001/2020 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência do
Contrato Administrativo de Pessoal nº 001/2020, relativo à contratação temporária
autorizada pela Lei Municipal nº 1.780/2020, por até 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º. Todas as demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
001/2020, mencionado no 
art. 1º, permanecerão inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Nova Esperança do Sul, RS, 16 de março de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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