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norma nº 1966/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1966 / 2022
Date 2022-04-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE PESSOAL NºS 012/2021, 013/2021, 035/2021, 036/2021 E 037/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Memorando 1.071/2022
De: Eveline F. - AJ
Para: GP - Gabinete do Prefeito - A/C Ivori J.
Data: 26/04/2022 às 10:21:15
Setores (CC):
GP, SAGEP-RH, SMEC
Setores envolvidos:
GP, AJ, SAGEP-RH, SMEC
Lei 1966/2022 - autoriza prorrogação dos contratos administrativos da nutricionista, prof
história, psicóloga e monitor de creche
 E a Lei 1.966/2022, que autoriza prorrogar os contratos administrativos nºs 012/2021, 013/2021, 035/2021,
036/2021 e 037/2021, para sanção.
Att., _
Eveline Fabero Fontoura
Diretora do Departamento de Projetos
Anexos:
LEI_N_1_966_2022_autoriza_prorrogar_contratos_administrativos_de_pessoal_nutricionista_professor_historia_psicologa_e_monitor_de_creche.pdf Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/CD6F-B1B6-DF01-6FD1 e informe o código CD6F-B1B6-DF01-6FD1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
LEI Nº 1.966, DE 26 DE ABRIL DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS DE PESSOAL NºS 012/2021,
013/2021, 035/2021, 036/2021 E 037/2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência dos
Contratos Administrativos de Pessoal nºs 012/2021, 013/2021, 035/2021, 036/2021 e
037/2021, relativos à contratações temporárias autorizadas pelas Leis Municipais nºs
1.855/2021, 1.858/2021, 1.897/2021 e 1.909/2021, respectivamente, por até 180 (cento e
oitenta) dias.
Art. 2º Todas as demais disposições contidas nos Contratos Administrativos de
Pessoal nºs 012/2021, 013/2021, 035/2021, 036/2021 e 037/2021, mencionados no artigo
anterior, permanecerão inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Nova Esperança do Sul, RS, 26 de abril de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CD6F-B1B6-DF01-6FD1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 26/04/2022 10:45:25 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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