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norma nº 1959/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1959 / 2022
Date 2022-03-30
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Memorando 1- 851/2022
De: Eveline F. - AJ
Para: GP - Gabinete do Prefeito - A/C Ivori J.
Data: 30/03/2022 às 10:32:47
Setores envolvidos:
GP, AJ, SEFAZP
Lei Municipal 1959/2022 - abre crédito especial no orçamento do Municipio
 Favor desconsiderar o anexo anterior, copiei duas vezes o mesmo artigo, segue abaixo o correto.
Att., _
Eveline Fabero Fontoura
Diretora do Departamento de Projetos
Anexos:
LEI_N_1_959_2022_Abre_credito_especial_no_orcamento_do_Municipio.pdf
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/C072-CC92-E72C-D52B e informe o código C072-CC92-E72C-D52B
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
LEI Nº 1.959, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA
ESPERANÇA DO SUL PARA O EXERCÍCIO
DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento do Município de Nova Esperança do
Sul, para o exercício de 2022, um crédito adicional especial no valor de R$
238.750,00 (duzentos e trinta e oito mil, setecentos e cinquenta reais), com o
objetivo de adequar a legislação orçamentária.
Art. 2º. Da Secretaria e atividade beneficiada:
Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E
SERVIÇOS URBANOS
Unidade: 05.01 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E ENGENHARIA
Proj./Ativ.: 1.009 AMPLIAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA
INFRAESTRUTURA URBANA
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações R$ 238.750,00
Fonte de recursos: 1014
Art. 3º. Dos recursos para cobertura do crédito aberto do Art. 2°, da
presente Lei:
a) TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS 
ENTIDADES
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
2.4.1.8.10.7.1.02.00.00 Convênio MDR nº 896283/2019 Pavimentação 
R$238.750,00
Fonte de recursos: 1014
Art. 4º. Ficam alteradas as Leis n° 1.886/2021, n° 1.896/2021 e n°
1.932/2021.
Art. 5º A abertura do crédito adicional, autorizada nesta Lei será efetivada
através de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art. 7º da
Lei nº 1.932, de 14 de dezembro de 2021.
Art.6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Esperança do Sul, RS, 30 de março de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C072-CC92-E72C-D52B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 30/03/2022 11:53:22 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
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