| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1971 / 2022 |
| Date | 2022-05-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE PESSOAL NºS 019/2019, 015/2021, 027/2021 E 039/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Memorando 1.354/2022 De: Eveline F. - AJ Para: GP - Gabinete do Prefeito - A/C Ivori J. Data: 31/05/2022 às 12:45:08 Setores (CC): GP, SAGEP-RH Setores envolvidos: GP, AJ, SAGEP-RH Lei 1.971/2022 - autoriza prorrogar contratos 019/2019, 015/2021, 027/2021 e 039/2021 Segue a Lei 1.971/2022 que autoriza prorrogar contratos administrativos de pessoal 019/2019, 015/2021, 027/2021 e 039/2021. Att., _ Eveline Fabero Fontoura Diretora do Departamento de Projetos Anexos: LEI_N_1_971_2022_autoriza_prorrogar_contratos_administrativos_de_pessoal_019_2019_015_202021_027_2021_e_039_2021.pdf Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/4FEB-52CB-8776-65B5 e informe o código 4FEB-52CB-8776-65B5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ LEI Nº 1.971, DE 31 DE MAIO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE PESSOAL NºS 019/2019 , 015/2021, 027/2021 E 03 9/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência dos Contratos Administrativos de Pessoal nºs 019/2019, 015/2021, 027/2021 e 039/2021, relativos à contratações temporárias autorizadas pelas Leis Municipais nºs 1.743/2019, 1.851/2021, 1.840/2021 e 1.929/2021, respectivamente, por até 180 (cento e oitenta) dias. Art. 2º Todas as demais disposições contidas nos Contratos Administrativos de Pessoal nºs 019/2019, 015/2021, 027/2021 e 039/2021, mencionados no artigo anterior, permanecerão inalteradas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Nova Esperança do Sul, RS, 31 de maio de 2022. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/4FEB-52CB-8776-65B5 e informe o código 4FEB-52CB-8776-65B5 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 4FEB-52CB-8776-65B5 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 01/06/2022 15:46:14 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/4FEB-52CB-8776-65B5