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norma nº 1964/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1964 / 2022
Date 2022-04-26
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.940, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 E O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.945, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
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Memorando 1.069/2022
De: Eveline F. - AJ
Para: GP - Gabinete do Prefeito - A/C Ivori J.
Data: 26/04/2022 às 09:50:22
Setores (CC):
GP, SAGEP-RH, SMEC
Setores envolvidos:
GP, AJ, SAGEP-RH, SMEC
Lei 1.964/2022 - Altera leis 1940/2022 e 1945/2022, aumenta carga horária professores
 Bom dia!
Encaminho a Lei 1.964/2022, que autoriza o aumento de carga horária para professores, alterando as Leis nº
1.940/2022 e 1945/2022, para sanção após aprovação da Câmara.
Att., _
Eveline Fabero Fontoura
Diretora do Departamento de Projetos
Anexos:
LEI_N_1_964_2022_altera_lei_1940_2022_e_1945_2022_aumenta_carga_horaria_professor.pdf
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/43F5-1D73-8271-97B0 e informe o código 43F5-1D73-8271-97B0
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
LEI Nº 1.964, DE 26 DE ABRIL DE 2022.
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº
1.940, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 E O
ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.945, DE 16
DE FEVEREIRO DE 2022.
O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.940, de 08 de fevereiro de
2022 e o art. 1º da Lei Municipal nº 1.945, de 16 de fevereiro de 2022, os quais
passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Município de Nova Esperança do Sul autorizado a
contratar, em caráter temporário e por tempo determinado, nos
termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal de 1988, inciso
IV do art. 19 da Constituição Estadual e art. 231 e seguintes da Lei
Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991, 01 Professor de Matemática
com carga horária de 22 horas semanais, 01 Professor de Educação
Física com carga horária de 20 horas semanais, 01 Professor de
Inglês com carga horária de 20 horas semanais, 01 Professor de
Artes com carga horária de 20 horas semanais para atuarem junto à
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
[...]
Art. 2º. Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.945, de 16 de fevereiro de
2022 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Município de Nova Esperança do Sul autorizado a
contratar, em caráter temporário e por tempo determinado, nos
termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal de 1988, inciso
IV do art. 19 da Constituição Estadual e art. 231 e seguintes da Lei
Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991, 01 Professor(a) de
Educação Física, com carga horária de 24 horas semanais para atuar
junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
[...]
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a alteração
aos Contratos Administrativos de Pessoal nºs 001/2022 e 006/2022, os quais
passarão de 20 horas semanais para 22 horas semanais e de 20 horas semanais
para 24 horas semanais, respectivamente, autorizando o aumento proporcional da
remuneração dos professores contratados.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Esperança do Sul, RS, 26 de abril de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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VERIFICAÇÃO DAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 26/04/2022 13:38:06 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
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