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norma nº 1970/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1970 / 2022
Date 2022-05-31
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.940, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Memorando 1.353/2022
De: Eveline F. - AJ
Para: GP - Gabinete do Prefeito - A/C Ivori J.
Data: 31/05/2022 às 12:36:42
Setores (CC):
GP, SAGEP-RH, SMEC
Setores envolvidos:
GP, AJ, SAGEP-RH, SMEC
Lei 1.970/2022 - altera lei 1.940/2022 - carga horária professor
 Boa tarde!
Encaminho a Lei 1.970/2022 que altera a Lei 1.940/2022, que altera a carga horária de professor.
Att., _
Eveline Fabero Fontoura
Diretora do Departamento de Projetos
Anexos:
LEI_N_1_970_2022_Altera_lei_1940_2022_aumenta_carga_horaria_professor.pdf
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/0113-D6B5-77DC-5A74 e informe o código 0113-D6B5-77DC-5A74
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
LEI Nº 1.970, DE 31 DE MAIO DE 2022.
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.940, DE 08
DE FEVEREIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.940, de 08 de fevereiro de 2022, o
qual passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Município de Nova Esperança do Sul autorizado a
contratar, em caráter temporário e por tempo determinado, nos
termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal de 1988, inciso
IV do art. 19 da Constituição Estadual e art. 231 e seguintes da Lei
Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991, 01 Professor de Matemática
com carga horária de 28 horas semanais, 01 Professor de Educação
Física com carga horária de 20 horas semanais, 01 Professor de
Inglês com carga horária de 20 horas semanais, 01 Professor de
Artes com carga horária de 20 horas semanais para atuarem junto à
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
[...]
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a alteração ao
Contrato Administrativo de Pessoal nº 001/2022, o qual passará de 22 horas semanais para
28 horas semanais, autorizando o aumento proporcional da remuneração da professora
contratada.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Esperança do Sul, RS, 31 de maio de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0113-D6B5-77DC-5A74
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 01/06/2022 15:46:53 (GMT-03:00)
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