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norma nº 1969/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1969 / 2022
Date 2022-05-31
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Memorando 1.352/2022
De: Eveline F. - AJ
Para: GP - Gabinete do Prefeito - A/C Ivori J.
Data: 31/05/2022 às 12:21:15
Setores (CC):
GP, SEFAZP
Setores envolvidos:
GP, AJ, SEFAZP
Lei 1.969/2022 - Abre crédito Especial Município
 Segue a Lei 1.969/2022 que abre crédito adicional especial no orçamento do Município.
Att., _
Eveline Fabero Fontoura
Diretora do Departamento de Projetos
Anexos:
LEI_N_1_969_2022_Abre_credito_Adicional_Especial_no_Orcamento_do_Municipio.pdf
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/7079-BAC3-030F-C9A1 e informe o código 7079-BAC3-030F-C9A1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
LEI Nº 1.969, DE 31 DE MAIO DE 2022.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA
ESPERANÇA DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE
2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento do Município de Nova Esperança do
Sul, para o exercício de 2022, um crédito adicional especial no valor de R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais), com o objetivo de adequar a legislação
orçamentária.
Art. 2º. Das Secretarias e atividades beneficiadas:
a) Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PRODUÇÃO
ANIMAL, MEIO AMBIENTE E OBRAS DO INTERIOR
Unidade: 08.01 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE GESTÃO
Proj./Ativ.: 2.072 MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E SINALIZAÇÃO DE
ESTRADAS
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica…...R$ 100.000,00
Fonte de recursos: 1079
b) Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTES,
DESENV. ECONÔMICO E APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Unidade: 09.03 TURISMO, LAZER E ESPORTES
Proj./Ativ.: 2.090 REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇOS DE DESPORTO E
LAZER
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações R$ 300.000,00
Fonte de recursos: 1081
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
Art. 3º. Dos recursos para cobertura do crédito aberto do Art. 2°, da
presente Lei:
a) OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
1.7.2.8.99.1.1.02.00.00 Recup. e Manutenção de Estradas Vicinais Convênio
FPE 1619/21 R$ 100.000,00
b) OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS
2.4.2.8.10.9.1.04.00.00 Convênio SEL n° 0227/2022 Construção Quadra
Coberta R$300.000,00
Fonte de recursos: 1081
Art. 4º. Ficam alteradas as Leis n° 1.886/2021, n° 1.896/2021 e n°
1.932/2021.
Art. 5º A abertura do crédito adicional, autorizada nesta Lei será
efetivada através de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo
art. 7º da Lei nº 1.932, de 14 de dezembro de 2021.
Art.6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Esperança do Sul, RS, 31 de maio de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
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IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 01/06/2022 15:48:10 (GMT-03:00)
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