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norma nº 1960/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1960 / 2022
Date 2022-03-30
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Memorando 853/2022
De: Eveline F. - AJ
Para: GP - Gabinete do Prefeito - A/C Ivori J.
Data: 30/03/2022 às 10:39:19
Setores (CC):
GP, SEFAZP
Setores envolvidos:
GP, AJ, SEFAZP
Lei 1960 - Abre crédito especial no orçamento do Município
 Segue também a Lei 1960/2022 que abre crédito especial no valor de R$ 372.450,00, para sanção. _
Eveline Fabero Fontoura
Diretora do Departamento de Projetos
Anexos:
LEI_N_1_960_2022_Abre_credito_especial_no_orcamento_do_Municipio.pdf
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/EBEB-CD77-6808-3EC8 e informe o código EBEB-CD77-6808-3EC8
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
LEI Nº 1.960, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA
ESPERANÇA DO SUL PARA O EXERCÍCIO
DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento do Município de Nova Esperança do
Sul, para o exercício de 2022, um crédito adicional especial no valor de R$
372.450,00 (trezentos e setenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais), com o
objetivo de adequar a legislação orçamentária.
Art. 2º. Da Secretaria e atividade beneficiada:
Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
PRODUÇÃO ANIMAL E MEIO AMBIENTE 
Unidade: 08.01 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE GESTÃ
O
Proj./Ativ.: 1.029 AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E
EQUIPAMENTOS
4.4.90.52.00.00.00 Equipamento e Material Permanente R$ 114.600,00
Fonte de recursos: 1010
4.4.90.52.00.00.00 Equipamento e Material Permanente R$ 257.850,00
Fonte de recursos: 1013
Art. 3º. Dos recursos para cobertura do crédito aberto do Art. 2°, da
presente Lei:
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
a) TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS
ENTIDADES
2.4.1.8.10.7.1.03.00.00 EP Convênio MAPA n º 901543/2020 – Patr.
Agríc. R$114.600,0
0
Fonte de recursos: 1010
2.4.1.8.10.7.1.04.00.00 EP Convênio MAPA n º 901743/2020 – Patr.
Agríc. R$ 257.850,0
0
Fonte de recursos: 1013
Art. 4º. Ficam alteradas as Leis n° 1.886/2021, n° 1.896/2021 e n°
1.932/2021.
Art. 5º A abertura do crédito adicional, autorizada nesta Lei será efetivada
através de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art. 7º da
Lei nº 1.932, de 14 de dezembro de 2021.
Art.6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Esperança do Sul, RS, 30 de março de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
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VERIFICAÇÃO DAS
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IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 30/03/2022 11:50:13 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
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