| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1964 / 2022 |
| Date | 2022-04-26 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.940, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 E O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.945, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 |
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Memorando 1.069/2022 De: Eveline F. - AJ Para: GP - Gabinete do Prefeito - A/C Ivori J. Data: 26/04/2022 às 09:50:22 Setores (CC): GP, SAGEP-RH, SMEC Setores envolvidos: GP, AJ, SAGEP-RH, SMEC Lei 1.964/2022 - Altera leis 1940/2022 e 1945/2022, aumenta carga horária professores Bom dia! Encaminho a Lei 1.964/2022, que autoriza o aumento de carga horária para professores, alterando as Leis nº 1.940/2022 e 1945/2022, para sanção após aprovação da Câmara. Att., _ Eveline Fabero Fontoura Diretora do Departamento de Projetos Anexos: LEI_N_1_964_2022_altera_lei_1940_2022_e_1945_2022_aumenta_carga_horaria_professor.pdf Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/43F5-1D73-8271-97B0 e informe o código 43F5-1D73-8271-97B0 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ LEI Nº 1.964, DE 26 DE ABRIL DE 2022. ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.940, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 E O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.945, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022. O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.940, de 08 de fevereiro de 2022 e o art. 1º da Lei Municipal nº 1.945, de 16 de fevereiro de 2022, os quais passarão a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica o Município de Nova Esperança do Sul autorizado a contratar, em caráter temporário e por tempo determinado, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal de 1988, inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual e art. 231 e seguintes da Lei Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991, 01 Professor de Matemática com carga horária de 22 horas semanais, 01 Professor de Educação Física com carga horária de 20 horas semanais, 01 Professor de Inglês com carga horária de 20 horas semanais, 01 Professor de Artes com carga horária de 20 horas semanais para atuarem junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura. [...] Art. 2º. Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.945, de 16 de fevereiro de 2022 passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica o Município de Nova Esperança do Sul autorizado a contratar, em caráter temporário e por tempo determinado, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal de 1988, inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual e art. 231 e seguintes da Lei Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991, 01 Professor(a) de Educação Física, com carga horária de 24 horas semanais para atuar junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura. [...] ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/43F5-1D73-8271-97B0 e informe o código 43F5-1D73-8271-97B0 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a alteração aos Contratos Administrativos de Pessoal nºs 001/2022 e 006/2022, os quais passarão de 20 horas semanais para 22 horas semanais e de 20 horas semanais para 24 horas semanais, respectivamente, autorizando o aumento proporcional da remuneração dos professores contratados. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Esperança do Sul, RS, 26 de abril de 2022. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/43F5-1D73-8271-97B0 e informe o código 43F5-1D73-8271-97B0 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 43F5-1D73-8271-97B0 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 26/04/2022 13:38:06 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/43F5-1D73-8271-97B0