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norma nº 1962/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1962 / 2022
Date 2022-04-20
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 PSICOPEDAGOGA, COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS PARA ATUAR JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
LEI Nº 1.96
2, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO DE 01
PSICOPEDAGOGA, COM CARGA HORÁRIA
DE 40 HORAS SEMANAIS PARA ATUAR
JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA.”
O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a
seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em
caráter emergencial e por tempo determinado, nos termos do inciso IX, do art. 37 da
Constituição Federal de 1988, inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual e art. 231
e seguintes da Lei Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991, 01 Psicopedagoga com
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para atuar junto à Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.
§ 1º Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a falta
desta profissional à prestação dos Serviços.
§ 2º A contratação prevista neste artigo terá vigência pelo prazo de até
180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, no caso de
continuidade das atividades previstas no § 1º deste artigo.
§ 3º A contratação prorrogada nos termos do § 2º poderá ser
rescindida antes do término do prazo previsto, por deliberação do contratante.
§ 4º A contratação emergencial de que trata o “caput” deste artigo fica
condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4
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Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/7F2D-A91D-BE33-D47E e informe o código 7F2D-A91D-BE33-D47E
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de maio de 2000, e não se constitui em títulos para cômputo de pontos em concurso
público.
Art. 2º. A contratação que trata a presente Lei obedecerá a ordem de
classificação do Processo Seletivo 004/2021, organizado pelo Poder Executivo e em
vigor.
Art. 3º. Havendo desistência de candidato selecionado, será
contratado em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente
subsequente a do desistente.
Art. 4º. O contrato temporário de que trata esta Lei será regido, no que
couber, pelo regime jurídico estatutário disciplinado pela Lei Municipal nº 106, de 26
de abril de 1991 e demais legislação aplicável ao cargo.
Art. 5º. 
As exigências do cargo, a carga horária, a remuneração e as
atribuições e serviços a serem desempenhadas pelo profissional referido estão
dispostas no anexo I, parte integrante desta Lei. 
Art. 6º O Contrato Administrativo a ser firmado será extinto sem direito
à indenização, por iniciativa da Administração, se o contratado praticar qualquer ato
de irregularidade previsto em Lei, ou ao cessar a situação emergencial que motivou
a realização da contratação.
Parágrafo Único. 
Qualquer das partes poderá denunciar o contrato
antes de seu termo final, desde que proceda a notificação da outra parte, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
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Art. 7º. As despesas decorrentes do objeto desta Lei correrão às
expensas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos termos da Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2022.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Esperança do Sul, RS, 20 de abril de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 7F2D-A91D-BE33-D47E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 20/04/2022 09:27:01 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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