br-locleg corpus explorer

← Nova Esperança do Sul (RS)

norma nº 1965/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1965 / 2022
Date 2022-04-26
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.867, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
native_id241

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Memorando 1.070/2022
De: Eveline F. - AJ
Para: GP - Gabinete do Prefeito - A/C Ivori J.
Data: 26/04/2022 às 09:59:41
Setores (CC):
GP, SAGEP-RH, SMTDSH
Setores envolvidos:
GP, AJ, SAGEP-RH, SMTDSH
Lei 1.965/2022 - altera lei 1.867/2021 - aumenta carga horária psicóloga Cras
 Bom dia!
Segue a Lei 1.965/2025 que altera a Lei 1.867/2021 para aumentar a carga horária da psicóloga do CRAS, para
sanção.
Att., _
Eveline Fabero Fontoura
Diretora do Departamento de Projetos
Anexos:
LEI_N_1_965_2022_altera_lei_1_867_aumenta_carga_horaria_psicologa_Cras.pdf
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/802A-1872-A176-6843 e informe o código 802A-1872-A176-6843
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
LEI Nº 1.965, DE 26 DE ABRIL DE 2022.
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº
1.867, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.867, de 15 de junho de 2022,
o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em
caráter emergencial e por tempo determinado, nos termos do inciso IX,
do art. 37 da Constituição Federal de 1988, inciso IV do art. 19 da
Constituição Estadual e art. 231 e seguintes da Lei Municipal nº 106, de
26 de abril de 1991, 01 (um) Psicólogo(a) com carga horária de 30
(trinta) horas semanais. 
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a alteração
ao Contrato Administrativo de Pessoal nº 020/2021, o qual passará de 20 horas
semanais para 30 horas semanais, autorizando o aumento proporcional da
remuneração da profissional contratada.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Esperança do Sul, RS, 26 de abril de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/802A-1872-A176-6843 e informe o código 802A-1872-A176-6843
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 802A-1872-A176-6843
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 26/04/2022 13:05:26 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/802A-1872-A176-6843

open original →