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norma nº 1956/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1956 / 2022
Date 2022-03-22
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 ARQUIVISTA, COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS PARA ATUAR JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
LEI Nº 1.95
6, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01
ARQUIVISTA, COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS
SEMANAIS PARA ATUAR JUNTO À SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO.”
O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter
emergencial e por tempo determinado, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição
Federal de 1988, inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual e art. 231 e seguintes da Lei
Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991, 01 Arquivista com carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais para atuar junto à Secretaria Municipal de Administração e Gestão
.
§ 1º Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a falta deste
profissional à prestação dos Serviços.
§ 2º A contratação prevista neste artigo terá vigência pelo prazo de até 180
(cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, no caso de continuidade
das atividades previstas no § 1º deste artigo.
§ 3º A contratação prorrogada nos termos do § 2º poderá ser rescindida antes
do término do prazo previsto, por deliberação do contratante.
§ 4º A contratação emergencial de que trata o “caput” deste artigo fica
condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio
de 2000, e não se constitui em títulos para cômputo de pontos em concurso público.
Art. 2º. A contratação que trata a presente Lei obedecerá a ordem de
classificação do Processo Seletivo n.º 001/2021, organizado pelo Poder Executivo e em
vigor.
Art. 3º. Havendo desistência de candidato selecionado, será contratado em
seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente subsequente a do
desistente.
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/12D6-6954-2E99-45FA e informe o código 12D6-6954-2E99-45FA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
Art. 4º. O contrato temporário de que trata esta Lei será regido, no que
couber, pelo regime jurídico estatutário disciplinado pela Lei Municipal nº 106, de 26 de abril
de 1991 e demais legislação aplicável ao cargo.
Art. 5º. A remuneração, exigências do cargo e atribuições e serviços a serem
desempenhadas pelo profissional referido estão dispostas no anexo I, que é parte integrante
desta Lei. 
Art. 6º O Contrato Administrativo a ser firmado será extinto sem direito à
indenização, por iniciativa da Administração, se o contratado praticar qualquer ato de
irregularidade previsto em Lei, ou ao cessar a situação emergencial que motivou a
realização da contratação.
Parágrafo Único. 
Qualquer das partes poderá denunciar o contrato antes de
seu termo final, desde que proceda a notificação da outra parte, com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias.
Art. 7º. As despesas decorrentes do objeto desta Lei correrão às expensas da
Secretaria Municipal de Administração e Gestão, nos termos da Lei Orçamentária Anual
para o exercício de 2022.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Esperança do Sul, RS, 22 de março de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/12D6-6954-2E99-45FA e informe o código 12D6-6954-2E99-45FA
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 12D6-6954-2E99-45FA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 22/03/2022 16:22:26 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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