| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1965 / 2022 |
| Date | 2022-04-26 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.867, DE 15 DE JUNHO DE 2022. |
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Memorando 1.070/2022 De: Eveline F. - AJ Para: GP - Gabinete do Prefeito - A/C Ivori J. Data: 26/04/2022 às 09:59:41 Setores (CC): GP, SAGEP-RH, SMTDSH Setores envolvidos: GP, AJ, SAGEP-RH, SMTDSH Lei 1.965/2022 - altera lei 1.867/2021 - aumenta carga horária psicóloga Cras Bom dia! Segue a Lei 1.965/2025 que altera a Lei 1.867/2021 para aumentar a carga horária da psicóloga do CRAS, para sanção. Att., _ Eveline Fabero Fontoura Diretora do Departamento de Projetos Anexos: LEI_N_1_965_2022_altera_lei_1_867_aumenta_carga_horaria_psicologa_Cras.pdf Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/802A-1872-A176-6843 e informe o código 802A-1872-A176-6843 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ LEI Nº 1.965, DE 26 DE ABRIL DE 2022. ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.867, DE 15 DE JUNHO DE 2022. O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.867, de 15 de junho de 2022, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal de 1988, inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual e art. 231 e seguintes da Lei Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991, 01 (um) Psicólogo(a) com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a alteração ao Contrato Administrativo de Pessoal nº 020/2021, o qual passará de 20 horas semanais para 30 horas semanais, autorizando o aumento proporcional da remuneração da profissional contratada. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Esperança do Sul, RS, 26 de abril de 2022. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/802A-1872-A176-6843 e informe o código 802A-1872-A176-6843 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 802A-1872-A176-6843 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 26/04/2022 13:05:26 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/802A-1872-A176-6843