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norma nº 1.895/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1.895 / 2021
Date 2021-10-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE PESSOAL NºS 007/2021 E 010/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
LEI Nº 1.895, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS DE PESSOAL NºS 007/2021 E
010/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a
vigência dos Contratos Administrativos de Pessoal nºs 007/2021 e 010/2021
relativos à contratações temporárias autorizadas pelas Leis Municipais nº
1.843/2021 e 1.841/2021, respectivamente, por até 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º Todas as demais disposições contidas nos Contratos
Administrativos de Pessoal nºs 007/2021 e 010/2021, mencionados no artigo
anterior, permanecerão inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 05 de outubro de 2021.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se. 
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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