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norma nº 37/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 37 / 2022
Date 2022-05-11
EmentaALTERA O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO ART. 3º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 02, DE 04 DE ABRIL DE 2012, COM A CRIAÇÃO DE 01 (UMA) VAGA PARA O CARGO DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica 
LEI COMPLEMENTAR Nº 3
7, DE 11 DE MAIO DE 2022.
ALTERA O QUADRO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO DO ART. 3º, DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 02, DE 04 DE
ABRIL DE 2012, COM A CRIAÇÃO DE 01 (UMA)
VAGA PARA O CARGO DE TÉCNICO EM
CONTABILIDADE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar
Art. 1º. Fica criada uma vaga para o cargo de Técnico em Contabilidade no
quadro de provimento efetivo disposto no art. 3º, da Lei Complementar Municipal nº
2/2012, conforme segue:
“Art. 3º. ..........………………………………..................................................
Denominação do Categoria Funcional Número de Cargos Padrão de Vencimento
[...]
.........................…………………………. …..................................... ....................................
Técnico em Contabilidade (40h) 03
6
............................................................. .................................. ....................................
[...]
“. (NR)
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão às expensas de
dotações orçamentárias próprias..
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Esperança do Sul, RS, 11 de maio de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
_______________________________________________________________________________
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 11/05/2022 13:06:22 (GMT-03:00)
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