| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1970 / 2022 |
| Date | 2022-05-31 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.940, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Memorando 1.353/2022 De: Eveline F. - AJ Para: GP - Gabinete do Prefeito - A/C Ivori J. Data: 31/05/2022 às 12:36:42 Setores (CC): GP, SAGEP-RH, SMEC Setores envolvidos: GP, AJ, SAGEP-RH, SMEC Lei 1.970/2022 - altera lei 1.940/2022 - carga horária professor Boa tarde! Encaminho a Lei 1.970/2022 que altera a Lei 1.940/2022, que altera a carga horária de professor. Att., _ Eveline Fabero Fontoura Diretora do Departamento de Projetos Anexos: LEI_N_1_970_2022_Altera_lei_1940_2022_aumenta_carga_horaria_professor.pdf Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/0113-D6B5-77DC-5A74 e informe o código 0113-D6B5-77DC-5A74 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ LEI Nº 1.970, DE 31 DE MAIO DE 2022. ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.940, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.940, de 08 de fevereiro de 2022, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica o Município de Nova Esperança do Sul autorizado a contratar, em caráter temporário e por tempo determinado, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal de 1988, inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual e art. 231 e seguintes da Lei Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991, 01 Professor de Matemática com carga horária de 28 horas semanais, 01 Professor de Educação Física com carga horária de 20 horas semanais, 01 Professor de Inglês com carga horária de 20 horas semanais, 01 Professor de Artes com carga horária de 20 horas semanais para atuarem junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura. [...] Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a alteração ao Contrato Administrativo de Pessoal nº 001/2022, o qual passará de 22 horas semanais para 28 horas semanais, autorizando o aumento proporcional da remuneração da professora contratada. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Esperança do Sul, RS, 31 de maio de 2022. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/0113-D6B5-77DC-5A74 e informe o código 0113-D6B5-77DC-5A74 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 0113-D6B5-77DC-5A74 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 01/06/2022 15:46:53 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/0113-D6B5-77DC-5A74