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norma nº 1.896/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1.896 / 2021
Date 2021-10-05
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.
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Anexo III - Câmara
Página 1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2022
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0100 - Ação Legislativa 
OBJETIVO: Manter e proporcionar desenvolvimento das atividades do Poder Legislativo Municipal 
TIPO (*) Ação
2022
Produto
A un. Meta Física
13
Valor
R$ 470.758,22
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 105.004,33
P un. Meta Física
5
Valor
R$ 25.000,00
A un. Meta Física
5
Valor R$ 8.000,00
P un. Meta Física
1
Valor
R$ 200.000,00
R$ 808.762,55
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Unidade de 
Medida
001 – Manutenção das Atividades operacionais da Folha de Pagamento
Manutenção de todas as atividades do Poder Legislativo, compreendendo-se folha de pagamento de cargos efetivos, cargos eletivos, contratos 
administrativos, assessoria, horas extras e convocações extraordinárias, assim como materiais e demais serviços inerentes à função e cumprir às normas e 
implantações de programas e sistemas que visem atender a legislação vigente e regem pelo bom funcionamento das atividades.
Despesas com pessoal
002 – Manutenção das Atividades operacionais
Dar cumprimento às normas que regem a transparência pública, que será disponibilizada através do sítio www.novaesperancadosul.rs.leg.br;
Publicação dos atos oficiais da Câmara através de Jornal Regional e rádio, e/ou através de mídia, utilizando-se tecnologias da rede mundial de 
computadores (ex: Sessão On-line, rádio Câmara).
Apoio cultural à Rádio Comunitária Nova Esperança do Sul, para a consecução de finalidades de interesse público
Modernização e otimização das atividades e serviços buscando economicidade e eficiência.
 Despesas operacionais
003 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
Aquisição de móveis e utensílios de escritório, assim como processamento de dados, para substituição àqueles considerados antieconômicos ou para 
ampliação das atividades em desenvolvimento pela Câmara de Vereadores.
Modernização e otimização dos equipamentos (informatização, áudio, imagem) para melhor atender a demanda legislativa, de suas atividades e serviços
Bens adquiridos
004 – Capacitação, Treinamento e Visitas Técnicas
Participação em viagens, cursos técnicos, palestras, conferências, seminários, reuniões, visitas técnicas, custeio de despesas, destinadas ao treinamento e 
aperfeiçoamento dos servidores e vereadores e busca de recursos
Servidores e Vereadores capacitados
005- Construção, melhorias e reformas
Aquisição de equipamentos de informática, sonorização, móveis etc) e outros investimentos necessários para modernização e melhorias do processo 
legislativo; Reformas da Sala Orlando Carloto e secretárias; Construção do Prédio da Câmara Municipal de Vereadores; Aquisição de mobiliário e todos os 
equipamentos necessários para o funcionamento no novo prédio da Câmara.
Salas e plenário reformados/ Construção do prédio
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
è
1
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 3CF2-07FA-6872-75C6
Anexo III - Gabinete
Página 1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2022
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 110 - Gabinete do Prefeito, Órgãos vinculados e Assessorias 
TIPO (*) Ação
2022
Produto
A Atividade
Meta Física
1
Valor R$ 412.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 90.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 30.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 35.000,00
A Atividade
Meta Física
1
Valor R$ 90.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 115.000,00
OBJETIVO: Manter as atividades governamentais de interesse da totalidade populacional, buscando constantemente suprir as carências da comunidade. Melhorar e ampliar os 
serviços públicos; Praticar os princípios da transparência dos atos administrativos; Realizar o acompanhamento das ações do Plano de Governo; Orientar para a qualificação da 
gestão pública, melhorando a eficiência para que a gestão dos recursos públicos sejam transparentes; Realizar de forma eficiente a Defesa do interesse Público nos processos 
Judiciários. 
Unidade de 
Medida
01 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito com folha de pagamento, incluindo todas as vantagens que compõem a remuneração, além da 
aquisição de materiais e serviços necessários para o funcionamento da atividade operacional; precípua também o acompanhamento da execução das 
ações delimitadas para o exercício, de forma gerencial e avaliação de metas consoante o Plano de Governo.
Manutenção do Gabinete
02 – Manutenção da Assessoria Jurídica do Município
Manutenção das atividades com folha de pagamento, incluindo todas as vantagens que compõem a remuneração, além da aquisição de materiais e 
serviços necessários para o funcionamento da atividade operacional; desenvolver ações direcionadas à defesa do interesse público no processo judiciário 
e na assessoria administrativa; contratação de empresa para prestação de serviço em digitação, conversão para texto, revisão de conteúdo, indexação, 
consolidação, compilação e versionamento de leis municipais; modernizar a Assessoria Jurídica com recursos do Fundo Municipal de Reaparelhamento 
Judiciário, quando necessário.
Manutenção da Assessoria Jurídica.
03 – Manutenção das Atividades de Assessoria de Imprensa e Comunicação
Manutenção das atividades com folha de pagamento, incluindo todas as vantagens que compõem a remuneração, além da aquisição de materiais e 
serviços necessários para o funcionamento da atividade operacional; divulgar os atos do Poder Executivo para o conhecimento público fornecendo 
informações precisas sobre as atividades produtivas, iniciativas sociais da Prefeitura através de todas as redes de comunicação; Planejamento estratégico 
de comunicação dos programas e ações administrativas; Prestar serviços de desenvolvimento, divulgação e manutenção da identidade corporativa da 
administração. Bem como ações relacionadas a transparência pública da gestão 
Manutenção das atividades de publicidade dos atos públicos
04 – Manutenção das Atividades De Recepção e Protocolo
Manutenção das atividades com folha de pagamento, incluindo todas as vantagens que compõem a remuneração, além da aquisição de materiais e 
serviços necessários para o funcionamento da atividade operacional; prestar serviços com a maior amplitude possível, sem discriminação entre os 
beneficiários; receber, registrar, distribuir, tramitar e expedir documentos protocolados quando solicitado, prezando pelo princípio da transparência.
Manutenção das atividades para maior acessibilidade e integração da população com o poder público
05 – Manutenção das Atividades de Controle Interno
Manutenção das atividades com folha de pagamento, incluindo todas as vantagens que compõem a remuneração, além da aquisição de materiais e 
serviços necessários para o funcionamento da atividade operacional; fiscalização dos atos da gestão pública municipal; orientação preventiva; avaliação de 
metas; apoio à regulamentação de atos para melhorar a qualidade do serviço público e rotinas de trabalho.
Sistema de Controle atuante
06 – Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar
Manutenção das atividades com folha de pagamento, incluindo todas as vantagens que compõem a remuneração, além da aquisição de materiais e 
serviços necessários para o funcionamento da atividade operacional; Atender queixas, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, 
adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos; prestar serviços necessários à efetivação do atendimento adequado de cada caso para cumprir com 
eficácia sua missão social; ministrar e contribuir para o planejamento e a formulação de políticas e planos municipais no atendimento à criança, ao 
adolescente e às suas famílias.
Manutenção dos atendimentos dos direitos da criança e do adolescente
2
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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Anexo III - Gabinete
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P un. Meta Física
5
Valor R$ 15.000,00
A un. Meta Física
3
Valor R$ 5.000,00
R$ 792.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
07 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
Aquisição de móveis e utensílios, máquinas e equipamentos, inclusive de processamento de dados, para substituição aqueles considerados 
antieconômicos ou para ampliação e melhoria de atividades.
Bens adquiridos
08 – Capacitação, treinamentos e visitas técnicas
Participação em cursos, treinamentos, congressos, conferências, seminários, reuniões e afins, visando a qualificação profissional e/ou de gestão, 
compatível com suas atividades.
Servidores capacitados
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
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3
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Anexo III - Administração
Página 1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2022
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 120 – Administração dos recursos humanos e Gestão
OBJETIVO: Prover a manutenção e melhoria dos serviços administrativos
TIPO (*) Ação
2022
Produto
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 742.000,00
P un. Meta Física
1
Valor R$ 5.000,00
A un. Meta Física
2
Valor R$ 5.000,00
P un. Meta Física
1
Valor R$ 100.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor R$ 5.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor R$ 25.000,00
R$ 882.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Unidade de 
Medida
01 - Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria
Manutenção das atividades com folha de pagamento, incluindo todas as vantagens que compõem a remuneração, revisão geral anual, aumento real, 
benefícios previdenciários, como auxílio maternidade e auxílio doença, além da aquisição de materiais e serviços necessários para o funcionamento da 
atividade operacional; Organização dos recursos humanos; Realizar eventos e distribuir brindes aos servidores do quadro do município, enquanto houver 
orçamento, em datas comemorativas; Funcionamento e desenvolvimento do E-social; Reestruturação do quadro funcional do Setor de Recursos Humanos, 
com aumento de um servidor efetivo; 
Atividade Mantida.
02 – Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Materiais Permanentes 
Aquisição de equipamentos de informática, acessórios e softwares; Aquisição de móveis e utensílios para acompanhar as atividades em desenvolvimento 
pelos setores integrantes da Secretaria
Bens adquiridos.
03 -Capacitação, treinamentos e visitas técnicas
Capacitar o quadro de funcionários da Secretaria para que os mesmos desempenhem suas atividades com maior eficiência, com participação em cursos, 
treinamentos, seminários e afins, como também, a vinda de técnicos para dar treinamento/suporte/atendimento para as secretarias no município, em 
especial à Secretaria de Administração e Gestão.
Servidores capacitados.
04 – Manutenção, readequações e melhorias no Prédio do Centro Administrativo 
Modernização do hall de entrada do Prédio da Prefeitura, com pintura interna e externa, reestruturação urbanística e visual; Melhorias nas adequações de 
acessibilidade ao Prédio, com enfoque à combate e prevenção de Incêndios; Troca dos reservatórios de armazenamento de água existentes e 
manutenções pontuais causadas pela depreciação do prédio; entre outras melhorias e reformas.
Prédio Melhorado.
05 – Publicidade legal e Institucional
Publicações de Editais de Concursos Públicos e Processos Seletivos. Divulgar atos oficiais e legais do município, visando garantir a transparência nas 
ações de governo da Administração Municipal.
Divulgações realizadas
06 -Apoio a Brigada Militar 
Continuidade das ações de parceria entre o Município e Brigada Militar, com vistas à manutenção da segurança pública local e das câmeras de 
videomonitoramento instaladas nos pontos estratégicos da cidade.
Atividade Mantida e Ampliada.
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
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4
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Anexo III - Gestão
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2022
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 130 - Inovação Administrativa 
OBJETIVO: Garantir o funcionamento das atividades de apoio as Secretarias, otimizando processos e também o gasto público
TIPO (*) Ação
2022
Produto
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 25.000,00
A un.
Meta Física
1
Valor
R$ 94.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor R$ 27.000,00
R$ 146.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Unidade de 
Medida
01 - Modernização, reorganização e gerenciamento dos processos internos das Secretarias e da estrutura administrativa.
Reestruturação da estrutura funcional das Secretarias; Contratação de empresas especializadas em Suporte à Gestão Pública na forma de auxiliar e 
capacitar os técnicos municipais a fim de fomentar a celeridade e consequentemente uma Gestão Pública mais eficiente; Alterar o quadro de cargos do 
município, reformulando o desenho de cargos existentes e o organograma das Secretarias, bem como desenvolver atividades correlatas ao 
desenvolvimento.
Secretarias Reestruturadas.
02 - Implantação de novas ferramentas de Tecnologia de Informação.
Buscar sistemas informatizados 100% on-line para todas as Secretarias locais; Ampliar os serviços prestados à comunidade na forma web a fim de facilitar 
a vida dos cidadãos; Contratação de sistema informatizado que auxilie na tomada de decisões estratégicas e melhor condução administrativa-financeira do 
Governo.
Serviço Público mais eficiente.
3 - Apoio às atividades administrativas do Setor de Projetos e captação de recursos
Manutenção dos trabalhos de gestão para exitosa captação de recursos, contratação de empresa especializada em captação de recursos e demais ações 
que visem fortalecer a captação de recursos local.
Atividade Mantida.
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
è
5
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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Anexo III - Fazenda
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2022
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 140 – Atividades Fazendárias e de Planejamento 
OBJETIVO: Promover uma gestão moderna e eficiente dos recursos públicos, comprometida com a qualidade dos serviços públicos, controle de gastos e transparência.
TIPO (*) Ação
2022
Produto
A Atividade Meta Física
1
Valor R$ 520.000,00
P Atividade Meta Física
2
Valor R$ 8.000,00
A Atividade Meta Física
8
Valor R$ 10.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor R$ 110.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor R$ 20.000,00
R$ 668.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Unidade de 
Medida
001 – Gestão e Manutenção Fazendária Municipal
Manutenção das atividades da secretaria, com a aquisição de materiais e serviços necessários para o funcionamento da atividade operacional; 
manutenção da folha de pagamento, incluindo todas as vantagens que compõem a remuneração.
Atividade mantida
002– Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Materiais Permanentes
Aquisição de equipamentos, mobiliários e materiais permanentes, inclusive de processamento de dados, para substituição daqueles considerados 
antieconômicos ou para ampliação e melhoria das atividades da secretaria.
Atividade mantida
003 – Capacitação, treinamentos e visitas técnicas
Capacitação dos servidores, incluindo a participação em cursos, treinamentos, congressos, conferências, seminários, reuniões e afins, visando a 
qualificação profissional dos servidores que atuam junto à secretaria.
Servidores capacitados
004 – Gestão Fiscal e Tributária
Manutenção das atividades desenvolvidas, incluindo a continuidade das ações do programa de Integração Tributária, do Governo do Estado, manutenção 
da turma volante de fiscalização; busca de gestão de mecanismos que visem o aperfeiçoamento de ações para aumentar a arrecadação municipal. 
Manutenção da folha de pagamento, incluindo todas as vantagens que compõem a remuneração; 
Prover e gerir recursos
005- Transparência, publicidade legal e Institucional
Manutenção das publicações que se fizerem necessárias para o cumprimento legal com as ações de divulgação e transparência.
Transparência e divulgação
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
è
6
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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Anexo III - Educação
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2022
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0150 – TransFormar 
TIPO (*) Ação
2022
Produto
A Atividade Meta Física
1
Valor R$ 213.300,00
A un. Meta Física
5
Valor R$ 10.000,00
P un. Meta Física
2
Valor R$ 10.000,00
R$ 233.300,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
OBJETIVO: Ampliar a qualidade da educação no município, planejando, monitorando, controlando e avaliando a educação infantil e o ensino fundamental, bem como incentivando 
a educação de jovens e adultos e as ações dos setores envolvidos. 
Unidade de 
Medida
001 – Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria
Manutenção das atividades como folha de pagamento, incluindo todas as vantagens que compõem a remuneração, manutenção das assessorias, além da 
aquisição de materiais e serviços necessários para o funcionamento da atividade operacional, incluindo a aquisição de um veículo e demais gastos 
oriundos dessa secretaria.
Atividade mantida
002 – Capacitação, Treinamento, e Visitas Técnicas de servidores, professores e Conselheiros
Cursos fora do município, custeio de visitas técnicas, treinamentos para todos os trabalhadores da educação e para os conselheiros de conselhos 
vinculados a secretaria.
Servidores/professores capacitados
003 – Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Materiais Permanentes
Aquisição de mobiliário, computadores e equipamentos em geral para esta secretaria.
Equipamentos adquiridos para a secretaria
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
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Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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Anexo III - Ed. Fundamental
Página 2
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2022
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0150 – TransFormar 
TIPO (*) Ação
2022
Produto
A Atividade Meta Física
1
Valor R$ 2.674.383,00
P un. Meta Física 12
Valor R$ 50.000,00
A Aluno Meta Física 370
Valor R$ 100.000,00
A un. Meta Física
1
Valor R$ 200.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor R$ 200.000,00
A un. Meta Física 10
Valor R$ 5.000,00
P un. Meta Física
1
Valor R$ 100.000,00
R$ 3.329.383,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
OBJETIVO: Ampliar a qualidade da educação no município, planejando, monitorando, controlando e avaliando a educação infantil e o ensino fundamental, bem como incentivando 
a educação de jovens e adultos e as ações dos setores envolvidos. 
Unidade de 
Medida
004 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades ligadas ao Ensino Fundamental de acordo com as metas do PME
Manutenção de sistemas de ensino necessários para o funcionamento, valorização dos profissionais da rede e desenvolvimento de atividades ligadas ao 
ensino fundamental.
Alunos atendidos
005 – Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Materiais Permanentes
Aquisição de equipamentos para as salas de aula, mobiliários para os professores e alunos, aquisição de materiais e serviços necessários para o 
funcionamento.
Equipamentos adquiridos
006 – Aquisição de Uniformes para os alunos integrantes do Ensino Fundamental
Aquisição de materiais e serviços necessários para a confecção de uniformes para os alunos do Ensino Fundamental da rede municipal de Educação.
Uniformes adquiridos
007 – Criação e Manutenção de Projeto Escola em tempo integral de acordo com as Metas do PME
Criação e Abertura da escola em tempo integral, aquisição de materiais e serviços necessários para o funcionamento da escola.
Projeto realizado
008 – Implantação, Manutenção e Ampliação de Programas voltados a Educação
Implantação, Manutenção e Ampliação de programas e sistemas voltados a Educação.
Programas aderidos
009 – Criação e Manutenção de eventos voltados à Educação
Custeio de eventos, palestras para os pais, alunos e comunidade escolar, oficinas, mostra de alunos entre outras atividades voltadas a educação municipal.
Atividades desenvolvidas
010 – Construção, Ampliação, Melhorias e Reforma da Escola
Construção, Ampliação, Melhorias, Reformas e demais serviços necessários para o pleno funcionamento da Escola
Escola Construída/Ampliada/Recuperada
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
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8
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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Anexo III - Ed. Infantil
Página 3
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2022
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0150 – TransFormar 
TIPO (*) Ação
2022
Produto
A Atividade Meta Física
1
Valor R$ 1.085.261,35
P un. Meta Física 10
Valor R$ 40.000,00
A Aluno Meta Física 230
Valor R$ 62.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor R$ 45.000,00
A un. Meta Física 10
Valor R$ 5.000,00
R$ 1.237.261,35
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
OBJETIVO: Ampliar a qualidade da educação no município, planejando, monitorando, controlando e avaliando a educação infantil e o ensino fundamental, bem como incentivando 
a educação de jovens e adultos e as ações dos setores envolvidos. 
Unidade de 
Medida
011 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades ligadas a Educação Infantil, de acordo com as Metas do PME
Ampliação do número de turmas oferecidos bem como todos os contratos, nomeações e serviços necessários para manutenção das atividades ligadas a 
Educação Infantil.
Alunos atendidos
012 – Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Materiais Permanentes
Aquisição de equipamentos para as salas de aula, mobiliários para os professores e alunos, aquisição de materiais e serviços necessários para o 
funcionamento.
Bens adquiridos
013 – Aquisição de Uniformes para os alunos da Educação Infantil
Aquisição de materiais e serviços necessários para a confecção de uniformes para os alunos da Educação Infantil.
Uniformes adquiridos
014 – Implantação, Manutenção e Ampliação de Programas voltados à Educação
Implantação, Manutenção e Ampliação de programas e sistemas voltados a Educação.
Programas aderidos
015 – Criação e Manutenção de eventos voltados à Educação
Custeio de eventos, palestras para os pais, alunos e comunidade escolar, oficinas, mostra de alunos, aquisição de materiais e serviços, entre outras 
atividades voltadas a educação municipal.
Atividades desenvolvidas
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
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9
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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Anexo III - Ed. Especial
Página 4
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2022
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0150 – TransFormar 
TIPO (*) Ação
2022
Produto
A Atividade Meta Física
1
Valor R$ 97.600,00
P un. Meta Física
2
Valor R$ 5.000,00
A un. Meta Física
5
Valor R$ 3.000,00
R$ 105.600,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
OBJETIVO: Ampliar a qualidade da educação no município, planejando, monitorando, controlando e avaliando a educação infantil e o ensino fundamental, bem como incentivando 
a educação de jovens e adultos e as ações dos setores envolvidos. 
Unidade de 
Medida
017 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades ligadas a Educação Especial
Oferta e manutenção dos serviços necessários para o avanço da Educação Especial no município, desenvolvimento do Centro de Atendimento 
Educacional Especializado, do Projeto Equoterapia e manutenção das atividades como folha de pagamento incluindo todas as vantagens que compõem a 
remuneração, além da manutenção de serviços e materiais necessários para o andamento das atividades.
Alunos atendidos
018 – Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Materiais Permanentes para Educação Inclusiva
Aquisição de projetos como os de acessibilidade do CAEE entre outros. Aquisição de materiais e serviços necessários para o funcionamento pleno das 
atividades, melhorias e serviços necessários para o funcionamento das salas de recurso.
Bens adquiridos
019 – Criação e Manutenção de Eventos voltados à Educação
Manutenção dos eventos já criados, criação de passeios e visitas para os alunos e profissionais da Educação Inclusiva.
Atividades desenvolvidas
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
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10
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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Anexo III - Ed. Jovens e Adultos
Página 5
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2022
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0150 – TransFormar 
TIPO (*) Ação
2022
Produto
A un. Meta Física
1
Valor R$ 2.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor R$ 5.000,00
R$ 7.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
OBJETIVO: Ampliar a qualidade da educação no município, planejando, monitorando, controlando e avaliando a educação infantil e o ensino fundamental, bem como incentivando 
a educação de jovens e adultos e as ações dos setores envolvidos. 
Unidade de 
Medida
020 – Revisão dos dados sobre Analfabetismo a partir dos 15 anos, promovendo a busca ativa e o atendimento em colaboração com as metas do 
PME
Promover a busca ativa dos alunos com 15 anos ou mais, oferecendo condições para suprir essa necessidade. Criação e manutenção de turmas de 
aceleração para os alunos com defasagem idade/série. Manter as parcerias com instituições privadas que forneçam EJA/Ensino Fundamental Médio.
Alunos alfabetizados
021 – Incentivo a Elevação da Escolaridade Média da População de acordo com as Metas do PME
Palestras, cursinhos preparatórios, fomentar a vinda de polos educacionais, escolas técnicas, visitas as universidades entre outras atividades que elevem a 
escolaridade.
População atingida
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
è
11
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Anexo III - Educação Merenda
Página 6
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2022
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0150 – TransFormar 
TIPO (*) Ação
2022
Produto
A Aluno Meta Física 370
Valor R$ 135.000,00
A Aluno Meta Física 230
Valor R$ 85.000,00
A Aluno Meta Física 25
Valor R$ 9.000,00
R$ 229.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
OBJETIVO: Ampliar a qualidade da educação no município, planejando, monitorando, controlando e avaliando a educação infantil e o ensino fundamental, bem como incentivando 
a educação de jovens e adultos e as ações dos setores envolvidos. 
Unidade de 
Medida
022 – Manutenção e Desenvolvimento da Alimentação Escolar (Ensino Fundamental)
Manutenção e Desenvolvimento dos programas e complementação das verbas do PNAE, promover capacitações para o conselho de alimentação escolar, 
capacitações para os profissionais da cozinha, fornecer kits de alimentação para os alunos com vulnerabilidade social em parceria com o CRAS.
Alunos atendidos
023 – Manutenção e Desenvolvimento da Alimentação Escolar (Educação Infantil)
Manutenção e Desenvolvimento dos programas e complementação das verbas do PNAE, promover capacitações para o conselho de alimentação escolar, 
capacitações para os profissionais da cozinha, fornecer kits de alimentação para os alunos com vulnerabilidade social em parceria com o CRAS.
Alunos atendidos
024 – Manutenção e Desenvolvimento da Alimentação Escolar (Educação Especial)
Manutenção e Desenvolvimento dos programas e complementação das verbas do PNAE, promover capacitações para o conselho de alimentação escolar, 
capacitações para os profissionais da cozinha, fornecer kits de alimentação para os alunos com vulnerabilidade social em parceria com o CRAS.
Alunos atendidos
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
è
12
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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Anexo III - Ed. Transporte Escolar
Página 7
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2022
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0150 – TransFormar 
TIPO (*) Ação
2022
Produto
A Aluno Meta Física
70
Valor R$ 175.185,00
A Aluno Meta Física
5
Valor R$ 12.500,00
A Aluno Meta Física 21
Valor R$ 52.500,00
A Aluno Meta Física 13
Valor R$ 32.500,00
A Aluno Meta Física 120
Valor R$ 156.000,00
P un. Meta Física
1
Valor R$ 250.000,00
R$ 678.685,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
OBJETIVO: Ampliar a qualidade da educação no município, planejando, monitorando, controlando e avaliando a educação infantil e o ensino fundamental, bem como incentivando 
a educação de jovens e adultos e as ações dos setores envolvidos. 
Unidade de 
Medida
025 – Manutenção e Desenvolvimento do Transporte Escolar, Abrangendo todos os Níveis de Ensino de Acordo com PME (Ensino Fundamental)
Manutenção, ampliação e desenvolvimento das atividades dos transportes rurais complementando as verbas do PNATE. Renovação da frota e contratação 
de motoristas. Manutenção da linha de transporte de bairros.
Alunos transportados
026 – Manutenção e Desenvolvimento do Transporte Escolar, abrangendo todos os níveis de Ensino de acordo com o PME (Educação Infantil)
Manutenção, ampliação e desenvolvimento das atividades dos transportes rurais complementando as verbas do PNATE. Renovação da frota e contratação 
de motoristas. Manutenção da linha de transporte de bairros.
Alunos transportados
027 – Manutenção e Desenvolvimento do Transporte Escolar, abrangendo todos os níveis de Ensino de acordo com o PME (Educação Especial)
Manutenção e ampliação das atividades do transporte de alunos especiais, aquisição de ônibus adaptado.
Alunos transportados
028 – Manutenção e Desenvolvimento do Transporte Escolar, abrangendo todos os níveis de Ensino de acordo com o PME (Ensino Médio)
Manutenção, ampliação e desenvolvimento das atividades dos transportes rurais complementando as verbas do PNATE. Renovação da frota e contratação 
de motoristas. Manutenção da linha de transporte de bairros.
Alunos transportados
029 – Manutenção e Desenvolvimento do Transporte Escolar, abrangendo todos os níveis de Ensino de acordo com o PME (Ensino 
Profissional/Ensino Superior)
Manutenção, ampliação e desenvolvimento das atividades do transporte intermunicipal para alunos de cursos técnicos e superior (Santiago - São Vicente 
do Sul - Jaguari), conforme regras do programa Bolsa Estudante.
Alunos transportados
030 – Aquisição de veículos para Transporte Escolar
Aquisição de ônibus para renovação da frota.
Veículo adquirido
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
è
13
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Anexo III - Cultura
Página 1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2022
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0160 – CulturAção 
TIPO (*) Ação
2022
Produto
A Atividade Meta Física
1
Valor R$ 71.300,00
P un. Meta Física
5
Valor R$ 10.000,00
A un. Meta Física 10
Valor R$ 90.000,00
A R$ Meta Física
1
Valor R$ 50.000,00
A R$ Meta Física
1
Valor R$ 5.000,00
A un.
Meta Física
2
Valor R$ 3.000,00
R$ 229.300,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
OBJETIVO: Ampliar e qualificar a cultura em Nova Esperança do Sul, criando, planejando, oportunizando, monitorando, controlando e avaliando, promovendo, reconhecendo e 
valorizando a diversidade de todas as artes e expressões dos setores culturais. 
Unidade de 
Medida
001 – Manutenção e Desenvolvimento da Cultura
Manutenção das assessorias, além da aquisição de materiais e serviços necessários para o funcionamento da atividade operacional, incluindo as despesas 
com folha de pagamento e todas as vantagens que compõem a remuneração.
Atividade mantida
002 – Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Materiais Permanentes
Aquisição de equipamentos, mobiliários, aquisição de materiais permanentes necessários para o funcionamento.
Bens adquiridos
003 – Realização de Eventos relacionados a Cultura
Custeio de eventos, palestras, oficinas, mostra de artistas entre outras atividades voltadas a Cultura.
Espaço cultural implementado
004 – Criação, Reestruturação e Manutenção de Espaços Culturais e Memoriais
Criação e Manutenção do Museu do Imigrante, Reestruturação e Manutenção da Biblioteca Pública Municipal e Casa de Cultura, além da aquisição de 
materiais e serviços necessários para o funcionamento das atividades operacionais.
Atividade realizada
005 – Criação e Fomento do Fundo Municipal de Cultura
Fomentar o Fundo Municipal de Cultura para criação de editais, premiações, eventos, concursos e demais aquisições de materiais e serviços necessários.
Atividade realizada
006 – Capacitação, Treinamento e Visitas Técnicas de Conselheiros, Gestores e Comissão técnica
Cursos de capacitações, formações fora do município, custeio de visitas técnicas, treinamentos para todos os Conselheiros, Gestores, Comissão Técnica.
Servidores Capacitados
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
è
14
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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Anexo III - Saúde
Página 1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2022
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0170 +Saúde 
TIPO (*) Ação
2022
Produto
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 389.400,00
A Atividade Meta Física
1
Valor R$ 811.300,00
A Atividade Meta Física
1
Valor R$ 878.353,00
A Atividade Meta Física
1
Valor R$ 246.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor R$ 650.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 45.900,00
OBJETIVO: Fortalecer o atendimento de atenção primária no Município, gerir os mecanismos de saúde com eficácia, incluindo o Fundo Municipal de Saúde, de forma a 
transformar o Município em referência regional no atendimento à população. 
Unidade de 
Medida
01 – Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria
Realizar a gestão da saúde municipal, inclusive do Fundo Municipal de Saúde, planejando todas as ações a serem executadas, priorizando sempre a 
humanização, garantindo o acesso integral, universal e gratuito a todos os munícipes. Gerenciar os recursos financeiros, buscando sempre a resolutividade 
em todos os atendimentos prestados, minimizando os custos e melhorando a qualidade nos serviços prestados.
profissionais das equipes de saúde.
Atividade mantida
002 – Ampliação e Manutenção das ações de Atenção Básica em Saúde 
Manutenção das Unidades Básicas de Saúde; Manutenção das atividades de atenção primária como: grupos de Diabéticos, Hipertensos, Gestantes; 
manutenção das atividades relacionadas a palestras preventivas como: Setembro Amarelo, Outubro Rosa, Novembro Azul e Dezembro Vermelho; atender 
a população nas Unidades em consultas, visita domiciliar e internação domiciliar se necessário. 
Usuários atendidos
003 – Ampliação e Manutenção dos atendimentos ambulatoriais
Estruturação, ampliação e manutenção dos atendimentos ambulatoriais; Manutenção de todos os atendimentos eletivos, através das Unidades de Saúde 
do município, buscando sempre a resolutividade e reestabelecimento da saúde dos pacientes.
Atividade mantida
05 – Manutenção da Farmácia Básica Municipal 
Manutenção dos estoques de medicamentos básicos, com dispensação mediante receituário médico, supervisionado por profissional capacitado na área; 
orientar e acompanhar o paciente quanto ao uso adequado do medicamento; colaborar e difundir sobre o uso racional de medicamentos; participar 
juntamente com as equipes de ESF nos programas para garantir melhor aproveitamento dos benefícios dos medicamentos. 
Atividade mantida
005 – Manutenção e expansão dos convênios com Instituições Privadas, Públicas e Filantrópicas
Manter convênios que sejam necessários a continuidade no tratamento dos munícipes.
Usuário atendido
006 – Manutenção da Vigilância Sanitária 
Manutenção da Vigilância Sanitária, inclusive a folha de pagamento; Realizar os Cadastros de Licenciamento e Inspeções de estabelecimentos sujeitos a 
Vigilância Sanitária e alimentos; exclusão de cadastros de estabelecimentos com atividades encerradas; atividade educativa para setor regulado e 
população; recebimento e atendimento de denúncias e reclamações; investigação de surtos de doenças transmitidas por alimentos; serviço de controle 
biológico, físico-químico de amostras de água da CORSAN e poços e fontes e serviços de desinfecção nos poços artesianos. 
Atividade mantida
15
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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Anexo III - Saúde
Página 2
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 69.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 372.800,00
A Atividade Meta Física
1
Valor R$ 152.400,00
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 46.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 10.000,00
A un. Meta Física
1
Valor R$ 10.000,00
A un. Meta Física
1
Valor R$ 300.000,00
007 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica
Manutenção da Vigilância Epidemiológica, inclusive a folha de pagamento; Realizar as Campanhas de vacinação conforme calendário Nacional; busca 
ativa dos faltosos; parcerias com as escolas na situação vacinal e campanhas; prevenção individual ou coletiva do controle de doenças ou agravos; 
alimentação do sistema de informações; monitorar o quadro epidemiológico do município; avaliar as ações de prevenção em vigilância e investigação de 
doenças infecciosas e seu controle; notificar investigação, acompanhamento e encerramento das doenças de notificação compulsória; manejo ambiental 
vinculado diretamente ao controle de vetores de doenças; vistoria de residências, depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais para buscar 
focos endêmicos, do mosquito da dengue; aplicação de larvicidas e inseticidas; orientações quanto à prevenção e tratamento de doenças infecciosas 
causadas pelo mosquito; trabalhar de forma integrada as equipes de atenção básica na Estratégia Saúde da Família; participar das reuniões de trabalho 
em parceria com o ACS; contribuir para promover uma integração entre as vigilâncias epidemiológica, sanitária e ambiental; manter contato permanente 
com a comunidade onde trabalha; conhecer os principais problemas da região e envolver a população na busca da solução dessas questões. 
Atividade mantida
008- Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde 
Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde, inclusive a folha de pagamento; Continuidade aos trabalhos desenvolvidos pelos ACS, como: 
orientação às famílias sobre os serviços de saúde; atualização de cadastro das famílias; mapeamento das doenças na sua área;
Identificação das famílias em situação de riscos; atualização dos cadastros das famílias;
realizar visitas domiciliares com acompanhamento mensal; desenvolver ações de Educação e Vigilância à Saúde; promover a educação coletiva e 
desenvolver ações que o Ministério da Saúde determinar.
Usuário atendido
009 – Manutenção do Programa Assistência à Saúde bucal
Manutenção do Programa de Saúde Bucal, inclusive a folha de pagamento; Dar continuidade aos programas desenvolvidos pelos profissionais da área nas 
escolas, aplicação de flúor e escovação supervisionada visitas domiciliares dando ênfase a saúde bucal preventiva; atendimento clínico nos consultórios 
odontológicos das unidades básicas de saúde; dar continuidade ao programa Brasil Sorridente (Próteses Dentárias), Maio Vermelho – prevenção do 
câncer bucal.
Usuário atendido
010 – Manutenção do Programa Primeira Infância Melhor
Recomeçar os trabalhos desenvolvidos pelos Visitadores do PIM. Manutenção do Programa, inclusive a folha de pagamento; Programar eventos de 
confraternização entre as crianças e famílias, participantes do programa; capacitação sobre orientação educacional e oficinas relacionadas a confecção de 
brinquedos para as visitadoras e atividades diversas necessárias para o bom funcionamento do programa; atualização dos cadastros e alimentação do 
sistema de informações do programa.
Usuário atendido
011 – Manutenção do Programa Alimentação e Nutrição
Promover ações de nutrição e saúde a população, visando diminuir a obesidade infantil, adolescente e adulta e outros distúrbios provocados pela 
alimentação exagerada ou errada os quais pode-se resolver com orientações de alimentação nutritiva e saudável evitando problemas e consequências 
maiores no futuro.
Usuário atendido
012 – Consórcio Intermunicipal Regional – Rateio
Manter o convênio com o objetivo de suporte a atenção básica no Município. 
Atividade mantida
013 – Consórcio Intermunicipal Regional
Oferecer aos usuários do SUS consultas, exames e procedimentos especializados como complemento a atenção básica onde existe carências de ofertas.
Atividade mantida
16
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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Anexo III - Saúde
Página 3
A Atividade
Meta Física
1
Valor R$ 100.000,00
A un.
Meta Física
3
Valor R$ 10.000,00
P un.
Meta Física
1
Valor R$ 150.000,00
P un.
Meta Física
1
Valor R$ 170.000,00
P un.
Meta Física
4
Valor R$ 70.000,00
OE Meta Física
1
Valor R$ 50.000,00
R$ 4.132.753,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
014 – Manutenção dos benefícios eventuais em saúde
Manutenção das ações desenvolvidas através da Lei Municipal n° 178/1992 e demais ações dessa área desenvolvidas pela secretaria.
Usuário atendido
015 – Capacitação, Treinamento e Visitas Técnicas
Capacitar todos os colaboradores da saúde municipal, proporcionando melhor desempenho de suas atividades, com eficiência e resolutividade, seja 
através de cursos, treinamentos, congressos, conferências, seminários, reuniões e afins. 
Servidores capacitados
016- Reforma e adequação das Unidades de Saúde 
Manutenção e adequação na infraestrutura das Unidades Básicas de Saúde, priorizando e atendendo as normas técnicas exigidas pelos órgãos 
competentes. 
Unidades de saúde em funcionamento
017 – Aquisição de veículos para suprir a necessidade da Secretaria
Aquisição de veículo para deslocamento da equipe e transporte de usuários do SUS (Sistema Único de Saúde) para os centros de referência do Município. 
Veículos adquiridos
018 – Aquisição de equipamentos e Materiais Permanentes
Aquisição de equipamentos para as unidades de saúde do município como: Móveis, Utensílios, Acessórios, Equipamentos, Instrumentos Médicos, 
odontológicos, decorrentes das atividades desenvolvidas. 
Bens adquiridos
019 – Atendimento de Demandas Judiciais
Atender a população conforme determinação judicial.
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
è
17
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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Anexo III - Turismo
Página 1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2022
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0180 – INOVA Turismo 
TIPO (*) Ação
2022
Produto
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 142.000,00
P un. Meta Física
1
Valor
R$ 5.000,00
A un. Meta Física
12
Valor
R$ 120.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor R$ 20.000,00
OBJETIVO: Fomentar e incentivar o potencial turístico que hoje está endógeno, para assim desenvolver a comunidade de forma economicamente viável, socialmente justo e 
ambientalmente sustentável. 
Unidade de 
Medida
001 – Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria 
Manutenção das despesas com folha de pagamento e todas as vantagens que compões a remuneração; Desenvolver todas as atividades da secretaria 
relacionadas ao turismo, esportes, desenvolvimento econômico, apoiando as indústrias, comércio, agroindústrias, serviços; gerenciar os recursos 
disponíveis tanto humanos quanto orçamentários; Apoiar a instalação de repetidoras de sinal e TV e fazer as adequações necessárias dos espaços 
destinados a eventos da secretaria conforme os PPCIs; apoiar o desenvolvimento econômico das indústrias, comércio e serviços, bem como a destinação 
dos resíduos sólidos referente ao couro destas empresas. Confecção e aquisição de material publicitário (turístico, econômico, cultural, social e esportivo) 
e produtos em forma de souveniers, artesanatos e ou folders.
Atividade Mantida
002– Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Materiais Permanentes
Reformar a sala e substituir móveis e equipamentos desgastados pelo uso, destinados as atividades diárias da secretaria, otimizando a realização das 
atividades e atendimento do público; materiais diversos e acessórios para realização de eventos, atividades esportivas, de lazer, turísticas e de decoração; 
aquisição de equipamentos de sonorização para eventos que não exijam uma estrutura de maior porte e que sejam adequados as atividades da secretaria 
e com isso diminuir os custos em eventos (palco metálico, caixas de som, pedestal e microfones, datashow, tela, extensões etc.); manutenção dos 
equipamentos adquiridos e construídos.
Bens adquiridos
003 – Manutenção e ampliação do calendário de eventos
Atualizar e organizar o calendário de eventos para o ano seguinte e realizar os eventos programados para 2022 de acordo com a realidade da época, 
priorizando os eventos que tragam retorno cultural, educativo, econômico e que divulguem o nome do município e suas potencialidades principalmente: 
festas populares e mateadas, carnaval de rua e enterro dos ossos, escolha das rainhas do carnaval e do município, abertura da temporada de verão, 
reveillon, Feicones e outras feiras organizadas pelo município, campeonatos municipais, jantar italiano ou de etnias, apoio e jogos da Copa Santiago, 
rodeios intermunicipais e incluir novos eventos no calendário no próximo ano; participação, realização e apoio a eventos turísticos, esportivos, econômicos, 
lazer e cultural do município e região e também formar parceiras com empresas, entidades ou associações promotoras de eventos artísticos, culturais, 
turísticos para encontros sociais em vias públicas, praças ou outra área disponível que possa ser utilizada para esses encontros bem como locações de 
lonões, módulos, gazebos para melhor acolher o público; incentivar e apoiar eventos para público mais jovem que envolvam exposição/show/corrida de 
carros e ou motos que sejam beneficentes.
Atividade mantida
 004 – Fomento ao turismo local
Participação, realização e apoio a eventos turísticos, esportivos, econômicos, lazer e cultural formar parcerias com empresas, entidades ou associações 
promotoras de eventos artísticos, culturais, turísticos para encontros sociais em vias públicas, praças ou área que possa ser utilizada para esses encontros 
bem como locações de lonões, módulos, gazebos para melhor acolher o público; Criar o dia turístico - na temporada de verão, disponibilizando estrutura 
(transporte, guia, e firmando parcerias com locais de alimentação e paragem) ; contratar um guia turístico para fazer e acompanhar os visitantes nas trilhas 
entre os pontos turísticos para época que abrange início de novembro até o início de março de cada ano, podendo ser ampliado esse período; melhoria de 
infraestrutura turística (gruta, balneários, pórtico); colocação de placas de indicação e fontes de sinalização com informações turísticas e de orientações, 
educativas e de segurança; melhorias no paisagismo dos pontos turísticos, praças e ruas , áreas verdes dos bairros e academias ao ar livre (iluminação, 
plantas, flores, bancos revitalizando canteiros das vias de acesso e espaços públicos); adquirir bancos, lixeiras, iluminação, fazer calçadas e decks e ou 
pergolados para as pessoas terem locais para descontração; divulgação do município e busca de empresas que possam instalarem-se ou investirem aqui 
(visitação e meios de comunicação); fazer painel e placas orientativas com os pontos turísticos e localização e também os atrativos do município, para 
colocar na sede administrativa e no entroncamento da BR 287 com a RS 825; projeto para rua coberta para realização de eventos com isso diminuir custos 
de locação de lonões e similares; 
Turismo em evidência
18
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 3CF2-07FA-6872-75C6
Anexo III - Turismo
Página 2
A un. Meta Física
2
Valor R$ 3.000,00
A un. Meta Física
1
Valor R$ 6.500,00
R$ 296.500,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
005 – Capacitação, Treinamento e Visitas Técnicas de servidores
Participar de capacitações, cursos, visitas técnicas, seminários voltados a atividade turística e o fomento da mesma, para que as atividades e funções da 
secretária sejam desempenhadas com maior eficiência;
Servidores Capacitado
s
006 – Manutenção do convênio com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Caminho das Origens
Continuidade das ações de desenvolvimento junto com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Caminho das Origens, incluindo 
participação em projetos de desenvolvimento regional.
Atividade mantida
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
è
19
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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Anexo III - Esportes
Página 1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2022
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0190 – Integra Nova Esperança 
TIPO (*) Ação
2022
Produto
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 133.000,00
P un. Meta Física
2
Valor R$ 6.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 10.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor R$ 15.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor R$ 100.000,00
A un. Meta Física
2
Valor R$ 3.000,00
R$ 267.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
OBJETIVO: Desenvolver e implementar ações que visam difundir o desporto e lazer na comunidade; Oportunizar aos jovens práticas esportivas diversificadas, inclusive mediante 
parcerias com outras entidades; Propiciar melhor qualidade de vida através do esporte; Realizar competições de diversas modalidades e categorias visando a prática esportiva e 
a descoberta de novos talentos entre jovens da comunidade; Construção de locais apropriados para as práticas esportivas 
Unidade de 
Medida
001 – Manutenção das atividades do departamento
Desenvolver todas as atividades da secretaria relacionadas aos esportes; gerenciar os recursos disponíveis tanto humanos quanto orçamentários; Apoiar a 
instalação de repetidoras de sinal e TV e fazer as adequações necessárias dos espaços destinados a eventos da secretaria conforme os PPCI. 
Atividade Mantida
002– Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Materiais Permanentes
Substituir móveis e equipamentos desgastados pelo uso, destinados as atividades diárias do departamento, otimizando a realização das atividades e 
atendimento do público; materiais diversos e acessórios para realização de eventos, atividades esportivas e de lazer.
Bens adquiridos
003 – Organizar, subsidiar e apoiar eventos e projetos esportivos e educacionais, inclusive os presentes no Calendário Oficial de Eventos
Dar sequência aos eventos propostos no calendário de eventos do referente ano direcionados ao Desporto e Lazer do município, visando a integração da 
comunidade em geral, crianças, jovens e adultos masculino e femininos portadores ou não de deficiência. Potencializar a participação dos munícipes nos 
eventos e campeonatos propostos como: olimpíadas rurais; municipal de futsal, campeonato de integração entre empresas; futebol sete; municipal de 
futebol 11; olimpíadas de bairros; campeonato de bocha; torneio regional de futsal feminino; campeonato aberto masculino e feminino; torneio de voleibol; 
torneio de futebol sete veteranos; torneio de futsal categoria de base; rústica; encontro de ciclistas; jogos de integração de idosos e jogos da Copa 
Santiago.
Eventos Realizados
004 – Gerenciamento dos recursos do Fundo Municipal do Desporto e Lazer 
Aplicação dos recursos disponíveis conforme as demandas do município.
Fundo Ativo
005 – Requalificação e manutenção de espaços de desporto e lazer
Aprimorar, conservar e manter os espaços destinados para a prática desportiva e de lazer em espaços abertos ou fechados no município. 
Espaços Públicos revitalizados
006 – Capacitação, Treinamento e Visitas Técnicas de servidores
Participar de capacitações, cursos, visitas técnicas, seminários, para que as atividades e funções da secretária sejam desempenhadas com maior 
eficiência;
Servidores Capacitados
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
è
20
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 3CF2-07FA-6872-75C6
Anexo III - Ind. e Comércio
Página 1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2022
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0200 – Avança Nova Esperança 
TIPO (*) Ação
2022
Produto
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 45.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor R$ 30.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor R$ 30.000,00
P un. Meta Física
2
Valor R$ 6.000,00
A un. Meta Física
2
Valor R$ 3.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor R$ 20.000,00
R$ 134.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
OBJETIVO: O desenvolvimento econômico do Município através da implementação de melhorias no ambiente de negócios e fomento das atividades empresariais; Promover a 
integração dos diferentes setores componentes do ambiente de negócios; Promoção de investimentos em infraestrutura e capacitação profissional. 
Unidade de 
Medida
001 – Manutenção das atividades do Departamento
Desenvolver todas as atividades do departamento, apoiando as indústrias, comércio, agroindústrias, serviços, bem como a destinação dos resíduos sólidos 
referente ao couro das empresas; gerenciar os recursos disponíveis tanto humanos quanto orçamentários. Inclusive a continuidade das ações relacionadas 
aos programas de incentivos as atividades comerciais e feiras, ampliação da campanha de troca de notas: Nota Fiscal Gaúcha e Nota Fiscal Crescimento 
Legal; continuidade das ações relacionadas ao Programa de Integração Tributária - PIT em conjunto com a Secretaria da Fazenda. 
Atividade Mantida
002 – Criação, Desenvolvimento e ampliação de politicas públicas para o comércio e serviços do município
Criar e apoiar o Liquida Nova Esperança e campanhas que visam incentivar o desenvolvimento do comércio e serviços local, bem como incentivar a 
participação dos mesmos nas compras públicas, desenvolver ações que incentivem e apoiem o comércio e serviços local.
Fortalecimento empresarial
003 – Criação, Desenvolvimento e ampliação de politicas públicas para a indústria do município
Manutenção e melhorias dos módulos industriais pertencentes ao município; apoio a destinação correta de resíduos das empresas voltadas a fabricação de 
produtos de couro e calçados; desenvolver ações que incentivem e apoiem a indústria local.
Fortalecimento empresarial.
004– Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Materiais Permanentes
Substituir móveis e equipamentos desgastados pelo uso, destinados as atividades diárias do departamento, otimizando a realização das atividades e 
atendimento do público; manutenção dos equipamentos adquiridos e construídos. 
Bens adquiridos 
005 – Capacitação, Treinamento e Visitas Técnicas de servidores
Participar de capacitação, treinamentos, cursos, visitas técnicas, seminários, para que as atividades e funções da secretaria sejam desempenhadas com 
maior eficiência. 
Servidores capacitados
006 – Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial, de Serviços e Agropecuário de Nova Esperança do Sul 
Manutenção e ampliação das ações relacionadas ao fundo municipal de desenvolvimento industrial, comercial, de serviços e agropecuário; subsidiar 
encargos financeiros dos financiamentos de programas de apoio as atividades industriais, comerciais e serviços conforme legislação municipal vigente.
Fundo mantido
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
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Anexo III - Agricultura
Página 1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2022
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0210 - Agricultura Mais Forte 
TIPO (*) Ação
2022
Produto
A Atividade Meta Física
1
Valor R$ 72.000,00
A un. Meta Física
2
Valor R$ 3.000,00
A un. Meta Física
1
Valor R$ 20.000,00
P un. Meta Física
1
Valor R$ 3.000,00
A km Meta Física 180
Valor R$ 108.000,00
A un. Meta Física
2
Valor
R$ 5.000,00
A R$ Meta Física
1
Valor R$ 100.000,00
OBJETIVO: Apoiar os produtores rurais, auxiliando nas diferentes atividades de produção, a fim de proporcionar a melhoria da rentabilidade familiar, incentivando a sua 
permanência no meio rural e proporcionando melhoria em sua qualidade de vida. 
Unidade de 
Medida
001 – Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria
Gerenciar e manter as despesas com folha de pagamento dos servidores, incluindo todas as vantagens que compõem a remuneração; além da aquisição 
de materiais e serviços necessários para o funcionamento da atividade operacional da secretaria.
Atividades e serviços executados
002 – Capacitação, Treinamento e Visitas Técnicas
Buscar e incentivar a capacitação dos servidores para um melhor desempenho das funções os quais estão exercendo, através de cursos palestras e visitas 
técnicas.
Servidores qualificados
003 – Manutenção dos Fundo Municipal de Desenvolvimento Agropecuário
Administrar e ampliar o fundo municipal ligado a secretaria de Agricultura, visando fortalecer e manter em perfeita manutenção os equipamentos, máquinas 
e implementos lotados na secretaria, estando sempre em condições de atender as demandas de trabalhos da comunidade rural.
Atividade mantida
004 – Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Materiais Permanentes
Adquirir equipamentos e mobiliários bem como materiais permanentes, visando melhorar os locais de trabalho proporcionando o bem estar de todos.
Bens adquiridos
005 – Manutenção, conservação e sinalização de estrada
s
Desenvolver de forma planejada uma sistemática de manutenção e conservação das estradas rurais bem como a sinalização de acessos e pontes, visando 
a boa trafegabilidade e escoamento de produção.
Estradas mantidas
006 - Manutenção de eventos relacionados a secretari
a
 Realizar e incentivar eventos que aproximem os produtores ao sistema de governo criando um sistema de feiras onde os produtores possam comercializar 
seus produtos auxiliando na sua subsistência familiar.
Eventos realizados
007 – Ampliação e qualificação da infraestrutura rura
l
 Construção de boeiros, acessos as propriedades rurais e de produção, entre outras ações, melhorando o desempenho na infra estrutura no meio rural, 
promovendo o desenvolvimento econômico do Município através do fomento a produção agrícola de grãos e derivados, a agroindustrialização, a produção 
agropecuária, visando a implantação ou expansão de negócios e o próprio desenvolvimento econômico do Município.
Infraestrutura rural melhorada
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Anexo III - Agricultura
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A Atividade Meta Física
1
Valor R$ 197.000,00
A un. Meta Física
1
Valor R$ 82.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor R$ 15.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor R$ 50.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor R$ 120.000,00
R$ 775.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
008 – Apoio ao desenvolvimento das cadeias produtivas locais
Apoiar o desenvolvimento das cadeias produtivas locais, inclusive criando politicas de assistência e incentivo aos produtores locais.
Cadeias produtivas apoiadas
009 – Manutenção e Fortalecimento do Convênio com a EMATER-ASCAR
Manter e fortalecer o convênio com a EMATER -ASCAR, através dos programas em parceria com a Secretaria de Agricultura, visando cada vez mais 
melhorar o atendimento aos produtores rurais.
Produtor rural atendido
010 – Fortalecimento do Associativismo e Cooperativismo 
Desenvolver Projetos juntamente com a Emater que tragam beneficios ao homem do campo. 
Associativismo e cooperativismo em evidência
011 – Fomento e desenvolvimento de políticas voltadas a defesa sanitária animal
Fortalecer e aperfeiçoar as politicas públicas e ações voltadas a defesa sanitária animal.
Ações realizadas
12 – Manutenção das Ações de Proteção Ambiental
Desenvolver as ações relacionadas ao Plano Municipal do meio Ambiente ,assim como a demanda de atividades inerentes à proteção e educação 
ambiental. Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Atividade mantida
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
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Aenxo III - Patrulha Agricola
Página 1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2022
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0220 - Patrulha Agrícola 
TIPO (*) Ação
2022
Produto
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 295.000,00
P un. Meta Física
1
Valor
R$ 450.000,00
R$ 745.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
OBJETIVO: Apoiar os produtores rurais, auxiliando nas diferentes atividades de produção, a fim de proporcionar a melhoria da rentabilidade familiar, incentivando a sua 
permanência no meio rural e proporcionando melhoria em sua qualidade de vida. 
Unidade de 
Medida
001 – Manutenção e fortalecimento dos serviços prestados pela Patrulha Agrícola Municipal
Manter ampliar e fortalecer os serviços ofertados pela Patrulha agrícola municipal, mantendo as máquinas e implementos em perfeitas condições para 
oferecer um trabalho de qualidade aos produtores rurais, ouvir a demanda e investir em novos equipamentos, implementos e máquinas, preparar e 
capacitar a equipe de trabalho para melhorar ainda mais o desempenho dos trabalhos prestados.
Conservação do Patrimônio Público
002 – Aquisição de veículos, máquinas, implementos e equipamentos agrícolas
Adquirir máquinas, implementos e equipamentos novos, para renovar e modernizar a Patrulha Agrícola mecanizada, buscar convênio e recursos para 
aquisição de ensiladeira para confecção de silagem, 01 plantadeira de Milho e soja, essas máquinas implementos, são indispensáveis para a renovação 
modernização e bom andamento do trabalho, e para atender as solicitações dos produtores rurais.
Modernização dos equipamentos e agricultores assistidos
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
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Anexo III - Parque de Máquinas
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2022
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0230 – Parque de Máquinas 
OBJETIVO: Manter e melhorar a infraestrutura urbana, urbanística e a malha a viária. 
TIPO (*) Ação
2022
Produto
A Atividade Meta Física
1
Valor R$ 1.264.566,78
P un. Meta Física
2
Valor R$ 230.000,00
R$ 1.494.566,78
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Unidade de 
Medida
001 – Manutenção e conservação do Parque de Máquinas e implementos rodoviários 
Manter e melhorar a estrutura do Parque de Máquinas e Implementos rodoviários, reestruturar o Parque de Máquinas, reformando os Portões de acesso e 
as cercas de alambrado de seus arredores para maior segurança local; Reformas e manutenções nos implementos rodoviários existentes.
Atividade Mantida
002 – Aquisição de máquinas, veículos e equipamentos para o Parque de Máquinas 
Aquisição de roçadeiras manuais, triturador e picador de galhos e demais implementos necessários para o funcionamento da Secretaria.
Bens adquiridos.
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
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Anexo III - Defesa Civil
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2022
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0240 – Gestão da Política Municipal de Defesa civil 
TIPO (*) Ação
2022
Produto
P un. Meta Física
1
Valor
R$ 5.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor R$ 10.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 14.000,00
A un. Meta Física
1
Valor R$ 1.000,00
R$ 30.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
OBJETIVO: Promover a Gestão de Riscos e Prevenção de Desastres Coordenar o Sistema Municipal de Defesa Civil de forma integrada com a União, o Estado e a comunidade em 
geral, com o objetivo de manter, de forma sistêmica, ações permanentes, para a prevenção, preparação,resposta e reconstrução do cenário, relacionadas a desastres e 
ocorrências que venham a agredir o ambiente e colocar a população em situação de risco. Reduzir o tempo-resposta no atendimento às comunidades atingidas por calamidades. 
Atuar em parceria com órgãos afins, visando qualificar as ações de monitoramento, prevenção e respostas aos desastres, decorrentes de eventos da natureza, produtos 
perigosos e outros fenômenos ou acontecimentos. 
Unidade de 
Medida
001- Aparelhamento da Defesa Civil
Equipar a Defesa Civil Municipal, com aquisição uniformes, materiais e equipamentos importantes para o aparelhamento da equipe, tais como uniformes 
para chuva, fações, lonas, cordas, cones, fitas reflexivas, motosserras, cintos de segurança, rádios comunicadores, lanternas, capacetes kit mecanizado 
para combate a incêndio, veículos identificados, capacitação e integração da equipe com equipes regionais e estaduais.
Equipamentos adquiridos
002 - Manutenção do Órgão Municipal de Defesa Civil
Manter e organizar a Defesa Civil Municipal de forma a apresentar diante da comunidade um importante órgão de auxílio, trabalhando de forma preventiva 
e ativa tornando e aproximando das forças locais e regionais.
Atividade mantida
003 - Atendimento à População em Casos de Emergência ou de Calamidade Pública
Atender a população de forma orientativa auxiliando e trabalhando de forma preventiva, não medindo esforços em caso de sinistro ou situações de 
emergência criando um alto grau de confiabilidade da população, tornando o órgão da Defesa Civil, um braço forte do governo e da segurança pública, ter 
uma equipe comprometida e disposta a sacrificar seu tempo em prol de todos não medindo esforços se necessário for para auxiliar a restaurar o bem e a 
ordem.
População atendida
004 – Manutenção do Fundo Municipal de Defesa Civil
Aplicação dos recursos disponíveis conforme as demandas esportivas do município.
Fundo ativo
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
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Anexo III - Obras
Página 1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2022
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0250 – Avançar Obras 
OBJETIVO: Manter e melhorar a infraestrutura urbana, urbanística e a malha a viária. 
TIPO (*) Ação
2022
Produto
A Atividade Meta Física
1
Valor R$ 330.600,00
P un. Meta Física
2
Valor R$ 6.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor R$ 150.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor R$ 263.000,00
A un. Meta Física
8
Valor R$ 93.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor R$ 25.000,00
A un. Meta Física
3
Valor R$ 6.000,00
Unidade de 
Medida
001 – Gestão e Manutenção das Atividades Administrativas e de Engenharia
Gerencia de Recursos Humanos, inclusive as despesas com folha de pagamento e todas as vantagens que compõem a remuneração; Adequação da 
estrutura pessoal da Secretaria; capacitação e treinamento aos servidores da Secretaria.
Atividades mantidas
002 – Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Materiais Permanentes 
Aquisição de computadores, mesas de escritório, armários para arquivo de documentos e demais equipamentos, móveis e materiais necessários para o 
bom funcionamento da Secretaria. 
Equipamentos adquiridos
003 – Manutenção do Fundo Municipal de Pavimentação e Infraestrutura 
Gestão do Fundo, alimentando o mesmo para subsidiar obras de pavimentação e infraestrutura viária; Receber parcelas de contribuição de melhoria e 
desenvolver política pública atinente. 
Fundo ativo
004 – Manutenção do Sistema de Iluminação Pública 
Gasto com iluminação Pública atendendo as normas vigentes; Substituição de lâmpadas convencionais por lâmpadas led nos postes de iluminação 
pública;
Atividade mantida
005 – Manutenção e Requalificação de espaços públicos 
Dar manutenção aos espaços públicos existentes, requalificando suas estruturas, equipamentos e acessibilidade. Ampliação dos espaços públicos com 
construção de novas áreas de lazer em diversos Bairros da Cidade.
Espaços Públicos renovados
006 – Manutenção do Cemitério Público 
Construção e manutenção das Calçadas do Cemitério; Conservação e reforma dos muros; Implementação de Programa para cadastramento usuários do 
mesmo;
Cemitério mantido
007 – Capacitação, Treinamento e Visitas Técnicas 
Capacitar o quadro de funcionários da Secretaria para que os mesmos desempenhem as atividades com maior eficiência através de participação em 
cursos, treinamentos, congressos, conferências, seminários e afins, contando também com a visita de técnicos para dar treinamento/suporte/atendimento.
Servidores capacitados.
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Anexo III - Obras
Página 2
P m² Meta Física 13950
Valor R$ 500.000,00
P R$ Meta Física
1
Valor R$ 185.000,00
A Atividade
Meta Física
1
Valor R$ 75.000,00
R$ 1.633.600,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
008 - Abertura, Prolongamento, Pavimentação e Reforma de Vias Urbanas 
Abertura de novas vias municipais visando o desenvolvimento urbano da cidade; Prestar serviços para viabilizar a recuperação e melhoria de Ruas e 
Logradouros pavimentados, Viabilizar a pavimentação, infraestrutura e correlatos de vias públicas melhorando a qualidade de vida da população e 
promovendo a valorização dos imóveis beneficiados pelas obras.
Via aberta/prolongada/pavimentada/reformada
009 – Ampliação e requalificação de infraestrutura urbana 
Construção e reforma de passeios públicos em vias pavimentadas e não pavimentadas; realização de parcerias com moradores para construção de 
passeios públicos e demais atividades que venham a melhorar a infraestrutura urbana municipal. 
Melhoria na infraestrutura urbana
010 – Mobilidade e acessibilidade urbana 
Acessibilidade (rampas de acesso) de prédios públicos, Praças, Passeios Públicos; faixas de segurança para pedestres, faixas elevadas,placas de 
sinalização de trânsito, placas de identificação de Ruas.
Manutenção e melhorias dos acessos urbanos
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
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Anexo III - Saneamento
Página 1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2022
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0260 – Ampliação e Qualificação dos Serviços de Saneamento 
OBJETIVO: Proporcionar serviços de saneamento básico adequados a população. 
TIPO (*) Ação
2022
Produto
P m Meta Física 700
Valor R$ 175.000,00
P m Meta Física 200
Valor R$ 50.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor R$ 300.000,00
P un. Meta Física
2
Valor R$ 120.000,00
R$ 645.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Unidade de 
Medida
001 – Ampliação e Manutenção do sistema de rede de esgoto pluvial, de abastecimento de água e drenagem pluvial
Construção, conserto e reformas de bueiros nas vias públicas municipais; Ampliação de rede de esgoto pluvial e construção de caixa coletora em ruas a 
serem pavimentadas na área urbana; Reforma nas redes de esgotos pluviais e consertos de bocas de lobo na área urbana.
Rede ampliada
002 – Ampliação e Manutenção do sistema de rede de esgoto pluvial, de abastecimento de água e drenagem pluvial
Construção, consertos e reformas de bueiros nas estradas vicinais do município; manutenção e ampliação da rede de abastecimento de água do interior do 
Município.
Rede ampliada
003 – Manutenção e ampliação dos serviços de coleta, destinação de resíduos sólidos e recicláveis e limpeza urbana
Continuação dos serviços de coletas e transportes de resíduos sólidos; continuidade das ações relacionadas a implementação dos programas direcionados 
a educação ambiental de coletas, reciclagens e destinações finais do lixo; continuidade das ações de apoio e incentivo as associações de catadores de 
lixo; convênios aos consórcios intermunicipais para a implementar ações direcionadas a instalações de espaços físicos destinados a recepção e destinação 
final de resíduos sólidos.
Atividade Mantida
004 – Aquisição de materiais e equipamentos para limpeza urbana
Aquisição de equipamentos e materiais a serem utilizados na limpeza pública urbana, bem como mão de obra especializada quando se fizer necessário; 
continuidade das ações relacionadas a limpeza urbanas.
Bens adquiridos
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
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Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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Anexo III - Habitação
Página 1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2022
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0270 – Pró-habitação 
OBJETIVO: Garantir o atendimento às famílias de menor renda, com a construção de moradias, melhorias nas habitações, infra-estrutura. 
TIPO (*) Ação
2022
Produto
P Terreno Meta Física 30
Valor R$ 300.000,00
A un. Meta Física 10
Valor R$ 30.000,00
R$ 330.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Unidade de 
Medida
001 – Programa de Lotes Urbanizados
Viabilizar lotes urbanizados regularizado com infraestrutura básica para beneficiários de baixa renda do município.
Famílias atendidas
002 - Política Municipal de Habitação e Manutenção do Fundo 
Promover melhorias habitacionais através da política municipal de habitação e recursos de habitação para famílias em situação de vulnerabilidade social.
Famílias atendidas
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
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30
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Aenxo III - Trabalho e Desenv. Social
Página 1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2022
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0280 – Promoção Humana 
OBJETIVO: Proteção e inclusão social. 
TIPO (*) Ação
2022
Produto
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 85.200,00
A un. Meta Física
3
Valor R$ 5.000,00
P un. Meta Física
1
Valor R$ 100.000,00
P un. Meta Física
3
Valor R$ 72.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor R$ 148.000,00
A Atividade
Meta Física
1
Valor R$ 55.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor R$ 15.000,00
Unidade de 
Medida
001 – Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria
Manutenção das ações voltadas a Assistência Social. Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social; Gestão dos recursos humanos, inclusive as 
despesas com folha de pagamento e as vantagens que compõem a remuneração; Gestão dos recursos materiais e orçamentos destinados as ações 
planejadas para a secretaria e seus programas; ampliação de metas de acordo com a expansão dos segmentos da secretaria; apoiar os grupos do PAIF, 
PEFI, Serviço de Convivência; 
Atividade Mantida.
002 – Capacitação, treinamentos e visitas técnicas
Manter a equipe capacitada com cursos, treinamentos, visitas técnicas e oficinas para melhor atender os usuários da política assistencial.
 Servidores capacitados. 
003 – Construção da sede própria do CRAS
Construção da sede própria do CRAS com recurso federal/Estadual ou afim, com contrapartida do município. 
Prédio construído.
004- Aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes
Aquisição de veículo Sedan para uso exclusivo do CRAS no atendimento de suas atividades diárias; Aquisição de equipamentos, incluindo 
computador/notebook e materiais permanentes para ampliação de metas, melhorias na secretaria e/ou substituição aqueles considerados inservíveis a 
finalidade, para qualificar o atendimento ao público.
 Equipamentos e materiais permanente adquiridos
005 – Manutenção das ações do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS
Manter as atividades assistenciais ao Público de forma a auxiliar os cidadãos que encontram-se em situação de vulnerabilidade social, de forma a cada vez 
mais melhorar o atendimento ao público; Gerir os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS.
CRAS mantido.
006 – Manutenção e execução das ações do PAIF e SCFV
Manutenção das atividades relacionadas ao PAIF e SCFV, com enfoque na execução dos dois Programas de forma a melhorar o atendimento às famílias 
novaesperancense .
Famílias atendidas.
007 – Programas de Profissionalização, a partir das demandas locais de emprego
Realizar ou incentivar cursos/oficinas profissionalizantes, conforme levantamento da demanda geral de emprego no Municipal, diminuindo assim as taxas 
de desemprego; Incentivar os artesões municipais.
Cidadão Profissionalizado.
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Aenxo III - Trabalho e Desenv. Social
Página 2
A Atividade Meta Física
1
Valor R$ 10.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 70.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 36.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor R$ 5.000,00
A Atividade Meta Física
1
Valor R$ 137.000,00
R$ 738.200,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
008 – Ações para fortalecimento das Associações de Bairro
Realização de eventos recreativos, culturais e lazer em parceria com as Associações de Bairro, visando aumentar a qualidade de vida dos municípes; 
Prestar auxílio para o desenvolvimento do associativismo nos Bairros do Município.
Associações fortalecidos.
009 – Manutenção das ações socioassistenciais Básicas e do Fundo Municipal do Idoso 
Manutenção do Fundo Municipal do Idoso; Continuidade das ações relacionadas aos programas sociais de atendimento ao idoso; subvenção social para 
manutenção dos grupos regularmente constituídos, a ser administrada através do respectivo Plano de Aplicação, adequados as exigências da Lei Federal 
n°13.019/2014; Repasse de recurso financeiro a entidades de assistência como contrapartida ao trabalho de acolhimento dos idosos em situação de 
vulnerabilidade social e familiar.
Atividade Mantida.
010 – Manutenção das ações socioassistenciais Básica e do Fundo Municipal dos Direitos da criança e do adolescente 
Apoiar os projetos que estão sendo executados com os usuários da política de assistência social; Elaborar novos projetos sociais específicos para grupos 
constituídos; Prestar suporte financeiro aos projetos em execução e a todos que se desenvolverem; Gerencia de recursos orçamentários e financeiros 
disponíveis ao FUMDICA na forma em que prevê a legislação vigente. 
Atividade Mantida.
011– Manutenção das ações socioassistenciais Básicas às pessoas portadoras de Deficiência
Manutenção das atividades de atendimento às pessoas portadoras de necessidade especial; Implantar oficinas e grupos no CRAS com pessoas portadoras 
de deficiência e dar apoio a eventos para melhor desenvolver a integração. 
Atividade Mantida
012 – Serviço de apoio a outros Órgãos de Governo
Apoiar o desenvolvimento de políticas públicas, serviços, trabalhos em parceria com demais Órgão de Governo, atividades gerais de manutenção dos 
programas de apoio a outros Órgãos de Governo (Instituto Geral de Perícias, Junta de Serviços Militar, Ministério do Trabalho, Brigada Militar, Cartório 
Eleitoral, entre outros).
Atividade Mantida.
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
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Anexo III - Encargos Especiais
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2022
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0290 – Encargos Especiais 
OBJETIVO: 
TIPO (*) Ação
2022
Produto
OE Meta Física 12
Valor R$ 170.000,00
OE Meta Física
1
Valor R$ 5.000,00
OE Meta Física 12
Valor R$ 243.900,00
OE Meta Física
1
Valor R$ 5.000,00
OE Meta Física
1
Valor R$ 86.505,78
OE Meta Física
1
Valor R$ 783.000,00
R$ 1.293.405,78
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Unidade de 
Medida
001 – Amortização Empréstimos
Quando houver necessidade da Administração realizar o pagamento de dívidas através de suas parcelas.
002 - Devolução de saldo de recursos por prestações de contas
Quando houver necessidade e obrigação de devolução de recursos transferidos para realização das ações de natureza pública.
003 – Obrigações Tributários e Contributivas
Cumprir com as obrigações para com o Estado e a União referente parcelamentos de tributos e contribuições, como INSS e PASEP.
004- Sentenças Judiciais
Cumprir com as determinações recebidas da justiça e com seus devidos encargos.
005 – Cumprimento de obrigações de Precatórios
Quitar as dívidas de precatórios emitidos contra o Poder Público Municipal.
006 – Demais encargos gerais do Município
Disponibilidade de recursos para cumprimento de todas as obrigações que vierem a surgir no exercício de 2022.
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
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Anexo III - Reserva de Contigência
Página 1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2022
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0300 – Reserva de Contingência 
OBJETIVO: Cumprir com zelo a execução do orçamento municipal 
TIPO (*) Ação
2022
Produto
OE Meta Física
1
Valor R$ 657.000,00
R$ 657.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Unidade de 
Medida
01 - Reserva Orçamentária
Atender as necessidades orçamentárias que surgirem no decorrer do exercício de 2022.
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
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Anexo III - RPPS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2022
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0310 - Gestão do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
TIPO (*) Ação
2022
Produto
A Atividade Meta Física
1
Valor
R$ 91.000,00
P un. Meta Física
3
Valor R$ 2.500,00
A un. Meta Física
3
Valor
R$ 31.500,00
OE Meta Física
1
Valor
R$ 1.047.334,00
OE Meta Física
1
Valor R$ 12.000,00
OBJETIVO: Garantia de atendimento e pagamento de inativos e pensionistas do Município, por meio da gestão dos recursos previdenciários vinculados ao Regime Próprio de 
Previdência Social. 
Unidade de 
Medida
001 – Manutenção da Unidade Gestora do RPPS (Despesas Administrativas).
Manutenção das atividades com folha de pagamento dos ativos do fundo, incluindo todas as vantagens que compõem a remuneração, além da aquisição 
de materiais e serviços necessários para o funcionamento da atividade operacional; atualização das leis que afetam as atividades do RPPS em virtude de 
mudanças impostas pela legislação superior. Manutenção das ações e metas inerentes ao Programa de Certificação Institucional e Modernização da 
Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Portaria MPS nº 185/2015, alterada pela 
Portaria MF nº 577/2017), no nível ao qual o NESPREV se enquadra.
Atividade mantida 
002 - Equipamentos e Materiais Permanentes. 
Aquisição de móveis e utensílios, máquinas e equipamentos, inclusive de processamento de dados, para substituição àqueles considerados 
antieconômicos ou para ampliação e melhoria das atividades desenvolvidas. 
Bens adquiridos 
003 – Capacitação, treinamentos e visitas técnicas.
Capacitar o quadro de funcionários do município que atuam em atividades relacionadas ao fundo de previdência, inclusive membros do Conselho de 
Administração, Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos, em cursos, treinamentos, congressos, seminários, conferências, reuniões e afins, como 
também a vinda de técnicos para dar treinamento/suporte/atendimento para servidores e beneficiários do RPPS. Manutenção das ações e metas, no 
tocante ao Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Municípios (Portaria MPS nº 185/2015, alterada pela Portaria MF nº 577/2017), no nível ao qual o NESPREV se enquadra, buscando 
manter todas as ações atualizadas de acordo com a Secretaria de Previdência do Governo Federal.
Servidores capacitados 
 004 – Manutenção de Pagamentos de Benefícios Previdenciários
A Manutenção das atividades de pagamento de inativos e pensionistas, como nos exercícios anteriores, permanecerá a responsabilidade da Secretaria, às 
atribuições definidas na Lei que instituiu o Fundo Municipal de Previdência do Servidor e alterações, em cumprimento às exigências legais compatíveis; em 
decorrência da legislação Previdenciária Federal, o Regime Próprio de Previdência do Servidor – RPPS, permanecerá com a contabilidade própria, para 
fins de controle e acompanhamento de sua gestão.
005 – Regime Próprio de Previdência Social – COMPREV
Cumprimento das obrigações perante o Regime Geral de Previdência Social, a fim de manter vigente o Acordo de Cooperação Técnica firmado.
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Anexo III - RPPS
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OE Meta Física
1
Valor
R$ 2.907.967,63
R$ 4.092.301,63
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
006 - Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 
Com o Decreto-Lei 900/69, onde consta: "Art. 91. Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá conter dotação global não 
especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de 
créditos adicionais." Surgiu a Reserva de Contingência como exceção ao princípio orçamentário da especificação na medida em que foi criada como 
dotação global não especificadamente destinada a determinado programa ou dotação orçamentária. Segundo, Nildo Lima Santos, a Reserva de 
Contingência é uma ferramenta (artifício) orçamentário/contábil, que permite a reserva de recursos orçamentários livres para que a administração possa 
dispor a qualquer momento para situações imprevistas do ponto de vista do planejamento orçamentário, mediante créditos adicionais e, suplementações.
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
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Município de Nova Esperança do Sul – RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
EXERCÍCIO DE 2022
R$ 1,00 
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais
 50.000,00 50.000,00 
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
 60.000,00 60.000,00 
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL 110.000,00 SUBTOTAL 110.000,00 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação 70.000,00 Limitação de empenho, conforme LDO 70.000,00 
Restituição de Tributos a Maior 5.000,00 5.000,00 
Discrepância de Projeções:
 100.000,00 100.000,00 
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL 175.000,00 SUBTOTAL 175.000,00 
TOTAL 285.000,00 TOTAL 285.000,00 
ARF (LRF, art 4
o
, § 3
o
)
Abertura de créditos adicionais com o saldo da 
reserva de contingência, ou por redução de saldo 
de dotações
Abertura de créditos adicionais com o saldo da 
reserva de contingência, ou por redução de saldo 
de dotações
Devolução de tributos a maior com probabilidade 
de vir a ocorrer no exercício.
Estimativa do montante de redução no valor dos 
ingressos ou de aumento no valor dos 
desembolsos que apresentam probabilidade de 
vir a ocorrer no exercício
O Anexo de Riscos fiscais tem por objetivo especificar eventuais riscos que possam impactar negativamente nas contas públicas, 
indicando de forma preventiva as providências a serem tomadas caso as situações acima descritas venham a ocorrer, cumprindo 
desta forma o disposto no art. 4º, § 3º da LRF. 1 - Os valores referente aos PASSIVOS CONTINGENTES, representam a estimativa de possível obrigações em 2022, cuja 
existência será confirmada somente em caso de ocorrência de um mais eventos futuros que não estão totalmente sob o controle do 
Município da entidade. Também poderão poderão representar possíveis obrigações decorrentes de eventos passados, mas que 
não estão reconhecidas contabilmente e tampouco contam com previsão de recursos no orçamento porque é improvável a sua 
liquidação em 2022. 2 - Os DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS estão relacionados principalmente aos riscos orçamentários relacionados com a 
possibilidade da ocorrência de impactos negativos na execução orçamentária, devido a fatores tais como as receitas previstas não 
se realizarem (frustração à necessidade de execução de despesas inicialmente não fixadas (abertura de créditos especiais e/ou 
extraordinários) ou orçadas a menor (créditos suplementares).
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MUNICÍPIO DE: 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022
ANEXO IV
RELATÓRIO SOBRE PROJETOS EM EXECUÇÃO E A EXECUTAR E DESPESAS COM CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
(Art. 45 da LRF)
EXECUÇÃO % RECURSOS PRIORIZADOS PARA 2022
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES
2021 R$ 428.333,33 0,00% 100,00% R$ 170.483,33
2021 R$ 257.142,40 0,00% 100,00% R$ 18.392,41
2021 R$ 116.000,00 0,00% 100,00% R$ 1.400,00
2021 R$ 104.500,00 0,00% 100,00% R$ 4.500,00
2021 R$ 110.429,17 0,00% 100,00% R$ 10.154,17
2022 R$ 428.333,33 0,00% 100,00% R$ 141.833,33
2022 R$ 164.833,33 0,00% 100,00% R$ 50.233,33
2022 R$ 157.511,53 0,00% 100,00% R$ 37.511,53
2022 R$ 112.500,00 0,00% 100,00% R$ 12.500,00
2022 R$ 88.325,20 0,00% 100,00% R$ 8.832,52
2022 R$ 55.555,56 0,00% 100,00% R$ 5.555,56
2022 R$ 29.492,68 0,00% 100,00% R$ 4.140,64
2022 R$ 285.966,66 0,00% 100,00% R$ 165.966,66
2022 R$ 361.000,00 0,00% 100,00% R$ 53.800,00
Total dos Recursos a Priorizar 204.929,91 - 480.373,57 
Fonte: Secretaria de Administração e Gestão Pública
INÍCIO DA 
EXECUÇÃO
VALOR DO 
PROJETO
ATÉ EXERC 
ANTERIOR - 
2020
NO 
EXERCÍCIO 
DE 2021
A EXECUTAR 
EM 2022
PROJETOS EM 
EXECUÇÃO
CONSERVAÇÃ
O DO 
PATRIMÔNIO
NOVOS 
PROJETOS
Aquisição de Patrulha Agrícola Mecanizada – 
Caminhão com caçamba basculante toco zero km – 
Convênio 901743/2020
Pavimentação com pedras poliédricas,
Instalação de meio fio, construção de passeios 
públicos e sinalização das ruas Breno Frizzo e 8 de 
Março no Bairro Padre Abraão. Convênio 
896283/2019
Aquisição de Patrulha Agrícola Mecanizada e 
implementação da oficina da Patrulha Agrícola
– Vassoura recolhedora equipada com tanque
espargidor, Soldador MIG completo com gás,
Kit ferramentas, Roçadeira lateral à gasolina
semi-profissional, Grade niveladora e Grampo
enleirador agrícola. Convênio 901543/2020
Aquisição de equipamentos – Balança
mecânica bovina aprovada pelo INMETRO e
aferida pelo IPEM, Colhedora de forragens
ensiladeira, Banheiro de aspersão e
Plantadeira semeadeira. Convênio 901351/2020
Aquisição de Patrulha Agrícola Mecanizada –
Plantadeira de milho e soja, Grade niveladora e
Perfurador de solo (broca). Convênio 902893/2020
Aquisição de Patrulha Agrícola Mecanizada – 
Caminhão com caçamba basculante toco zero km –
Pré-Convênio 914199/2021 
Aquisição de Patrulha Agrícola Mecanizada – Trator 
Agrícola Novo - Pré-convênio 911882/2021 
Reforma e Ampliação da Extensão da Escola São 
José – CIEP LEONEL DE MOURA BRIZOLA – 
Obra ID4002953
Recuperação de Estradas Vicinais – Convênio com 
a SOP/RS- Linha Três, Linha Um, Coxilha Alegre, 
Curuçu.
Consulta Popular 18/19 – Aquisição de Calcário 
para os pequenos agricultores - 752,79 toneladas
Consulta Popular 18/19 – Construção de poços 
artesianos, um na localidade da Coxilha Alegre e 
outro no Rincão do Ouro.
Consulta Popular 18/19 – Aquisição de 
equipamentos para poços artesianos da Coxilha 
Alegre e Rincão do Ouro.
Aquisição de Ambulância tipo B para transporte de 
pacientes
Aquisição de Caminhão com caçamba basculante 
toco zero km - Proposta 4943/2021 – Convênio 
com Ministério de Desenvolvimento Regional.
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Município de Nova Esperança do Sul – RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2022
Indicador 2019 2020 2021 2022 2023 2024
INFLAÇÃO MÉDIA ANUAL (I P C A) 4,31% 4,52% 5,99% 3,81% 3,34% 3,24%
VARIAÇÃO DO PIB 1,10% -4,10% 4,96% 2,27% 2,44% 2,44%
CRESCIMENTO VEGETATIVO DA FOLHA SALARIAL 6,61% 2,42% -12,90% -1,29% -3,92% -6,04%
CRESCIMENTO AUTÔNOMO DE OUTROS CUSTEIOS 4,43% -13,20% -20,37% -9,71% -14,43% -14,84%
ESFORÇO NA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA 11,68% 24,81% -9,91% 8,86% 7,92% 2,29%
CRESC.REAL DAS TRANSFER CORR DA UNIÃO 2,95% 10,66% -22,91% -3,10% -5,12% -10,37%
CRESC.REAL DAS TRANSFER CORR DO ESTADO -7,57% 5,79% -11,88% -4,55% -3,54% -6,66%
PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL - EXECUTVO 0,00% 0,00% 0,00% 4,52% 0,00% 0,00%
PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL - LEGISLATIVO 0,00% 0,00% 0,00% 4,52% 0,00% 0,00%
CRESCIMENTO DOS INVESTIMENTOS 347,53% -69,62% 20,08% 99,33% 16,60% 45,33%
Taxa de Juros Selic (Média do Ano) 6,50% 4,90% 6,59% 6,79% 6,62% 6,52%
Taxa de Câmbio (Média do Ano) 3,65 3,94 5,07 5,15 5,07 5,02
TABELA 01 – Parâmetros Utilizados nas Estimativas das Receitas e Despesas
1 - Os parâmetros acima foram utilizados para as projeções de receitas e despesas, bem como para os cálculos em valores correntes e constantes, de acordo com sua 
pertinência, ou não com as origem/espécie/rubrica de receita e/ou grupo de natureza de despesa. 
2 - Os percentuais referentes ao IPCA, Variação do PIB, Taxa Slic e Taxa de Câmbio foram extraídos do Siste de Expectativas de Mercado do Banco Central do Brasil 
(https://www3.bcb.gov.br/expectativas/publico/consulta/serieestatisticas) 
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Município de Nova Esperança do Sul – RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2022
Valores em R$ 1,00
CONTAS ARRECADADA ARRECADADA ARRECADADA REESTIMADO PROJETADO PROJETADO PROJETADO
 CONSOLIDADAS ANUAIS 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 21.260.381,12 23.324.639,49 24.745.853,73 24.639.320,69 27.448.690,91 27.696.325,36 26.909.111,87 
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.429.290,62 1.673.544,42 2.095.703,95 2.117.459,17 2.448.368,28 2.730.456,42 2.883.408,02 
1.1.1.3.03.1.1.01.00.00 IRRF s/Rend.Trabalho - Principal - Ativos/Inativos do Poder Executivo/Indiretas 272.607,81 367.787,68 418.321,88 430.287,72 506.443,64 564.793,42 596.431,37 
1.1.1.3.03.1.1.02.00.00 IRRF s/Rend.Trabalho - Principal - Ativos/Inativos do Poder Legislativo 882,57 2.109,61 3.331,57 1.173,89 2.777,18 3.097,15 3.270,64 
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 Demais Impostos 946.808,59 1.091.097,23 1.480.974,87 1.413.501,81 1.657.267,01 1.848.208,61 1.951.739,45 
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 Taxas 208.991,65 212.549,90 193.075,63 272.495,75 281.880,45 314.357,24 331.966,55 
1.1.3.0.00.0.0.00.00.00 Contribuição de Melhoria - - - - - - - 
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições 571.036,70 623.558,93 702.114,27 826.400,36 846.210,91 850.809,47 840.328,60 
1.2.1.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições Sociais 454.460,16 489.310,72 571.546,97 677.811,19 684.390,48 679.503,95 659.157,50 
1.2.1.0.04.0.0.00.00.00 Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (dos servidores) 454.460,16 489.310,72 571.546,97 677.811,19 684.390,48 679.503,95 659.157,50 
1.2.1.0.06.0.0.00.00.00 Contribuição para os Fundos de Assistência Médica - - - - - - - 
1.2.1.0.99.0.0.00.00.00 Outras Contribuições Sociais - - - - - - - 
1.2.1.8.00.0.0.00.00.00 Contribuições Sociais específicas de Estados, DF, Municípios - - - - - - - 
1.2.2.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições Econômicas - - - - - - - 
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 116.576,54 134.248,21 130.567,30 148.589,17 161.820,43 171.305,52 181.171,11 
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Patrimonial 1.523.329,85 2.218.609,52 1.495.648,17 1.707.919,17 2.133.371,70 2.257.451,88 2.386.461,15 
1.3.1.0.00.0.0.00.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 49.058,76 36.769,78 17.564,65 46.151,74 38.362,62 39.643,93 40.928,40 
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 Valores Mobiliários 1.263.271,09 2.181.839,74 1.478.083,52 1.661.767,43 2.095.009,08 2.217.807,95 2.345.532,75 
1.3.2.1.00.1.1.01.00.00 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados - Principal 37.623,03 20.128,98 4.847,26 40.336,66 25.261,53 26.742,23 28.282,33 
1.3.2.1.00.1.1.02.00.00 Remuneração de Depósitos de Recursos Não Vinculados - Principal 35.413,43 25.050,89 12.223,92 32.673,64 27.291,93 28.891,65 30.555,54 
1.3.2.1.00.4.0.00.00.00 1.190.234,63 2.136.659,87 1.461.012,34 1.588.757,13 2.042.455,61 2.162.174,07 2.286.694,88 
1.3.2.1.00.5.0.00.00.00 Juros de Títulos de Renda - - - - - - - 
1.3.2.9.00.0.0.00.00.00 Outros Valores Mobiliários - - - - - - - 
1.3.3.0.00.0.0.00.00.00 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença - - - - - - - 
1.3.6.0.00.0.0.00.00.00 Cessão de Direitos 211.000,00 - - - - - - 
1.3.9.0.00.0.0.00.00.00 Demais Receitas Patrimoniais - - - - - - - 
1.4.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Agropecuária - - - - - - - 
1.5.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Industrial - - - - - - - 
1.6.0.0.00.0.0.00.00 Receita de Serviços 50.037,08 65.341,20 196.615,47 67.878,93 129.262,03 136.838,72 144.719,34 
 - - - - - - - 
1.6.0.0.00.0.0.00.00 Demais Serviços 50.037,08 65.341,20 196.615,47 67.878,93 129.262,03 136.838,72 144.719,34 
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Correntes 17.406.858,34 18.497.601,84 20.149.594,95 19.658.320,77 21.656.567,17 21.478.012,03 20.403.572,60 
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 9.786.386,82 10.604.200,35 11.779.319,85 10.370.660,12 12.247.380,40 12.141.167,35 11.510.882,26 
1.7.1.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 7.413.358,43 7.856.676,68 7.654.273,71 8.111.049,82 8.769.981,68 8.599.263,31 7.956.809,40 
1.7.1.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios – 1% Cota entregue no mês de dezembro 329.256,07 354.693,52 344.445,14 398.280,74 406.921,76 399.000,54 369.191,07 
1.7.1.8.01.4.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho 321.239,56 341.589,25 345.179,50 412.605,69 407.208,07 399.281,27 369.450,82 
1.7.1.8.01.5.0.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 11.999,17 12.347,34 22.429,66 14.819,78 18.382,55 18.024,71 16.678,08 
1.7.1.8.02.0.0.00.00.00 Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 123.309,59 123.835,34 123.148,86 142.274,82 144.289,02 141.480,26 130.910,22 
1.7.1.8.03.0.0.00.00.00 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo 923.771,74 520.730,96 1.510.455,44 723.779,69 1.052.688,99 1.087.848,81 1.123.095,11 
1.7.1.8.12.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 94.012,53 116.086,76 107.103,54 112.984,04 128.913,47 133.219,18 137.535,49 
1.7.1.8.05.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE 547.800,57 326.505,93 303.497,15 447.780,29 411.127,04 424.858,68 438.624,10 
1.7.1.8.06.0.0.00.00.00 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 21.639,16 - - - - - - 
1.7.1.8.10.0.0.00.00.00 Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - - - - - - - 
1.7.1.8.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências da União - 951.734,57 1.368.786,85 7.085,25 907.867,81 938.190,59 968.587,97 
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 4.941.198,24 4.834.392,50 5.134.803,09 5.087.256,41 5.527.869,72 5.528.613,61 5.363.804,98 
1.7.2.8.01.1.0.00.00.00 Cota-Parte do ICMS 3.887.384,24 3.840.945,00 4.170.596,79 3.953.802,00 4.376.033,39 4.361.909,85 4.203.447,93 
1.7.2.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do IPVA 458.959,96 512.355,70 502.971,44 551.804,00 572.749,28 570.900,75 550.160,74 
1.7.2.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 56.747,68 53.725,33 59.409,94 60.750,00 63.509,22 63.304,24 61.004,49 
1.7.2.8.01.4.0.00.00.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 14.554,23 8.760,95 7.439,40 6.020,00 8.173,15 8.146,77 7.850,81 
1.7.2.8.01.5.0.00.00.00 Outras Participações na Receita dos Estados - - - - - - - 
1.7.2.8.01.9.0.00.00.00 Outras Transferências dos Estados - - - - - - - 
1.7.2.8.03.0.0.00.00.00 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde – Repasse Fundo a Fundo 348.158,50 261.023,03 314.128,02 333.471,08 347.094,12 358.687,07 370.308,53 
1.7.2.8.10.0.0.00.00.00 Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 173.757,22 155.555,86 72.499,58 174.331,34 153.930,35 159.071,63 164.225,55 
1.7.2.8.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências dos Estados 1.636,41 2.026,63 7.757,92 7.077,99 6.380,21 6.593,30 6.806,93 
1.7.3.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Municípios e de suas Entidades - - - - - - - 
1.7.4.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Instituições Privadas 10.430,47 8.493,94 86.161,62 11.612,21 40.684,34 42.043,20 43.405,40 
1.7.5.8.01.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FUNDEB - Principal 2.668.842,81 3.050.515,05 3.141.285,15 4.180.792,03 3.834.622,23 3.759.976,65 3.479.067,50 
1.7.6.0.00.0.0.00.00.00 Transferências do Exterior - - - - 
1.7.7.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Pessoas Físicas - - 8.025,24 8.000,00 6.010,47 6.211,22 6.412,46 
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 Outras Receitas Correntes 279.828,53 245.983,58 106.176,92 261.342,29 234.910,81 242.756,83 250.622,16 
1.9.1.0.00.0.0.00.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 210,94 - - - - - - 
Tabela 02 - Memória de Cálculo das Estimativas das Receitas
Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (Valor Líquido 
Arrecadado)
1.6.4.0.01.1.0.00.00 + 
1.6.4.0.03.1.0.00.00
Retorno de Operações - Juros e Encargos Financeiros / Rem. s/Repasse para Programas de 
Desenv.Econômico
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 242.427,14 245.734,48 101.437,67 260.083,13 232.532,66 240.299,25 248.084,95 
1.9.2.2.01.2.0.00.00 Restituição de Convênios - Financeiras - - - - - - - 
1.9.2.0.00.0.0.00.00 Outras Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 242.427,14 245.734,48 101.437,67 260.083,13 232.532,66 240.299,25 248.084,95 
1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 Demais Receitas Correntes 37.190,45 249,10 4.739,25 1.259,16 2.378,15 2.457,58 2.537,21 
1.9.9.0.03.0.0.00.00.00 36.044,99 - 528,14 1.000,00 569,22 588,23 607,29 
1.9.9.0.06.0.0.00.00.00 Contrapartida de Subvenções ou Subsídios - - - - - - - 
1.9.9.0.1.1.1.0.00.00.00 Variação Cambial - - - - - - - 
1.9.9.0.12.0.0.00.00.00 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de Sucumbência - - 4.211,11 - 1.614,28 1.668,20 1.722,25
1.9.9.0.99.2.0.00.00.00 Outras Receitas Financeiras - - - - - - - 
1.9.9.0.99.0.0.00.00.00 Outras Receitas (demais receitas diversas) 1.145,46 249,10 - 259,16 194,65 201,16 207,67 
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas de Capital 1.336.898,18 710.607,47 535.290,50 1.275.349,04 646.692,34 647.055,24 684.723,00 
2.1.0.0.00.0.0.00.00.00 Operações de Crédito 770.000,00 - - 1.000.000,00 - - - 
2.2.0.0.00.0.0.00.00.00 Alienação de Bens 173.920,20 39.141,92 12.544,21 118.374,15 108.492,50 77.535,33 82.637,95 
2.2.1.8.01.1.0.00.00.00 Alienação de Investimentos Temporários - - - - - - - 
2.2.1.8.01.2.0.00.00.00 Alienação de Investimentos Permanentes 171.920,00 - - - 44.617,54 11.526,94 14.490,89 
2.2.1.0.00.0.0.00.00.00 Alienação de Bens Móveis - - - 89.415,95 32.794,26 33.889,59 34.987,61 
2.2.2.0.00.0.0.00.00.00 Alienação de Bens Imóveis 2.000,20 39.141,92 12.544,21 28.958,20 31.080,70 32.118,80 33.159,45 
2.3.0.0.00.0.0.00.00.00 Amortização de Empréstimos 1.474,56 1.487,79 1.370,63 2.129,48 1.901,33 1.964,84 2.028,50 
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Capital 385.130,57 665.384,83 512.382,00 149.946,00 529.217,45 560.237,51 592.501,91 
2.4.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 294.377,09 372.093,40 422.382,00 149.946,00 373.996,12 395.917,89 418.719,02 
2.4.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 90.753,48 293.291,43 90.000,00 - 155.221,33 164.319,62 173.782,88 
2.4.3.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Municípios e de suas Entidades - - - - - - - 
2.4.4.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Instituições Privadas - - - - - - - 
2.4.5.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas - - - - - - - 
2.4.6.0.00.0.0.00.00.00 Transferências do Exterior - - - - - - - 
2.4.7.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Pessoas Físicas - - - - - - - 
2.9.0.0.00.0.0.00.00.00 Outras Receitas de Capital 6.372,85 4.592,93 8.993,66 4.899,41 7.081,06 7.317,56 7.554,65 
2.9.9.0.00.1.1.01.00.00 Outras Receitas Diretamente Arrecadadas pelo RPPS - Principal - - - - - - - 
2.9.9.0.00.1.1.02.00.00 Remuneracao de Depósitos Bancários - Principal 6.372,85 4.592,93 8.993,66 4.899,41 7.081,06 7.317,56 7.554,65 
7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes Intraorçamentárias 996.627,41 1.081.308,93 1.190.642,94 1.183.675,25 1.364.885,73 1.355.140,47 1.314.563,38 
7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 996.627,41 1.081.308,93 1.190.642,94 1.183.675,25 1.364.885,73 1.355.140,47 1.314.563,38 
7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - - - - - - - 
8.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas de Capital Intraorçamentárias - - - - - - - 
8.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - - - - - - - 
8.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - - - - - - - 
9.0.0.0.0.00.0.0.00.00 - 2.422.105,65 - 2.547.064,76 - 2.551.870,84 - 2.609.284,28 - 2.849.649,89 - 2.815.189,16 - 2.653.126,00 
9.1.1.0.0.00.0.0.00.00 (52.087,92) (77.058,88) (68.968,10) (70.839,16) - 83.231,92 - 86.011,86 - 88.798,65 
9.1.7.0.0.00.0.0.00.00 Deduções para o FUNDEB (2.370.017,73) (2.455.210,01) (2.481.936,31) (2.538.445,12) (2.760.131,22) (2.722.680,57) (2.557.620,13)
9.1.0.0.0.00.0.0.00.00 - - 13.130,28 - 803,51 - - 5.558,29 - 5.743,94 - 5.930,04 
9.2.0.0.0.00.0.0.00.00 - - 1.665,59 - 162,92 - - 728,46 - 752,79 - 777,18 
TOTAL DAS RECEITAS ARRECADADAS 21.171.801,06 22.569.491,13 23.919.916,33 24.489.060,70 26.610.619,09 26.883.331,91 26.255.272,25 
Município de Nova Esperança do Sul – RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2022
Valores em R$ 1,00
CONTAS PAGA PAGA PAGA PAGA(Estim) PROJETADO PROJETADO PROJETADO
 CONSOLIDADAS ANUAIS 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 
3.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 16.543.295,63 18.325.697,04 18.113.607,20 16.711.096,89 19.908.860,67 19.168.497,60 18.137.038,96 
3.1.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 9.795.043,19 10.864.833,78 11.619.297,15 10.815.972,70 13.004.796,27 12.935.606,84 12.585.023,73 
3.1.00.00.00.00.00 Pessoal - Executivo / Indiretes 7.693.472,80 8.579.576,10 9.142.694,91 8.376.053,66 10.324.861,49 10.251.142,14 9.944.191,24 
3.1.00.00.00.00.00 Pessoal - Legislativo 347.489,39 365.232,46 393.142,12 378.145,43 449.251,22 446.043,57 432.687,65 
3.1.00.00.00.00.00 Pessoal do R P P S 748.111,97 822.938,20 919.116,96 979.562,48 1.073.672,22 1.066.006,22 1.034.086,70 
3.1.00.00.00.00.00 175.043,18 203.088,92 216.529,98 220.282,92 221.427,36 226.741,83 230.036,65 
3.1.91.00.00.00.00 830.925,85 893.998,10 947.813,18 861.928,21 935.583,99 945.673,08 944.021,49 
3.2.00.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 35.172,05 87.306,05 62.816,37 69.792,03 86.834,61 93.130,64 99.947,80 
3.2.00.00.00.00.00 Juros e Encargos da Dívida - Executiv / Indiretas 35.172,05 87.306,05 62.816,37 64.011,20 84.834,25 90.450,28 96.347,64 
3.2.00.00.00.00.00 Juros e Encargos da Dívida - Legislativo - - - - - - - 
3.2.00.00.00.00.00 Juros e encargos da Dívida RPPS - - - - - - - 
3.2.00.00.00.00.00 - - - 5.780,83 2.000,36 2.680,36 3.600,17 
3.2.91.00.00.00.00 - - - - - - - 
3.3.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 6.713.080,39 7.373.557,21 6.431.493,68 5.825.332,16 6.817.229,79 6.139.760,12 5.452.067,42 
3.3.00.00.00.00.00 Outras Despesas Correntes - Executivo 6.142.956,47 6.694.732,42 5.567.131,68 5.154.187,56 6.050.420,19 5.350.365,87 4.704.044,26 
3.3.00.00.00.00.00 Outras Despesas Correntes - Legislativo 70.129,77 71.421,17 53.876,93 60.639,80 64.510,92 57.046,79 50.155,56 
3.3.00.00.00.00.00 Outras Despesas Correntes RPPS 54.215,19 60.882,43 33.464,54 34.064,34 44.841,51 39.653,20 34.863,11 
3.3.00.00.00.00.00 445.778,96 546.521,19 738.145,80 576.440,46 644.005,21 674.669,48 652.172,29 
3.3.91.00.00.00.00 - - 38.874,73 - 13.451,95 18.024,80 10.832,20 
4.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 617.531,57 2.553.162,94 915.661,57 1.141.697,26 2.336.793,50 2.318.765,51 3.185.869,22 
4.4.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 521.953,10 2.364.110,97 728.262,03 954.211,54 2.120.599,36 2.095.350,27 2.955.215,04 
4.4.00.00.00.00.00 Investimentos - Executvi / Indiretas 509.539,94 704.299,83 412.901,90 585.940,58 1.305.209,85 1.572.658,13 2.359.655,84 
Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos 
Servidores
Receitas Correntes Intraorçamentárias -RPPS
Receitas Correntes Intraorçamentárias - Outras
Receitas de Capital Intraorçamentárias - RPPS
Receitas de Capital Intraorçamentárias - Outras
( R ) Deduções da Receita
Deduções da Receita de Impostos (digitar com sinal negativo)
Demais Dedu.da Receita Corrente - Exceto Rend Negativo do RPPS (digitar com sinal 
negativo)
Demais Deduções da Receita de Capital (digitar com sinal negativo)
Memória de Cálculo das Estimativas de Pagamento das Despesas - Inclusive Restos a Pagar
Pessoal - Restos a Pagar Pagos
Despesas Com Pessoal - INTRAORÇAMENTÁRIAS
Juros e encargos da Dívida - Restos a Pagar Pagos 
Juros e encargos da Dívida - INTRAORÇAMENTÁRIAS
Outras Despesas Correntes - Restos a Pagar Pagos
Outras Despesas Correntes - INTRAORÇAMENTÁRIAS
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4.4.00.00.00.00.00 Investimentos - Legislativo 5.866,00 8.545,65 228,00 - 6.985,41 8.416,78 12.628,74 
4.4.00.00.00.00.00 Investimentos RPPS 1.015,16 - 1.270,00 - 970,41 1.169,26 1.754,38 
4.4.00.00.00.00.00 5.532,00 1.651.265,49 313.862,13 368.270,96 807.433,69 513.106,10 581.176,07 
4.4.91.00.00.00.00 - - - - - - - 
4.5.00.00.00.00.00 INVERSÕES FINANCEIRAS - - - - - - - 
4.5.90.66.00.00.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos - - - - - - - 
4.5.90.99.00.00.00 Outras Inversões Financeiras - Executvi / Indiretas - - - - - - - 
4.5.90.99.00.00.00 Outras Inversões Financeiras - Legislativo - - - - - - - 
4.5.90.99.00.00.00 - - - - - - - 
4.5.91.00.00.00.00 - - - - - - - 
4.6.00.00.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA 95.578,47 189.051,97 187.399,54 187.485,72 216.194,14 223.415,24 230.654,18 
4.6.00.00.00.00.00 Amortização da Dívida - Executivo / Indiretas 95.578,47 189.051,97 187.399,54 187.483,72 216.193,45 223.414,31 230.652,93 
4.6.00.00.00.00.00 Amortização da Dívida - Legislativo - - - - - - - 
4.6.00.00.00.00.00 Amortização da Dívida - RPPS - - - - - - - 
4.6.00.00.00.00.00 - - - 2,00 0,69 0,93 1,25 
4.6.91.00.00.00.00 - - - - - - - 
9.9.99.99.99.99.01 RESULTADO ORÇAMENTÁRIO / RESERVA - SEM RPPS 3.067.015,33 3.722.689,45 3.209.031,65 
9.9.99.99.99.99.02 RESULTADO ORÇAMENTÁRIO / RESERVA DO RPPS 2.972.816,91 3.090.578,05 3.190.318,86 
TOTAL DAS DESPESAS 17.160.827,20 20.878.859,98 19.029.268,77 17.852.794,15 28.285.486,41 28.300.530,60 27.722.258,69 
Investimentos - Restos a Pagar Pagos
Investimentos - INTRAORÇAMENTÁRIAS
Outras Inversões Financeiras - Restos a a Pagar Pagos
Inversões Financeiras - INTRAORÇAMENTÁRIAS
Amortização da Dívida - Restos a Pagar Pagos
Amortização da Dívida - INTRAORÇAMENTÁRIAS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2022
Apuração Conforme a Instrução Normativa nº 04/2021, do TCE/RS
ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 2024
I - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intraorçamentárias) 27.448.690,91 27.696.325,36 26.909.111,87
II - DEDUÇÕES 5.576.336,75 5.656.702,62 5.598.808,49 
Contribuições Previdenciárias do Regime Próprio 684.390,48 679.503,95 659.157,50 
Compensação Financeira entre Regimes 569,22 588,23 607,29 
Rendimentos de Aplicações de Rec.Previdenciários 2.042.455,61 2.162.174,07 2.286.694,88 
Deduções da Receita Corrente 2.848.921,43 2.814.436,38 2.652.348,82 
III - (+) Ajuste Perdas com o Fundeb - - - 
IV - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA (I-II+III) 21.872.354,16 22.039.622,74 21.310.303,38 
Tabela 03 - Estimativas para a Receita Corrente Líquida
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Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022
PODER EXECUTIVO 2022 2023 2024
Limite Máximo Legal - 54 % da RCL (alínea “b” do inciso III do artigo 20 da LRF) 11.811.071,24 11.901.396,28 11.507.563,83 
Limite Prudencial - 51,30 % da RCL (parágrafo único do artigo 22 daLRF) 11.220.517,68 11.306.326,46 10.932.185,63 
Limite de Alerta - 48,60 % da RCL (inciso II do § 1º do artigo 59 da LRF) 10.629.964,12 10.711.256,65 10.356.807,44 
PODER LEGISLATIVO 2022 2023 2024
Limite Máximo Legal - 6 % da RCL (alínea “b” do inciso III do artigo 20 da LRF) 1.312.341,25 1.322.377,36 1.278.618,20 
Limite Prudencial - 5,70 % da RCL (parágrafo único do artigo 22 daLRF) 1.246.724,19 1.256.258,50 1.214.687,29 
Limite de Alerta - 5,40 % da RCL (inciso II do § 1º do artigo 59 da LRF) 1.181.107,12 1.190.139,63 
Fonte: Secretaria de Fazenda e Planejamento/Contabilidade
Tabela 04 - Estimativa de Limites de Gastos com Pessoal do Poder Executivo e Legislativo para o período de 2022 a 202
4
O objetivo do demonstrativo é evidenciar, com base na Receita Corrente Líquida prevista, os limites Legal, Prudencial e de Alerta para as Despesas com Pessoal 
do Poder Executivo e Legislativo.
a) quando as despesas com pessoal superarem, respectivamente, 48,60% e 5,40% da RCL no Poder Executivo e Legislativo, caberá a emissão do alerta de que 
trata o inciso II do § 1º do artigo 59;
b) o limite prudencial corresponde a 51,30% e 5,70% da RCL, respectivamente no Executivo e Legislativo. Quando superado, e de acordo com o estipulado no 
parágrafo único do artigo 22 c/c alínea “a” do inciso III do artigo 20, ambos da LRF, e coloca o respectivo poder ao alcance das seguintes vedações:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal 
ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de 
servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do artigo 57 da Constituição e as situações previstas na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias.
c) Já quando superado o limite legal, de 6% no Legislativo e de 54% no caso do Executivo, além das vedações previstas no parágrafo único do art. 22 da LRF, o 
Poder que houver incidido no excesso deverá adotar providências para a eliminação do percentual excedente no prazo e condições estabelecidas nos §§ 1º e 2º 
e do caput do artigo 23, e o Município sujeito às restrições dos §§ 3º e 4º do mesmo artigo, todos da LRF.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2022
Exercício
2.019 2.020 2.021 2.022 2.023 2.024
Saldo Saldo Reestimativa
 DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 786.469,92 659.693,53 1.877.135,00 1.107.766,15 1.214.864,89 1.399.922,01 
 Dívida Mobiliária - - - - - - 
 Dívida Contratual (inclusive parcelamentos) 786.469,92 659.693,53 1.877.135,00 1.107.766,15 1.214.864,89 1.399.922,01 
 Precatórios posteriores a 05-05-2000 - - - - - - 
DISPONIBILIDADES DE CAIXA (II) 1.553.211,04 4.107.571,92 2.567.345,88 2.742.709,61 3.139.209,14 2.816.421,54 
 Disponibilidade da Caixa Bruta 2.305.227,52 4.939.830,02 2.839.626,75 3.361.561,43 3.713.672,73 3.304.953,64 
 (-) Restos a Pagar Processados 759.957,00 835.096,42 293.166,19 629.406,54 585.889,72 502.820,81 
 Demais Haveres Financeiros 7.940,52 2.838,32 20.885,32 10.554,72 11.426,12 14.288,72 
DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III = I - II) (766.741,12) (3.447.878,39) (690.210,88) (1.634.943,46) (1.924.344,24) (1.416.499,53
)
Cronograma Anual de Operações de Crédito e de Amortização e Serviço da Dívida Valores em R$
Operações de Crédito / Pagamentos 
2.019 2.020 2.021 2.022 2.023 2.024
Realizado Realizado Reestimativa Previsão Previsão Previsão
2.1 - Operações de Crédito - - 1.000.000,00 - - - 
2.2 Encargos - Exceto RPPS 87.306,05 62.816,37 64.011,20 84.834,25 90.450,28 96.347,64 
2.3 Amortizações - Exceto RPPS 189.051,97 187.399,54 187.483,72 216.193,45 223.414,31 230.652,93 
Fonte: Secretaria de Fazenda e Planejamento/Contabilidade
TABELA 05 - Demonstrativo da Evolução da Dívida Consolidada Líquida 
Previsão (Saldo 
Médio)
Previsão (Saldo 
Médio)
Previsão (Saldo 
Médio)
Dívida Pública Consolidada – É o montante total apurado:
- das obrigações financeiras do Município, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados
;
- das obrigações financeiras do Município, assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de 
prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento;
- dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos.
Dívida Consolidada Líquida – DCL – Corresponde à dívida pública consolidada menos as deduções, que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos 
Restos a Pagar Processados.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2022
RECEITAS PRIMÁRIAS 2.019 2.020 2.021 2.022 2.023 2.024
Arrecadação Arrecadação Projeção Projeção Projeção Projeção
Receitas Correntes - Exceto Intraorçamentárias 20.779.240,32 22.194.145,81 22.030.036,41 24.599.769,47 24.881.888,98 24.256.763,05 
(-) Aplicações Financeiras em Geral 45.179,87 17.071,18 73.010,30 52.553,46 55.633,88 58.837,87 
(-) Aplicações Financeiras do RPPS 2.136.659,87 1.461.012,34 1.588.757,13 2.042.455,61 2.162.174,07 2.286.694,88 
(-) Outras Receitas Financeiras - - - - - - 
(=) Receitas Primárias Correntes (I) 18.597.400,58 20.716.062,29 20.368.268,98 22.504.760,39 22.664.081,03 21.911.230,30 
Receitas de Capital - Exceto Intraorçamentárias 708.941,88 535.127,58 1.275.349,04 645.963,89 646.302,45 683.945,83 
(-) Operações de Crédito - - 1.000.000,00 - - - 
(-) Amortização de Empréstimos 1.487,79 1.370,63 2.129,48 1.901,33 1.964,84 2.028,50 
(-) Alienação de Investimentos Temporários e Permanentes - - - 44.617,54 11.526,94 14.490,89 
(-) Outras Receitas de Capital - Não Primárias 4.592,93 8.993,66 4.899,41 7.081,06 7.317,56 7.554,65 
(=) Receitas Primárias de Capital (II) 702.861,16 524.763,29 268.320,15 592.363,96 625.493,11 659.871,79 
RECEITAS PRIMÁRIAS TOTAIS (III = I + II) 19.300.261,74 21.240.825,58 20.636.589,13 23.097.124,35 23.289.574,14 22.571.102,08 
DESPESAS PRIMÁRIAS 2.019 2.020 2.021 2.022 2.023 2.024
Pagamento Pagamento Pagto Estimado Projeção Projeção Projeção
Despesas Correntes - Exceto Intraorçamentárias 17.431.698,94 17.126.919,29 15.849.168,68 18.959.824,73 18.204.799,72 17.182.185,27 
(-) Juros e Encargos da Dívida 87.306,05 62.816,37 69.792,03 86.834,61 93.130,64 99.947,80 
(=) Despesas Primárias Correntes (IV) 17.344.392,89 17.064.102,92 15.779.376,65 18.872.990,12 18.111.669,09 17.082.237,46 
Despesas de Capital - Exceto Intraorçamentárias 2.553.162,94 915.661,57 1.141.697,26 2.336.793,50 2.318.765,51 3.185.869,22 
(-) Concessão e Empréstimos e Financiamentos - - - - - - 
(-) Aquisiç. De Títulos de Capital Já Integralizado
(-) Aquisição de Títulos de Crédito
(-) Amortização da Dívida 189.051,97 187.399,54 187.485,72 216.194,14 223.415,24 230.654,18 
(=) Despesas Primárias de Capital (V) 2.364.110,97 728.262,03 954.211,54 2.120.599,36 2.095.350,27 2.955.215,04 
DESPESAS PRIMÁRIAS ANTES DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA (VI 19.708.503,86 17.792.364,95 16.733.588,19 20.993.589,48 20.207.019,36 20.037.452,51 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA - PREVISÃO (VII) 6.039.832,24 6.813.267,49 6.399.350,51 
DESPESAS PRIMÁRIAS APÓS A RESERVA DE CONTINGÊNCIA (VIII = VI+ VII) 27.033.421,72 27.020.286,85 26.436.803,01 
META DE RESULTADO PRIMÁRIO A SER CONSIDERADA (IX = III - VIII - 408.242,12 3.448.460,63 3.903.000,94 - 3.936.297,36 - 3.730.712,71 - 3.865.700,93 
2.019 2.020 2.021 2.022 2.023 2.024
Saldo Saldo Saldo Projeção Projeção Projeção
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4.4.5.1.1.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Consolidação 51.061,97 26.523,70 47.769,79 44.622,37 42.262,69 47.811,45 
4.4.5.2.1.00.00 - Remuneração de Aplicações Financeiras - Consolidação 2.136.659,87 1.461.012,34 1.129.024,11 1.682.546,33 1.518.475,92 1.537.455,13 
SOMA DOS JUROS E ENCARGOS ATIVOS (VIII) 2.187.722 1.487.536 1.176.794 1.727.169 1.560.739 1.585.267
2.019 2.020 2.021 2.022 2.023 2.024
Saldo Saldo Saldo Projeção Projeção Projeção
 108.086,84 104.956,10 75.847,60 102.835,40 100.805,34 99.236,99 
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TABELA 06 - Demonstrativo da Memória de Cálculo do Resultado Primário e Nominal - ACIMA DA LINHA
JUROS E ENCARGOS ATIVOS (Variações Patrimoniais 
Aumentativas)
4.4.1.1.1.00.00 - Juros e Encargos de Empréstimos Internos Concedidos 
– Consolidação
4.4.1.1.3.00.00 - Juros e Encargos de Empréstimos Internos Concedidos 
- Inter Ofss – União
4.4.1.1.4.00.00 - Juros e Encargos de Empréstimos Internos Concedidos 
- Inter Ofss -Estado
4.4.1.1.5.00.00 - Juros e Encargos de Empréstimos Internos Concedidos 
- Inter Ofss – Município
4.4.1.2.1.00.00 - Juros e Encargos de Empréstimos Externos Concedidos 
– Consolidação
4.4.1.3.1.00.00 - Juros e Encargos de Financiamentos Internos 
Concedidos – Consolidação
4.4.1.3.3.00.00 - Juros e Encargos de Financiamentos Internos 
Concedidos - Inter Ofss – União
4.4.1.3.4.00.00 - Juros e Encargos de Financiamentos Internos 
Concedidos - Inter Ofss – Estado
4.4.1.3.5.00.00 - Juros e Encargos de Financiamentos Internos 
Concedidos - Inter Ofss – Município
4.4.1.4.1.00.00 - Juros e Encargos de Financiamentos Externos 
Concedidos – Consolidação
4.4.2.1.1.00.00 - Juros e Encargos de Mora Sobre Empréstimos e 
Financiamentos Internos Concedidos – Consolidação
4.4.2.1.3.00.00 - Juros e Encargos de Mora Sobre Empréstimos e 
Financiamentos Internos Concedidos - Inter Ofss – União
4.4.2.1.4.00.00 - Juros e Encargos de Mora Sobre Empréstimos e 
Financiamentos Internos Concedidos - Inter Ofss - Estado
4.4.2.1.5.00.00 - Juros e Encargos ee Mora Sobre Empréstimos e 
Financiamentos Internos Concedidos - Inter Ofss - Município
4.4.2.2.1.00.00 - Juros e Encargos de Mora Sobre Empréstimos e 
Financiamentos Externos Concedidos - Consolidação
JUROS E ENCARGOS PASSIVOS (Variações Patrimoniais 
Diminutivas)
3.4.1.1.1.00.00 - Juros e Encargos da Dívida Contratual Interna - 
Consolidação
3.4.1.1.3.00.00 - Juros e Encargos da Dívida Contratual Interna - Inter 
Ofss - União
3.4.1.1.4.00.00 - Juros e Encargos da Dívida Contratual Interna - Inter 
Ofss - Estado
3.4.1.1.5.00.00 - Juros e Encargos da Dívida Contratual Interna - Inter 
Ofss - Município
3.4.1.2.1.00.00 - Juros e Encargos da Dívida Contratual Externa - 
Consolidação
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 3CF2-07FA-6872-75C6
3.4.1.3.1.00.00 - Juros e Encargos da Dívida Mobiliaria - Consolidação
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SOMA DOS JUROS E ENCARGOS PASSIVOS (IX) 108.086,84 104.956,10 75.847,60 102.835,40 100.805,34 99.236,99 
RESULTADO NOMINAL - ACIMA DA LINHA (X = VII + VIII - IX)) 1.671.392,88 4.831.040,57 5.003.947,24 - 2.311.964,07 - 2.270.779,43 - 2.379.671,34 
3.4.1.4.1.00.00 - Juros e Encargos de Empréstimos por Antecipação de 
Receita Orçamentária – Consolidação
3.4.1.8.1.00.00 - Outros Juros e Encargos de Empréstimos e
Financiamentos Internos – Consolidação
3.4.1.8.3.00.00 - Outros Juros e Encargos de Empréstimos e
Financiamentos Internos - Inter Ofss – União
3.4.1.8.4.00.00 - Outros Juros e Encargos de Empréstimos e
Financiamentos Internos - Inter Ofss – Estado
3.4.1.8.5.00.00 - Outros Juros e Encargos de Empréstimos e
Financiamentos Internos - Inter Ofss - Município
3.4.1.9.1.00.00 - Outros Juros e Encargos de Empréstimos e
Financiamentos Externos - Consolidação
3.4.2.1.1.00.00 - Juros e Encargos de Mora de Empréstimos e 
Financiamentos Internos Obtidos - Consolidação
3.4.2.1.3.00.00 - Juros e Encargos de Mora de Empréstimos e 
Financiamentos Internos Obtidos - Inter Ofss - União
3.4.2.1.4.00.00 - Juros e Encargos de Mora de Empréstimos e 
Financiamentos Internos Obtidos - Inter Ofss - Estado
3.4.2.1.5.00.00 - Juros e Encargos de Mora de Empréstimos e 
Financiamentos Internos Obtidos - Inter Ofss - Município
3.4.2.2.1.00.00 - Juros e Encargos de Mora de Empréstimos e 
Financiamentos Externos Obtidos - Consolidação
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Município de Nova Esperança do Sul – RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2022
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
EXERCÍCIO DE 2022
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO
2022 2023 2024
Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL
Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corrente Constante (c / PIB) (c / RCL)
(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100
 Receita Total 25.245.733,36 24.319.172,87 
Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 11ª Edição do MDF
115,42% 25.528.191,44 23.796.462,42 
Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 11ª Edição do MDF
115,83% 24.940.708,88 22.519.209,90 
Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 11ª Edição do MDF
117,04%
 Receitas Primárias (I) 23.097.124,35 22.249.421,40 105,60% 23.289.574,14 21.709.703,85 105,67% 22.571.102,08 20.379.668,76 105,92%
 Receitas Primárias Correntes 22.504.760,39 21.678.798,18 102,89% 22.664.081,03 21.126.641,65 102,83% 21.911.230,30 19.783.864,07 102,82%
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.365.136,37 2.278.331,92 10,81% 2.644.444,56 2.465.056,16 12,00% 2.794.609,37 2.523.280,12 13,11%
 Contribuições 846.210,91 815.153,56 3,87% 850.809,47 793.094,01 3,86% 840.328,60 758.740,91 3,94%
 Transferências Correntes 18.896.435,94 18.202.905,25 86,39% 18.755.331,45 17.483.045,80 85,10% 17.845.952,47 16.113.284,97 83,74%
 Demais Receitas Primárias Correntes 396.977,17 382.407,45 1,81% 413.495,55 385.445,69 1,88% 430.339,85 388.558,06 2,02%
 Receitas Primárias de Capital 592.363,96 570.623,22 2,71% 625.493,11 583.062,20 2,84% 659.871,79 595.804,69 3,10%
 Despesa Total 27.336.450,47 26.333.157,18 124,98% 27.336.832,72 25.482.412,82 124,03% 26.767.404,99 24.168.551,68 125,61%
 Despesas Primárias (II + IIa) 27.033.421,72 26.041.250,09 123,60% 27.020.286,85 25.187.340,13 122,60% 26.436.803,01 23.870.047,92 124,06%
 Despesas Primárias Correntes 18.007.557,55 17.346.650,18 82,33% 17.210.257,78 16.042.783,66 78,09% 16.200.028,52 14.627.164,14 76,02%
 Pessoal e Encargos Sociais 11.847.784,92 11.412.951,47 54,17% 11.763.191,93 10.965.224,68 53,37% 11.410.965,59 10.303.072,40 53,55%
 Outras Despesas Correntes (Primárias) 6.159.772,63 5.933.698,70 28,16% 5.447.065,85 5.077.558,99 24,71% 4.789.062,93 4.324.091,74 22,47%
 Despesas Primárias de Capital 1.313.165,67 1.264.970,30 6,00% 1.582.244,17 1.474.911,14 7,18% 2.374.038,97 2.143.543,00 11,14%
 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 1.672.866,26 1.611.469,28 7,65% 1.414.517,41 1.318.562,28 6,42% 1.463.385,02 1.321.304,64 6,87%
Reserva de Contingência (II-a) 6.039.832,24 5.818.160,33 27,61% 6.813.267,49 6.351.083,05 30,91% 6.399.350,51 5.778.036,14 30,03%
 Resultado Primário (III) = (I – II) - 3.936.297,36 - 3.791.828,69 -18,00% - 3.730.712,71 - 3.477.636,28 -16,93% - 3.865.700,93 - 3.490.379,16 -18,14%
 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) 1.727.168,70 1.663.778,73 7,90% 1.560.738,62 1.454.864,44 7,08% 1.585.266,58 1.431.352,69 7,44%
 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) 102.835,40 99.061,17 0,47% 100.805,34 93.967,11 0,46% 99.236,99 89.602,05 0,47%
 Resultado Nominal - (VI) = (III + (IV - V)) - 2.311.964,07 - 2.227.111,13 -10,57% - 2.270.779,43 - 2.116.738,96 -10,30% - 2.379.671,34 - 2.148.628,52 -11,17%
 Dívida Pública Consolidada 1.107.766,15 1.067.109,29 5,06% 1.214.864,89 1.132.453,38 5,51% 1.399.922,01 1.264.003,27 6,57%
 Dívida Consolidada Líquida - 1.634.943,46 - 1.574.938,31 -7,47% - 1.924.344,24 - 1.793.804,53 -8,73% - 1.416.499,53 - 1.278.971,27 -6,65%
Receitas Primárias advindas de PPP (VII) - - 0,00% - - 0,00% - - 0,00%
Despesas Primárias geradas por PPP (VIII) - - 0,00% - - 0,00% - - 0,00%
Impacto do saldo das PPPs (IX) = (VII - VIII) - - 0,00% - - 0,00% - - 0,00%
Fonte: Secretaria de Fazenda e Planejamento/Contabilidade
Conforme o Item 02.00.02.01 do Manual dos Demonstrativos Fiscais, as METAS FISCAIS representam os resultados a serem alcançados para variáveis fiscais visando atingir os objetivos desejados quanto à trajetória de endividamento no 
médio prazo. Pelo princípio da gestão fiscal responsável, as metas representam a conexão entre o planejamento, a elaboração e a execução do orçamento. Esses parâmetros indicam os rumos da condução da política fiscal para os próximos 
exercícios e servem de indicadores para a promoção da limitação de empenho e de movimentação financeira.
Para melhor entendimento, cabem aqui os seguintes conceitos
:
1 – as receitas primárias correspondem às receitas fiscais líquidas, resultantes do somatório das receitas correntes e de capital, excluídas as receitas de aplicações financeiras (juros de títulos de renda, remuneração de depósitos e outras 
receitas de valores mobiliários), operações de crédito, amortização de empréstimos e alienação de investimentos permanentes e temporários; 2 – as despesas primárias correspondem ao total da despesa orçamentária deduzidas as despesas com juros e amortização da dívida, aquisição de títulos de capital integralizado e as despesas com concessão de empréstimos com retorno 
garantido. 3 – o resultado primário ACIMA DA LINHA corresponde à diferença entre as receitas primárias e despesas primárias evidenciando o esforço fiscal do Município, ressaltando-se que, para fins de equilíbrio formal entre os valores previstos, e de 
acordo com as instruções do Item 03.06.05.01 do Manual dos Demonstrativos Fiscais, os valores projetados da Reserva de Contingência estão sendo somados às despesas primárias. 4 – o resultado nominal que, para fins do Anexo e avaliação das metas fiscais deve ser calculado pelo critério ACIMA DA LINHA foi obtido a partir do resultado primário somado ao resultado da comparação entre os juros ativos e passivos, 
representando a variação do estoque da dívida; 5 – a dívida pública consolidada é o montante apurado das obrigações financeiras do ente da Federação, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; as assumidas em 
virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento; dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 
de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos; 6 – a dívida Consolidada Líquida – DCL - corresponde à dívida pública consolidada, deduzidos os valores que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados.
Premissas e Metodologia Utilizadas:
1 - Os parâmetros macroeconômicos utilizados na elaboração das estimativas constantes no Anexo de Metas Fiscais são relacionados na Tabela 01. Os números estão apresentados de duas formas. Em moeda corrente e em valores 
constantes (sem inflação). Esses indicadores foram utilizados na composição da estimativa de receita que considerou a média de arrecadação, em cada fonte, tomando por base as receitas arrecadadas nos últimos três exercícios (2018, 2019 
e 2020) e os valores reestimados para o exercício atual (2021), além das premissas consideradas como verdadeiras e relacionadas, por exemplo, ao índice de inflação, crescimento do PIB, atualização da planta de valores do IPTU, ampliação 
do perímetro urbano da cidade, políticas de combate à evasão e à sonegação fiscal, comportamento das receitas oriundas de transferências da União e do Estado, dentre outros.
2 - Em relação às despesas correntes, foram considerados os parâmetros de inflação, crescimento vegetativo e aumento real, quando cabível, das despesas de custeios. Em relação aos investimentos, além da inflação, considerou-se a 
estimativa de crescimento real dessas despesas em nível que viabilize a sua expansão a fim de garantir, precipuamente, a conclusão dos projetos em andamento demonstrados no Anexo IV. Asseguraram-se, ainda, os recursos para 
pagamento das obrigações decorrentes de juros e amortização da dívida pública.
3 - No tocante às despesas com pessoal, em específico, foi considerado o provável efeito da revisão geral anual prevista na Constituição, o crescimento vegetativo da folha salarial e eventual aumento acima dos níveis inflacionários. As 
Tabelas 03 e 04 demonstram, respectivamente, as projeções para a Receita Corrente Líquida e Limites para os Gastos com Pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo.
4 - Considera-se o PIB e o IPCA como as principais variáveis para explicar o crescimento nominal das receitas, visto que boa parte das receitas tributárias e não tributárias, bem como as transferências constitucionais e legais acompanham o 
ritmo das atividades econômicas de âmbito nacional. Assim, para os exercícios de 2022, 2023 e 2024, considerou-se um crescimento do Produto Interno Bruto nacional de 2,27%, 2,44% e 2,44% e das taxas de inflação (IPCA), de 3,81%, 
3,34% e 3,24%, respectivamente, cujas projeções decorrem do sistema de expectativa de mercado, segundo informações do sítio do Banco Central do Brasil, verificadas no mês de agosto de 2021.
5 - Outro ponto importante a ser destacado é que a receita do Município, conforme estabelece o § 3º, do art. 1º da Lei Complementar nº 101/00, compreende as receitas de todos os órgãos da Administração Pública Municipal, inclusive as 
receitas intraorçamentárias.
6 - Em relação ao cálculo do Resultado Primário e do Resultado Nominal, considerou a metodologia estabelecida na Portaria STN nº 375/2020 e suas alterações. Os resultados primários previstos para os três exercícios são considerados 
suficientes para manutenção do equilíbrio fiscal. Cabe ponderar que, nos termos do art. 2º da LDO, o resultado primário poderá ser revisto por ocasião da elaboração da Lei Orçamentária Anual ou durante o exercício de 2022. O resultado 
nominal reflete a variação do endividamento fiscal líquido entre as datas referidas. A memória de cálculo do Resultado Primário e Nominal pelo critério acima da linha está especificada na Tabela 06.
7 - Na estimativa do montante da dívida consolidada para 2022, 2023 e 2024, utilizou-se, como parâmetro de correção a previsão da média anual para a taxa de juros SELIC, de 6,79%, 6,62% e 6,52%, segundo informações do sítio do Banco 
Central do Brasil, verificadas no mês de agosto de 2021. 
8 - Já na apuração do montante da dívida líquida, os valores das Disponibilidades Financeiras foram calculados levando-se em consideração o provável saldo existente em 31/12/2021, projetando-se os valores futuros com base nos 
percentuais médios dos valores realizados no ano anterior.
9 - Isso posto, podemos elencar, a partir da leitura das projeções estabelecidas para o ano de referência da LDO, os números mais representativos no contexto das projeções:
9.1 - A receita total estimada para o exercício de 2022, consideradas todas as fontes de recursos é de R$ 25.245.733,36, a preços correntes que, deduzidas das receitas financeiras, representadas pelos Rendimentos das Aplicações 
Financeiras (R$ 2.095.009,08), das resultantes de Operações de Crédito (R$ 0,00), das Alienações de Investimentos (R$ 44.617,54) e das resultantes de Amortização de Empréstimos Concedidos (R$ 1.901,33), e ainda a dedução das 
receitas intraorçamentárias, resultam numa Receita Primária de R$ 23.104.205,41. 
9.2 - As despesas do Município foram programadas segundo o comportamento previsto da receita, sendo que o maior objetivo é manter, ou ainda, ampliar a capacidade própria de investimentos, sem comprometer o equilíbrio financeiro. 
Assim, consideradas todas as fontes de recursos, a despesa total está prevista em R$ 21.296.618,23. Deduzindo-se as despesas financeiras com juros e encargos da dívida, estimadas em R$ 86.834,61, mais as despesas com Concessão de 
Empréstimos e Financiamentos, no valor de R$ 0,00, a Amortização da Dívida Publica, estimada em R$ 216.194,14, e, ainda, as despesas intraorçamentárias, tem-se que as despesas primárias para 2022 foram previstas em R$ 
20.993.589,48. A tabela 02 evidencia o detalhamento das projeções da receita e despesa.
9.3 - Cotejando-se o valor previsto para as receitas e despesas primárias em valores correntes, chega-se à meta de resultado primário de 2022 que foi inicialmente prevista em R$ 2.110.615,93, a qual entendemos como necessária e 
suficiente para preservar o equilíbrio nas contas públicas. No entanto, ressaltamos que, a depender do comportamento das variáveis macroeconômicas, ou na hipótese de frustração de arrecadação, a meta poderá ser alterada, conforme 
expressa previsão do art. 2º da LDO. 
10 - Em relação ao estoque da dívida, esse corresponde à posição em dezembro de cada exercício, considerando a previsão das amortizações e das liberações a serem realizadas no respectivo período, estando os valores evidenciados na 
Tabela 05.
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS - RPPS
EXERCÍCIO DE 2022
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO
2022 2023 2024
Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB
Corrente Constante (a / PIB) Corrente Constante (b / PIB) Corrente Constante (c / PIB)
(a) x 100 (b) x 100 (c) x 100
 Receita Total RPPS 4.092.301,05 3.942.106,78 4.197.406,72 3.912.671,66 4.261.023,05 3.847.319,37
 Receitas Primárias RPPS (I) 2.049.845,44 1.974.612,69 2.035.232,65 1.897.170,72 1.974.328,16 1.782.640,20
 Despesa Total RPPS 4.092.301,05 3.942.106,78 4.197.406,72 3.912.671,66 4.261.023,05 3.847.319,37
Despesas Primárias RPPS (II) 4.092.301,05 3.942.106,78 4.197.406,72 3.912.671,66 4.261.023,05 3.847.319,37
 Resultado Primário RPPS (I – II) - 2.042.455,61 - 1.967.494,09 - 2.162.174,07 - 2.015.500,95 -2.286.694,88 -2.064.679,17
Fonte: Secretaria de Fazenda e Planejamento/Contabilidade
Preenchimento 
Opcional Cfe 11ª 
Edição do MDF
Preenchimento 
Opcional Cfe 11ª 
Edição do MDF
Preenchimento 
Opcional Cfe 11ª 
Edição do MDF
Este demonstrativo foi elaborado pelo Poder Executivo Municipal para fins de dar maior transparência à meta de Resultado Primário, possibilitando o acompanhamento individualizado do 
resultado primário do Tesouro Municipal e do Regime Próprio de Previdência, bem como auxiliar na avaliação do cumprimento das metas fiscais. A metodologia e os conceitos são idênticos aos 
utilizados para a elaboração do anexo de metas fiscais (consolidado).
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
EXERCÍCIO DE 2022
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO % PIB % RCL % PIB % RCL
Variação 
2020 (a) 2020 (b) Valor (c) = (b-a)
Receita Total 20.396.169,22 104,65% 22.729.273,39 116,62% 2.333.104,17 11,44%
Receita Primárias (I) 18.567.140,62 95,27% 21.237.275,03 108,97% 2.670.134,41 14,38%
Despesa Total 18.731.885,74 96,11% 18.042.580,86 92,58% - 689.304,88 -3,68%
Despesa Primárias (II) 18.534.710,65 95,10% 17.792.364,95 91,29% - 742.345,70 -4,01%
Resultado Primário (I–II) 32.429,97 0,17% 3.444.910,08 17,68% 3.412.480,11 10522,61%
Resultado Nominal 1.460.365,26 7,49% 4.831.040,57 24,79% 3.370.675,31 230,81%
 751.104,61 3,85% 659.693,53 3,38%
- 91.411,08 -12,17%
- 1.799.642,43 -9,23% - 3.447.878,39 -17,69%
- 1.648.235,96 91,59%
Fonte: Secretaria de Fazenda e Planejamento/Contabilidade
Valor da Receita Corrente Líquida de 2020 R$ 19.489.405 
I-Metas Previstas 
em
II-Metas Realizadas 
em
% (c/a) 
x 100
Preenchimento opcional cfe. 
Item 02.01.03.01 da 10ª 
edição do MDF
Preenchimento opcional cfe. 
Item 02.01.03.01 da 10ª 
edição do MDF
Dívida Pública 
Consolidada 
Dívida Consolidada 
Líquida
O objetivo deste demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício anterior ao da edição da LDO (2020), 
incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas, visando a atender o disposto no art. 4º, § 2º, inciso I da 
LRF.
Assim, conforme demonstrado em audiência pública de avaliação das metas fiscais relativas ao terceiro quadrimestre do exercício financeiro de 2020 (art. 9º, § 4º 
da LRF), o resultado primário, ficou em R$ 3.444.910,08, valor 10.522,61% superior à meta estabelecida para o ano, que era de R$ 32.429,97. O desempenho 
verificado demonstra que o ingresso das receitas primárias (não financeiras) foi capaz de suportar o total das despesas primárias (não financeiras) do exercício.
As receitas não financeiras totalizaram R$ 21.237.275,03, superando em 14,38% a projeção para o período de R$ 18.567.140,62. As despesas não financeiras 
atingiram R$ 17.792.364,95, estabelecendo-se 4,01% abaixo da previsão orçamentária. Não obstante a sua retração, corresponderam a 3,5% do total das receitas 
primárias não comprometendo, dessa forma, a obtenção do superavit primário.
Em parte, esse resultado é em decorrência do desempenho favorável apresentado pela receita, tendo sido fortemente condicionado pelo comportamento das 
receitas correntes, que apresentaram um incremento de 6,90% em relação ao valor consignado no orçamento. Destaca-se no exercício de 2020 o desempenho 
dos grupos de receita tributária e de transferências correntes, que superaram a expectativa, respectivamente, em 15,28% e 9,61%. 
A dívida consolidada totalizou R$ 659.693,53, valor 12,17% inferior ao saldo de R$ 751.104,61 estimado para o exercício. Tal comportamento é reflexo do 
aumento dos desembolsos da amortização da dívida que totalizou em 2020 R$ 187.399,54, valor 38,55% maior que a projeção consignada na Lei do Orçamento 
de R$ 135.255,38.
No anexo de metas fiscais, que acompanhou a LDO para 2020, estipulou-se o montante da dívida fiscal líquida em R$ -1.799.642,43. Contudo, os resultados 
efetivamente apurados e especificados no Relatório Resumido de Execução Orçamentária, e avaliados ao final daquele exercício apontam que o estoque da 
dívida, atualizado em dezembro daquele ano era de R$ -3.447.878,39 que, comparado com o montante apurado ao final do ano anterior (2019,) apresentou um 
acréscimo de R$ 2.672.368,98, valor este, que, de acordo com os conceitos estabelecidos no Manual dos Demonstrativos Fiscais, representa o Resultado 
Nominal pelo critério Abaixo da Linha.
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2022
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2019 2020 Variação % 2021 Variação % 2022 Variação % 2023 Variação% 2024 Variação %
 20.306.259,16 20.396.169,22 0,44% 23.417.170,61 14,81% 25.245.733,36 7,81% 25.528.191,44 1,12% 24.940.708,88 -2,30%
Receitas Primárias (I) 18.203.145,28 18.567.140,62 2,00% 21.248.065,94 14,44% 23.097.124,35 8,70% 23.289.574,14 0,83% 22.571.102,08 -3,08%
 15.628.855,09 18.731.885,74 19,85% 19.568.882,43 4,47% 27.336.450,47 39,69% 27.336.832,72 0,00% 26.767.404,99 -2,08%
Despesas Primárias (II) 15.317.440,73 18.534.710,65 21,00% 19.294.202,99 4,10% 27.033.421,72 40,11% 27.020.286,85 -0,05% 26.436.803,01 -2,16%
Resultado Primário (I – II) 2.885.704,55 32.429,97 -98,88% 1.953.862,95 5924,87% - 3.936.297,36 -301,46% - 3.730.712,71 -5,22% - 3.865.700,93 3,62%
Resultado Nominal 4.506.751,95 1.460.365,26 -67,60% 3.054.809,24 109,18% - 2.311.964,07 -175,68% - 2.270.779,43 -1,78% - 2.379.671,34 4,80%
Dívida Pública Consolidada 647.803,47 751.104,61 15,95% 877.135,00 16,78% 1.107.766,15 26,29% 1.214.864,89 9,67% 1.399.922,01 15,23%
Dívida Consolidada Líquida - 1.523.486,15 - 1.799.642,43 18,13% - 1.690.210,88 -6,08% - 1.634.943,46 -3,27% - 1.924.344,24 17,70% - 1.416.499,53 -26,39%
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2019 2020 Variação % 2021 Variação % 2022 Variação % 2023 Variação % 2024 Variação %
 22.495.425,79 21.617.899,76 -3,90% 23.417.170,61 8,32% 24.319.172,87 3,85% 23.796.462,42 -2,15% 22.519.209,90 -5,37%
Receitas Primárias (I) 20.165.580,50 19.679.312,34 -2,41% 21.248.065,94 7,97% 22.249.421,40 4,71% 21.709.703,85 -2,43% 20.379.668,76 -6,13%
 17.313.762,57 19.853.925,70 14,67% 19.568.882,43 -1,44% 26.333.157,18 34,57% 25.482.412,82 -3,23% 24.168.551,68 -5,16%
Despesas Primárias (II) 16.968.775,42 19.644.939,82 15,77% 19.294.202,99 -1,79% 26.041.250,09 34,97% 25.187.340,13 -3,28% 23.870.047,92 -5,23%
Resultado Primário (I – II) 3.196.805,09 34.372,53 -98,92% 1.953.862,95 5584,37% - 3.791.828,69 -294,07% - 3.477.636,28 -8,29% - 3.490.379,16 0,37%
Resultado Nominal 4.992.613,52 1.547.841,14 -69,00% 3.054.809,24 97,36% - 2.227.111,13 -172,91% - 2.116.738,96 -4,96% - 2.148.628,52 1,51%
Dívida Pública Consolidada 717.641,53 796.095,78 10,93% 877.135,00 10,18% 1.067.109,29 21,66% 1.132.453,38 6,12% 1.264.003,27 11,62%
Dívida Consolidada Líquida - 1.687.729,35 - 1.907.441,01 13,02% - 1.690.210,88 -11,39% - 1.574.938,31 -6,82% - 1.793.804,53 13,90% - 1.278.971,27 -28,70%
Fonte: Secretaria de Fazenda e Planejamento/Contabilidade
 Receita Total 
Despesa Total 
 Receita Total 
Despesa Total 
Conforme o Manual dos Demonstrativos Fiscais da STN, o objetivo do Demonstrativo é dar transparência às informações sobre as metas fiscais dos três exercícios anteriores e dos três exercícios seguintes, 
para uma melhor avaliação da política fiscal , de forma a permitir a análise da política fiscal em uma linha do tempo, combinando execução passada e perspectivas futuras, validando a consistência dessas 
últimas. Assim, são demonstradas as metas fiscais previstas para o exercício da LDO (2022), em comparação com as estabelecidas para os três exercícios anteriores (2019, 2020 e 2021), bem como para os 
dois seguintes (2023 e 2024), referentes à Receita Total, Receitas Não Financeiras, Despesas Não Financeiras, Resultado Primário, Resultado Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada 
Líquida, cumprindo, assim, a disposição contida no art. 4º, § 2º, inciso II, da LRF.
Os valores relativos às previsões de Receitas, Despesas e Resultado Primário de 2019, 2020 e 2021 foram atualizados pelas respectivas Leis Orçamentárias Anuais. Já os valores da previsão do Resultado 
Nominal, Dívida Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, foram extraídos dos anexos de metas fiscais das respectivas LDO.
Já em relação às previsões para os exercícios de 2022, 2023 e 2024, os valores, a metodologia, as premissas utilizadas e a respectiva memória de cálculo são as mesmas utilizadas para o estabelecimento das
metas explicitadas no Demonstrativo 1 - de Metas Anuais, evidenciando assim a sua consistência.
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
 EXERCÍCIO DE 2022
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inc R$ 1,00 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 % 2019 % 2018 %
Patrimônio/Capital 12.172.232,13 87,89% 10.514.297,70 86,38% 8.887.953,16 84,53%
Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00%
Resultados Acumulados 1.677.265,12 12,11% 1.657.934,43 13,62% 1.626.344,54 15,47%
TOTAL 13.849.497,25 100,00% 12.172.232,13 100,00% 10.514.297,70 100,00%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 % 2019 % 2018 %
Patrimônio/Capital 3.780.544,49 -102,90% 1.969.571,53 52,10% 1.834.265,52 93,13%
Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00%
Resultados Acumulados (7.454.421,23) 202,90% 1.810.972,96 47,90% 135.306,01 6,87%
TOTAL (3.673.876,74) 100,00% 3.780.544,49 100,00% 1.969.571,53 100,00%
CONSOLIDAÇÃO GERAL
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 % 2019 % 2018 %
Patrimônio/Capital 15.952.776,62 156,77% 12.483.869,23 78,26% 10.722.218,68 85,89%
Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00%
Resultados Acumulados (5.777.156,11) -56,77% 3.468.907,39 21,74% 1.761.650,55 14,11%
TOTAL 10.175.620,51 100,00% 15.952.776,62 100,00% 12.483.869,23 100,00%
Fonte: Secretaria de Fazenda e Planejamento/Contabilidade
 
O presente demonstrativo visa a demonstrar a evolução do Patrimônio Líquido nos três exercícios anteriores ao da edição da LDO 
(2018, 2019 e 2020), cumprindo, dessa forma, o disposto no art. 4º, § 2º, inciso III, da LRF.
Conforme estabelecido pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o Patrimônio Líquido representa o valor residual 
dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos. Integram o Patrimônio Líquido, o patrimônio (no caso dos órgãos 
da administração direta) ou capital social (no caso das empresas estatais), as reservas de capital, os ajustes de avaliação 
patrimonial, as reservas de lucros, as ações em tesouraria, os resultados acumulados e outros desdobramentos do saldo 
patrimonial. Nesse aspecto, cumpre destacar que, na linha “Resultados Acumulados”, foram considerados os valores de ajustes 
de exercícios anteriores, os quais, apesar de não terem sido considerados na apuração do resultado do exercício, tiveram 
influência da variação do saldo do Patrimônio Líquido.
 É preciso enfatizar que a Administração Direta do Município, bem como as Autarquias e as Fundações Públicas, seguem as 
normas da Lei Federal nº 4.320/64, não apresentando no seu balanço as nomenclaturas previstas na Lei Federal nº 6.404/76. 
Assim, em vez de "Resultado Acumulado", o Município utiliza a nomenclatura de "Superávit ou Déficit do Exercício".
O Sistema de Previdência, por força da Lei Municipal nº 114/1991, está sobre a gestão do Fundo de Previdência e Assistência do 
Servidor – FPAS, sendo que seus registros contábeis estão em conformidade com as Normas do Ministério da Previdência Social e 
apartados das demais contas do Município.
Em termos consolidados, a evolução do Patrimônio Líquido do Município, nos últimos três exercícios, demonstrada para o período 
de 2018 a 2020, aponta que o saldo patrimonial decresceu de R$ 12.483.869,23 em 31.12.2018 para R$ 10.175.620,51 em 
31.12.2020. 
Ainda, conforme pode ser observado, o Município encerrou as contas de 2020 com déficit patrimonial, cujo principal fator foi os 
ajustes das provisões matemáticas do RPPS.
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
EXERCÍCIO DE 2022
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 
RECEITAS REALIZADAS 2020 2019 2018
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2018 27.706,63 
RECEITAS DE CAPITAL 12.544,21 111.514,92 220.656,20 
 ALIENAÇÃO DE ATIVOS 12.544,21 111.514,92 220.656,20 
 Alienação de Bens Móveis - 72.373,00 218.656,00 
 Alienação de Bens Imóveis 12.544,21 39.141,92 2.000,20 
 Alienação de Bens Intangíveis - - - 
Rendimento de Aplicações Financeira de Alienaç de Bens 242,17 2.214,01 1.234,56 
TOTAL 12.786,38 113.728,93 249.597,39 
DESPESAS EXECUTADAS 2020 2019 2018
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
 DESPESAS DE CAPITAL - 314.572,61 - 
 Investimentos - 314.572,61 - 
 Inversões Financeiras - - - 
 Amortização da Dívida - - - 
 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. - - - 
 Regime Geral de Previdência Social - - - 
 Regime Próprio dos Servidores Públicos - - - 
TOTAL - 314.572,61 - 
SALDO FINANCEIRO 61.540,09 48.753,71 249.597,39 
Fonte: Secretaria de Fazenda e Planejamento/Contabilidade
O demonstrativo acima tem por objetivo destacar as origens e as aplicações dos recursos obtidos, pelo Município, com a 
alienação de ativos, ocorridos nos 3 exercícios anteriores ao da edição da LDO (2018, 2019 e 2020). 
Os dados apresentados permitem afirmar que o Município tem aplicado corretamente os recursos obtidos, na forma prescrita 
pelo art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal que prescreve que "é vedada a aplicação da receita de capital derivada da 
alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada 
por lei aos regimes de previdência, geral e próprio dos servidores públicos."
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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Município de Nova Esperança do Sul – RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
EXERCÍCIO DE 2022
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018 2019 2020
RECEITAS CORRENTES (I) 2.679.013,87 3.707.528,62 3.225.417,18
Receita de Contribuições dos Segurados 454.460,16 489.310,72 571.546,97
Civil 454.460,16 489.310,72 571.546,97
Ativo 452.808,39 487.475,87 570.295,18
Inativo 1.651,77 1.834,85 1.251,79
Pensionista 
Militar
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
 Receita de Contribuições Patronais 965.501,63 1.045.978,07 1.110.811,23
Civil 965.501,63 1.045.978,07 1.110.811,23
Ativo 965.501,63 1.045.978,07 1.109.897,13
Inativo 914,10
Pensionista 
Militar
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
 Em Regime de Parcelamento de Débitos 31.125,78 35.330,86 40.956,98
Receita Patrimonial 1.190.234,63 2.136.659,87 1.461.012,34
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários 1.190.234,63 2.136.659,87 1.461.012,34
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes 37.691,67 249,10 41.089,66
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 36.044,90 528,14
Demais Receitas Correntes 1.646,77 249,10 40.561,52
RECEITAS DE CAPITAL (III)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II) 2.679.013,87 3.707.528,62 3.225.417,18
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018 2019 2020
Benefícios - Civil 722.267,99 807.211,84 902.189,43
Aposentadorias 519.656,82 617.330,43 786.313,93
Pensões 77.026,15 96.574,65 97.785,91
Outros Benefícios Previdenciários 125.585,02 93.306,76 18.089,59
Benefícios - Militar
Reformas
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias 23.798,93 9.827,80 6.711,72
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 12.926,78 9.827,80 6.711,72
Demais Despesas Previdenciárias 10.872,15
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V) 746.066,92 817.039,64 908.901,15
1.932.946,95 2.890.488,98 2.316.516,03
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2018 2019 2020
VALOR
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2018 2019 2020
VALOR 1.805.000,00 2.001.550,00 2.464.268,00
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2018 2019 2020
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinido
s
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
BENS E DIREITOS DO RPPS 2018 2019 2020
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações 17.660.253,12 20.483.875,31 22.370.579,64
Outro Bens e Direitos 211.555,82 177.457,04 288.000,00
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2018 2019 2020
RECEITAS CORRENTES 69.500,00 79.400,00 79.382,00
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 69.500,00 79.400,00 79.382,00
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2018 2019 2020
DESPESAS CORRENTES (XIII) 58.200,40 67.641,75 44.522,17
DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 1.015,16 1.270,00
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)
1
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV – V)
2
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TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 59.215,56 67.641,75 45.792,17
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV) 10.284,44 11.758,25 33.589,83
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
EXERCÍCIO
 (a) (b) (c) = (a-b)
2018 765.209,75 588.481,71 176.728,04 15.964.447,50
2019 670.823,48 561.830,50 108.992,98 16.073.440,48
2020 634.288,10 614.154,75 20.133,35 16.093.573,83
Fonte: Secretaria de Fazenda e Planejamento/Contabilidade
NOTA:
Receitas
Previdenciárias
Despesas
Previdenciárias
Resultado
Previdenciário
Saldo Financeiro 
do Exercício
(d) = (d Exercício 
Anterior) + (c)
1 – Como a Portaria MPS nº 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, 
essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração. 2 – O resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e 
a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
Este demonstrativo, visa a atender o estabelecido no art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o qual determina que o Anexo 
de Metas Fiscais conterá a avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS. O objetivo principal é dar 
transparência à situação financeira e atuarial do RPPS para uma melhor avaliação do seu impacto nas metas fiscais fixadas, além de orientar a elaboração da 
LOA.
Segundo a Portaria MPS nº 464/2018, o equilíbrio financeiro representa a garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações dos RPPS, em 
cada exercício financeiro, ou seja, o equilíbrio financeiro é atingido quando o que se arrecada dos participantes do sistema previdenciário é suficiente para 
custear os benefícios por ele assegurados. 
O equilíbrio atuarial, por sua vez, representa a garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, 
apuradas atuarialmente, a longo prazo, devendo as alíquotas de contribuição do sistema ser definidas a partir do cálculo atuarial que leve em consideração 
uma série de critérios, como a expectativa de vida dos segurados e o valor dos benefícios de responsabilidade do respectivo RPPS, segundo a sua 
legislação.
Nesse contexto, os dados acima apresentados tiveram em como base:
a) o Anexo 4 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de 
Previdência dos Servidores, publicado no último bimestre dos exercícios de 2018, 2019 e 2020; e
b) o Anexo 10 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) - Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime de Previdência, publicado no 
último bimestre do exercício de 2020.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
EXERCÍCIO DE 2022
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
TRIBUTO MODALIDADE
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO 2022 2023 2024
ISSQN Desconto 1.070,00 1.105,74 1.141,56 
IPTU Desconto 90.231,00 93.244,72 96.265,84 
 47.000,00 48.569,80 50.143,46 
 - - 
 - - 
TOTAL 138.301,00 142.920,25 147.550,87 -
Fonte: Secretaria de Fazenda e Planejamento/Arrecadação
Obs: 1 - Os valores da renúncia para 2022 foram previstos de acordo com informações da Administração tributária
da Prefeitura Municipal
2 - Os valores da renúncia projetados para 2023 e 2024, foram calculados a partir dos valores de 2022, apli￾cando-se, sobre eles, as projeções de inflação para os referidos exercícios a saber:
Inflação para 2023: 3,34%
Inflação para 2024: 3,24%
SETORES/ 
PROGRAMAS/ 
BENEFICIÁRIO
Vide Observação 
abaixo
TAXA DE LOCALIZAÇÃO 
E VISTORIA
Isenção Micro 
empreendedores 
individuais 
conforme Lei da 
Liberdade 
Econômica 
Esse demonstrativo tem por objetivo mensurar os tributos que serão objeto de renúncia fiscal de receita, identificando seus 
valores nos exercícios que compreenderão o triênio a partir da vigência da LDO e estabelecendo ainda as medidas de 
compensação que serão adotadas, visando a dar cumprimento ao disposto no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF.
A concessão de incentivos fiscais é um instrumento que serve para fomentar o desenvolvimento econômico do Município, 
atraindo novas empresas ou ampliando as já existentes, de modo a gerar novos empregos e aumentar a renda per capita 
da população. Já os benefícios fiscais se prestam para reduzir as desigualdades sociais, desonerando determinados 
segmentos da sociedade do pagamento de alguns tributos, como é o caso da isenção de iptu para os aposentados de baixa 
renda. Diante disso pode-se afirmar que, com a devida responsabilidade, é salutar o uso desses instrumentos que tem 
objetivos econômicos e sociais.
O tema é destacado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que disciplinou a sua aplicação. Como sabido, os entes da 
federação têm usado esses institutos como forma de controle dos desequilíbrios econômicos e sociais, e, por isso é tratado 
em todo o arcabouço jurídico brasileiro: constitucional, legal e infralegal. 
A Constituição Federal em seus artigos 70 e 165, § 6º, estabelece o controle sobre as renúncias de receita, com o nítido 
objetivo de promover o equilíbrio fiscal. Por sua vez, a LRF estabeleceu em seu artigo 11 a necessidade de instituição, 
previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos de competência constitucional dos entes da Federação, como requisito 
essencial da responsabilidade na gestão fiscal. 
Nesse contexto, e conforme as diretrizes estabelecidas pelos arts. 13 e, 60 do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias, 
a estimativa de renúncia de receita deverá estar inserida na metodologia de cálculo da projeção da arrecadação efetiva dos 
tributos municipais. 
Dessa forma, fica evidenciado que a Administração opta pela medida de compensação prevista no art. 14, I, da LRF, o qual 
determina que a renúncia deve ser considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas 
de resultados fiscais. Consequentemente, as renúncias contempladas nesse demonstrativo não precisarão ser 
compensadas pelo aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou 
criação de tributo ou contribuição, pojs a compensação já estará ocorrendo no âmbito do processo orçamentário de 
estimativa das respectivas receitas.
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Município de Nova Esperança do Sul – RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
EXERCÍCIO DE 2022
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
EVENTO Valor Previsto 2022
Aumento Permanente da Receita 140.094,99 
 Decorrente de Receitas Tributárias 114.214,11 
 Decorrente de Transferências Correntes 25.880,88 
(-) Transferências Constitucionais - 
(-) Transferências ao FUNDEB 31.668,17
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 171.763,16 
Redução Permanente de Despesa (II) - 
Margem Bruta (III) = (I+II) 171.763,16 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
 Novas DOCC 1.456.405,65 
 Relativas a Pessoal e Encargos Sociais 1.063.649,11 
 Relativas a Outras Despesas Correntes 392.756,54 
 Novas DOCC geradas por PPP - 
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) SEM MARGEM 
Fonte: Secretaria de Fazenda e Planejamento/Contabilidade
A Demonstração da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado visa a assegurar que não haverá 
criação de nova despesa sem a correspondente fonte de financiamento. 
Em outras palavras, o demonstrativo identifica o aumento permanente de receita para suportar o aumento permanente da 
despesa de caráter continuado, assim entendida aquela derivada de lei, contrato, ou ato normativo que fixe a obrigatoriedade 
de execução por um período superior a dois exercícios, cumprindo, dessa forma, a disposição contida no art. 4º, § 2º, inciso V 
da LRF.
Desse modo, para estimar o aumento permanente das receitas em 2022 considerou-se o incremento real, ou seja, a diferença 
entre os valores estimados a preços constantes das receitas trbutárias e de transferências correntes, no biênio 2021-2022
Na mesma linha, o aumento permandente das despesas de caráter obrigatório que terão impacto em 2022, foi calculado pela 
diferença a valores constantes, observada no biênio 2020-2021 nos grupos de natureza de despesa "Pessoal" e "Outras 
Despesas Correntes", chegando-se, assim, ao saldo da margem líquida de expansão. Quando negativo (SEM MARGEM), o 
resultado apresentado é meramente indicativo de alerta para a criação de novas DOCC. Quando for positivo é indicativo da 
possibilidade de criação de novas DOCC.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
LEI Nº 1.896, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Capítulo I – Disposições Preliminares
Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art.
165, § 2.º, da Constituição Federal, no art. 83 da Lei Orgânica do Município, e na Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboração
do orçamento do Município, relativas ao exercício de 2022, compreendendo:
I – as metas e as prioridades da administração municipal;
II – a organização e estrutura do orçamento;
III – as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas
alterações;
IV – as disposições relativas à dívida pública municipal;
V – as disposições relativas às despesas do Município com pessoal
e encargos sociais;
VI – as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VII – as disposições gerais.
Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes anexos:
I – Anexo I, de metas fiscais, composto dos demonstrativos:
a) das metas fiscais anuais de acordo com o art. 4
o
, § 1
o
, da Lei
Complementar nº 101/2000, acompanhado da memória e metodologia de cálculo;
b) da avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao ano
de 2020;
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c) das metas fiscais previstas para 2022, 2023 e 2024,
comparadas com as fixadas nos exercícios de 2019, 2020 e 2021;
d) da evolução do patrimônio líquido, conforme o art. 4
o
, § 2
o
, inciso
III, da Lei Complementar nº 101/2000;
e) da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de
ativos, em cumprimento ao disposto no art. 4
o
, § 2
o
, inciso III, da Lei Complementar
nº 101/2000;
f) da avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio
de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, de acordo com o art. 4
o
, § 2
o
,
inciso IV, da Lei Complementar nº 101/2000;
g) da estimativa e compensação da renúncia de receita, conforme
art. 4
o
, § 2
o
, inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000;
h) da margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado (DOCC), conforme art. 4
o
, § 2
o
, inciso V, da Lei Complementar nº
101/2000, cujo resultado, caso negativo, é meramente indicativo de alerta para a
criação de novas DOCC, ou, se positivo, de espaço para a criação de novas DOCC.
II – Anexo II, de Riscos Fiscais e providências, contendo a avaliação
dos riscos orçamentários e os passivos contingentes capazes de afetar as contas
públicas, em cumprimento ao art. 4
o
, § 3
o
, da Lei Complementar nº 101/2000.
III – Anexo III, de caráter informativo e não normativo, contemplando
o detalhamento dos Programas e Ações com execução prevista para próximo
exercício, o qual deverá servir de referência para o planejamento, podendo ser
atualizado pela lei orçamentária ou através de créditos adicionais.
IV – Anexo IV, informando as despesas para conservação do
patrimônio público e para os projetos em andamento, em cumprimento ao disposto
no art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Capítulo II – Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal
Art. 2º. A elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária e
a execução da respectiva Lei deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de
deficit primário consolidado, de R$ 3.936.297,36 (três milhões, novecentos e trinta e
seis mil, duzentos e noventa e sete reais e trinta e seis centavos), conforme
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demonstrado no Anexo de Metas Fiscais, constantes do Anexo I a esta Lei.
§ 1
o
 A meta de resultado primário poderá ser ajustada quando do
encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual, se verificadas alterações no
comportamento das variáveis macroeconômicas utilizadas nas estimativas das
receitas e despesas;
§ 2º Na hipótese prevista pelo § 1º, o demonstrativo de que trata a
alínea “a” do inciso I do parágrafo único do art. 1º desta Lei deverá ser reelaborado e
encaminhado juntamente com o projeto de lei orçamentária anual, acompanhado da
memória e metodologia de cálculo devidamente atualizadas.
§ 3
o Se prejuízo do disposto no art. 65, II, da Lei Complementar nº
101/2000, a meta resultado primário poderá ser revisada em decorrência da
frustração da arrecadação das receitas que são objeto das transferências previstas
nos arts. 158, 159 e 212-A da Constituição Federal, ou em decorrência da
instabilidade do cenário econômico e fiscal devido aos reflexos do enfrentamento da
Pandemia denominada COVID-19.
§ 4
o Para os fins do disposto no § 3º, considera-se frustração de
arrecadação, a diferença a menor que for observada entre os valores da
arrecadação acumulada do exercício, em comparação com igual período do ano
anterior.
§ 5
o Nas hipóteses de ajustes da meta de resultado primário, e para
efeitos da audiência pública prevista no art. 9
o
, § 4
o
, da Lei Complementar nº
101/2000, a meta alcançada será comparada com a meta ajustada.
Art. 3º. As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2022
relacionadas com a execução de programas e ações orçamentárias estão
estruturadas de acordo com o Plano Plurianual para 2022/2025 – Lei no 1.886, de 09
de setembro de 2021, e suas alterações, estão especificadas no Anexo III desta Lei.
§ 1º As metas e prioridades de que trata o caput, bem como as
respectivas ações planejadas para o seu atingimento, poderão ser alteradas até a
data do encaminhamento da proposta orçamentária ao Poder Legislativo, se
surgirem novas demandas ou situações em que haja necessidade da intervenção do
Poder Público, ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos.
§ 2º Na hipótese prevista no parágrafo 1
o
, as alterações do Anexo III
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serão evidenciadas em demonstrativo específico, a ser encaminhado
juntamente com a proposta orçamentária para o próximo exercício.
Capítulo III – Da Organização e Estrutura do Orçamento
Art. 4º. Na lei de orçamento, a despesa será discriminada por órgão,
unidade orçamentária, função, subfunção, programa, ação orçamentária e natureza
de despesa, detalhada até o nível de elemento.
§ 1º O conceito de órgão corresponde ao maior nível da
classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias.
§ 2º O conceito de unidade orçamentária corresponde ao menor
nível da classificação institucional e sua classificação atenderá, no que couber, ao
disposto no art. 14 da Lei Federal nº 4.320/64. 
§ 3º Os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade
e operação especial são aqueles dispostos na Portaria n.º 42 do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, de 14 de abril de 1999, e em suas alterações.
§ 4º Os conceitos e códigos de categoria econômica, grupo de
natureza de despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa são aqueles
dispostos na Lei Federal nº 4.320/1964 e na Portaria Interministerial da Secretaria
do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal n.º 163, de 4 de maio de
2001, e em suas alterações.
§ 5º As operações especiais relacionadas ao pagamento de
encargos gerais do Município, serão consignadas em unidade orçamentária
específica.
§ 6º Os Fundos Municipais constituirão unidade orçamentária
específica, e terão suas Receitas vinculadas a Despesas relacionadas com seus
objetivos, identificadas em Planos de Aplicação, representados nas Planilhas de
Despesas referidas no inciso V do parágrafo único do art. 7º desta Lei. 
Art. 5º. Independentemente da natureza de despesa em que for
classificado, todo e qualquer crédito orçamentário deve ser consignado diretamente
à unidade orçamentária à qual pertencem as ações correspondentes.
Parágrafo único. As operações entre órgãos, fundos e entidades
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previstas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão executadas
obrigatoriamente por meio de empenho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei
Federal nº 4.320/1964, utilizando-se a modalidade de aplicação 91 – Aplicação
Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do
Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 6º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão
o conjunto das receitas públicas, bem como das despesas dos Poderes do
Município, seus fundos e órgãos, devendo a correspondente execução ser registrada
no sistema Integrado de execução orçamentária e financeira a que se refere o art.
48, § 6
o
, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 7º. O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado ao
Poder Legislativo, conforme estabelecido no § 5º do art. 165 da Constituição
Federal, no art. 84, § 8º da Lei Orgânica do Município e no art. 2º, da Lei Federal nº
4.320/1964.
Parágrafo único. Integrarão a Proposta Orçamentária e a respectiva
Lei Orçamentária, além dos quadros exigidos pela legislação federal: 
I – discriminação da legislação básica da receita e da despesa dos
orçamentos fiscal e da seguridade social;
II – demonstrativo da evolução da receita, por origem, em
atendimento ao disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 101/2000;
III – demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de
receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado,
de acordo com o art. 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000;
IV – quadro que evidencie, em colunas distintas, as receitas por
origem e as despesas por grupo de natureza de despesa, dos orçamentos fiscal e da
seguridade social, conforme art. 165, § 5º, III, da Constituição Federal;
V – demonstrativo da receita por origem e planos de aplicação das
despesas dos Fundos Especiais de que trata o art. 2º, § 2º, I, da Lei Federal nº
4.320/1964;
VI – demonstrativo de compatibilidade da programação do
orçamento com a meta de resultado primário, observando-se, no que couber, ao
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disposto nos §§ 1º e 2º do art. 2º desta Lei;
VII – demonstrativo da fixação da despesa com pessoal e encargo
s
sociais, para os Poderes Executivo e Legislativo, confrontando a sua totalização com
a receita corrente líquida prevista, conforme metodologia de cálculo prevista na
Instrução Normativa nº 04/2021, do Tribunal de Contas do Estado ou da norma que
lhe for superveniente;
VIII – demonstrativo da previsão das aplicações de recursos na
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, nos termos da Lei Federal nº
9.394/1996, inclusive os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de que
trata a Lei Federal nº 14.113/2020; 
IX – demonstrativo da previsão da aplicação anual do Município em
Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos da Lei Complementar nº 141/2012;
X – demonstrativo dos instrumentos de programação a serem
financiados com recursos de operações de crédito realizadas e a realizar;
XI – demonstrativo do cálculo do limite máximo da despesa do Poder
Legislativo, conforme o artigo 29-A da Constituição Federal, observado o disposto no
§ 2º do art. 13 desta Lei.
Art. 8º. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária
anual conterá:
I – relato sucinto da situação econômica e financeira do Município e
projeções para o exercício de 2022, com destaque, se for o caso, para o
comprometimento da receita corrente líquida com o pagamento da dívida;
II – resumo da política econômica e social do Governo;
III – memória de cálculo e justificativa da estimativa da receita e da
fixação da despesa, observando-se, no que couber, ao disposto nos arts. 22, I, 39 e
30 da Lei Federal nº 4.320/1964 e no art. 12 da Lei Complementar nº 101/2000.
IV – demonstrativo da dívida fundada, assim como da evolução do
seu estoque nos últimos três anos, a situação provável no final de 2021 e a previsão
para o exercício de 2022;
V – relação dos precatórios a serem cumpridos em 2022 com a
s
dotações para tal fim constantes na proposta orçamentária;
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VI – relação das ações prioritárias aprovadas nas
audiências públicas realizadas pelo Executivo na forma estabelecida pelo art. 12
desta Lei, com a identificação dos respectivos projetos, atividades ou operações
especiais, com destaque para os valores correspondentes às priorizações.
Art. 9º. Deverão ser discriminadas em ações orçamentárias
específicas as dotações destinadas:
I – às ações de alimentação escolar;
II – às ações de transporte escolar;
III – à concessão de subvenções econômicas e subsídios a pessoas
físicas e jurídicas com finalidade lucrativa;
IV – à concessão de subvenções sociais, contribuições correntes,
contribuições de capital e auxílios a entidades privadas sem fins lucrativos;
V – à transferência de recursos para Consórcios Públicos em
decorrência de contrato de rateio;
VI – ao pagamento de sentenças;
VII – às despesas com publicidade institucional;
VIII – às despesas com amortização, juros e encargos da dívid
a
pública;
IX – ao pagamento de benefícios do Regime Próprio de Previdência
Social;
X – ao custeio, pelo Município, de despesas de competência de
outros entes da Federação, observado o disposto no art. 62 desta Lei. 
Art.10. A Reserva de Contingência para fins de atendimento dos
riscos fiscais especificados no Anexo II desta Lei será constituída com recursos não
vinculados, e será fixada em, no mínimo, 3% (três por cento) da receita corrente
líquida.
§ 1º Para fins de utilização dos recursos a que se refere o caput,
considera-se como evento fiscal imprevisto, a que se refere a alínea “b” do inciso III
do caput do art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000, a abertura de créditos
adicionais para o atendimento de despesas não previstas ou insuficientemente
dotadas na Lei Orçamentária.
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§ 2º A Reserva de Contingência da Unidade Gestora do
Regime Próprio de Previdência Social será constituída dos recursos que
corresponderão à previsão de seu superavit orçamentário e somente poderá ser
utilizada para a cobertura de créditos adicionais do próprio regime.
Capítulo IV – Das Diretrizes para Elaboração e Execução do Orçamento e suas
Alterações
Seção I – Das Diretrizes Gerais
Art. 11. Os órgãos da Administração Indireta e o Poder Legislativo
encaminharão à Secretaria de Fazenda e Planejamento até 18 de outubro de 2021,
suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de
Lei Orçamentária, observadas as disposições desta Lei. 
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput também se aplica
ao respectivo conselho, em relação às deliberações que, por força de norma legal,
devem efetuar em relação às propostas de aplicação dos recursos vinculados:
I – ao Fundo Municipal de Saúde - FMS;
II – ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;
III – ao Fundo Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente -
FMDCA;
IV – ao Fundo Municipal do Idoso – FM Idoso;
V – ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); e
VI – ao Regime Próprio de Previdência Social;
Art. 12. A elaboração, a aprovação e execução do orçamento
obedecerão, entre outros, ao princípio da publicidade, promovendo-se a
transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas
as informações relativas a cada uma dessas etapas.
§ 1º Para fins de atendimento ao disposto no art. 48, § 1º, I, da Lei
Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo organizará audiência(s) pública(s) a
fim de assegurar aos cidadãos a participação na seleção das prioridades de
investimentos, que terão recursos consignados no orçamento.
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§ 2º A Câmara Municipal organizará audiência(s) pública(s)
para discussão da proposta orçamentária durante o processo de sua apreciação e
aprovação.
§ 3º Durante a vigência de medidas restritivas à circulação e reunião
de pessoas em decorrência Emergência em Saúde Pública em decorrência do
coronavírus (COVID-19), as audiências públicas de que trata este artigo poderão ser
realizadas de forma virtual, mediante o uso de tecnologias que permitam a
participação de qualquer interessado.
Art. 13. Os estudos para definição do Orçamento da Receita
deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos e
benefícios fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a
ampliação da base de cálculo dos tributos, a sua evolução nos últimos três
exercícios e a projeção para os dois anos seguintes ao exercício de 2022. 
§ 1º Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta
Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à
disposição da Câmara Municipal os estudos e as estimativas de receitas para
próximo exercício, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias
de cálculo.
§ 2º Para fins da fixação da despesa orçamentária da Câmara
Municipal, observado os limites estabelecidos no art. 29-A da Constituição Federal e
a metodologia de cálculo estabelecida pela Instrução Normativa nº 04/2021 do
Tribunal de Contas do Estado ou da norma que lhe for superveniente, considerar-se￾á a receita arrecadada até mês de setembro de 2021, acrescida da tendência de
arrecadação até o final do exercício.
Art. 14. Observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº
101/2000, somente serão destinadas dotações para novos projetos para
investimentos se:
I – tiverem sido adequada e suficientemente contempladas a
s
despesas para conservação do patrimônio público e para os projetos em andamento,
constantes do Anexo IV desta Lei;
II – a ação estiver compatível com o Plano Plurianual.
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Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao
início ou continuidade de investimentos programados com recursos oriundos de
transferências voluntárias, de operações de crédito ou de alienação de bens, cuja
execução fica limitada à respectiva disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 15. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art.
16, I e II, da Lei Complementar nº 101/2000, quando forem exigíveis, deverão ser
inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou de sua
dispensa/inexigibilidade.
§ 1º Para efeito do disposto no art. 16, § 3º, da Lei Complementar nº
101/2000, entendem-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor no exercício
financeiro de 2022, em cada evento de contratação, não ultrapasse os limites
previstos nos incisos I e II do caput do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993.
§ 2º No caso de despesas com pessoal e respectivos encargos,
desde que não configurem geração de despesa obrigatória de caráter continuado,
serão consideradas irrelevantes aquelas cujo montante, em cada evento, não
exceda a 03 (três) vezes o menor padrão de vencimentos.
Art. 16. Deverão ser observados os seguintes requisitos, no caso de
aumento de despesas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento de
ação governamental:
I – se for obrigatória de caráter continuado, cumprir os requisitos
previstos no art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 e estar acompanhada de
medidas de compensação, no exercício em que entre em vigor e nos dois exercícios
subsequentes, por meio de:
a) aumento de receita, proveniente de elevação de alíquotas,
ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição; ou 
b) redução permanente de despesas.
II – se não for obrigatória de caráter continuado, cumprir os
requisitos previstos no art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, dispensada a
apresentação de medida compensatória.
Parágrafo único. No caso de criação ou aumentos de despesas
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decorrentes de ações destinadas ao combate de situação de calamidade
pública, aplicam-se, no que couber, as disposições do art. 65, § 1º, III, da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 17. O controle de custos e avaliação dos resultados dos
programas financiados com recursos dos orçamentos das ações desenvolvidas pelo
Poder Público Municipal de deverá ser orientado para o estabelecimento da relação
entre a despesa pública e o resultado obtido, de forma a priorizar a análise da
eficiência na alocação dos recursos, permitindo o acompanhamento das gestões
orçamentária, financeira e patrimonial. 
§ 1º Os custos serão apurados e avaliados através das operaçõe
s
orçamentárias, tomando-se por base, a comparação entre as despesas autorizadas
e liquidadas, bem como a comparação entre as metas físicas previstas e as
realizadas.
§ 2º Caberá À Secretaria de Fazenda e Planejamento organizar a
formação de Grupos Setoriais de Custos, oportunizando o acesso a treinamentos,
reuniões técnicas e outros eventos a serem realizados com vistas ao
aperfeiçoamento da gestão de custos na Administração Pública Municipal.
§ 3º As informações sobre a previsão e execução física e financeira
dos programas finalísticos, cujos totalidades de recursos contemplados no
respectivo orçamento seja superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) deverão ser
objeto de destaque no relatório de avaliação das metas fiscais do último
quadrimestre do exercício, a ser apresentado em audiência pública na forma do art.
25 desta Lei.
Seção II – Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
Art. 18. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as
dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social,
e contará, entre outros, com recursos provenientes:
I – do produto da arrecadação de impostos e transferências
constitucionais vinculados às ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
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II – das receitas vinculadas ao Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Municipais;
III –das demais receitas cujas despesas integram, exclusivamente, o
orçamento referido no caput deste artigo;
IV –de aportes de recursos do Orçamento Fiscal. 
Parágrafo único. O orçamento da seguridade social será
evidenciado na forma do demonstrativo previsto no inciso IV do parágrafo único do
art. 7º desta Lei.
Seção III – Da programação financeira e limitação de empenhos
Art. 19. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, através
de Decreto, em até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o
desdobramento da receita prevista em metas bimestrais de arrecadação, a
programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução
mensal para todas as Unidades Orçamentárias, considerando, nestas, eventuais
deficits financeiros apurados nos Balanços Patrimoniais do exercício anterior, de
forma a restabelecer equilíbrio. 
§ 1º O ato referido no caput deste artigo e os que o modificarem
conterá:
I – metas quadrimestrais para o resultado primário acima da linha,
que servirão de parâmetro para a avaliação de que trata o art. 9º, § 4º da Lei
Complementar nº 101/2000;
II – metas bimestrais de realização de receitas, em atendimento ao
disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000, discriminadas, no mínimo, por
origem, identificando-se separadamente, quando cabível, as medidas de combate à
evasão e à sonegação fiscal e da cobrança da dívida ativa;
III – cronograma de desembolso mensal de despesas, por órgão 
e
unidade orçamentária.
§ 2º Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais,
precatórios e sentenças judiciais, o cronograma de desembolso do Poder Legislativo
terá, como referencial, o repasse previsto no art. 168 da Constituição Federal, na
forma de duodécimos. 
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Art. 20. Na execução do orçamento, verificado que o
comportamento da receita ordinária poderá afetar o cumprimento das metas fiscais,
e observado o disposto no §2º do art. 2º desta Lei, os Poderes Executivo e
Legislativo, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e movimentação
financeira, observadas as respectivas fontes de recursos, nas seguintes despesas:
I – contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos
oriundos de fontes extraordinárias, como transferências voluntárias, operações de
crédito, alienação de ativos, desde que ainda não comprometidos;
II – obras em geral, cuja fase ou etapa ainda não esteja iniciada;
III – aquisição de combustíveis e derivados, destinada à frota de
veículos, exceto dos setores de educação e saúde;
IV – dotação para materiais de consumo e serviços de terceiros das
diversas atividades; 
V – diárias de viagem; 
VI – festividades, homenagens, recepções e demais eventos da
mesma natureza;
VII – despesas com publicidade institucional;
VIII – horas extras.
§ 1º Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de
arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e
movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no
Balanço Patrimonial do exercício de 2020, observada a vinculação de recursos.
§ 2º Não serão objeto de limitação de empenho:
I – despesas relacionadas com vinculações constitucionais e legais,
nos termos do § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000 e do art. 28 da Lei
Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012;
II – as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças
judiciais de pequeno valor;
III – as despesas fixas e obrigatórias com pessoal e encargos
sociais; e
IV – as despesas financiadas com recursos de Transferências
Voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito e Alienação de bens,
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observado o disposto no art. 24 desta Lei. 
§ 3º O montante da limitação a ser promovida pelos Poderes
Executivo e Legislativo será estabelecido de forma proporcional à participação de
cada um no conjunto das dotações orçamentárias iniciais, excluídas as dotações das
despesas ressalvadas de limitação de empenho, na forma prevista no § 2º deste
artigo.
§ 4º Os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo, com
base na informação a que se refere o § 3º, editarão ato, até o trigésimo dia
subsequente ao encerramento do respectivo bimestre, que evidencie a limitação de
empenho e movimentação financeira.
§ 5º Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a
recomposição se fará obedecendo ao disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar
nº 101/2000.
§ 6º Sem prejuízo das disposições do art. 65 da Lei Complementar
nº 101/2000, na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei,
serão dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de
empenho enquanto perdurar essa situação.
Art. 21. Observado o disposto no § 2º do art. 29-A, da Constituiçã
o
Federal e o cronograma referido no § 2º do art. 19 desta Lei, o repasse financeiro da
cota destinada ao atendimento das despesas do Poder Legislativo será repassado
até o dia 20 de cada mês, mediante depósito em conta bancária específica, indicada
pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. 
§ 1º Os rendimentos das aplicações financeiras e outros ingressos
orçamentários que venham a ser arrecadados através do Poder Legislativo, serão
contabilizados como receita pelo Poder Executivo, tendo como contrapartida o
repasse referido no caput deste artigo.
§ 2º Para fins do disposto no § 2º do art. 168 da Constituiçã
o
Federal, até o último dia útil do exercício de 2022, o saldo de recursos financeiros
porventura existentes na Câmara, será devolvido ao Poder Executivo, livre de
quaisquer vinculações, deduzidos os valores correspondentes ao saldo das
obrigações a pagar, nelas incluídos os restos a pagar do Poder Legislativo;
§ 3º O eventual saldo que não for devolvido no prazo estabelecido
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no parágrafo anterior, será devidamente registrado na contabilidade e
considerado como antecipação de repasse do exercício financeiro de 2023.
Art. 22. As dotações dos projetos, atividades e operações especiai
s
previstos na Lei Orçamentária, ou em seus créditos adicionais, que dependam de
recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de
bens e outros recursos vinculados, só serão movimentadas se ocorrer ou estiver
garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado
ou garantido. 
§ 1º No caso dos recursos de transferências voluntárias e de
operações de crédito, o ingresso no fluxo de caixa será considerado garantido a
partir da assinatura do respectivo convênio, contrato ou instrumento congênere, bem
como na assinatura dos correspondentes aditamentos que impliquem aumento dos
valores a serem transferidos, não se confundindo com as liberações financeiras de
recursos, que devem obedecer ao cronograma de desembolso previsto nos
respectivos instrumentos.
§ 2º A execução das Receitas e das Despesas identificará com
codificação adequada cada uma das fontes de recursos, de forma a permitir o
adequado controle da vinculação, na forma estabelecida pelo parágrafo único do art.
8º, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 23. A despesa não poderá ser realizada se não houver
comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la,
sendo vedada a adoção de qualquer procedimento que viabilize a sua realização
sem observar a referida disponibilidade.
§ 1º os valores constantes no Projeto de Lei Orçamentária de 2022
poderão ser utilizados, até a sanção da respectiva Lei, para demonstrar a previsão
orçamentária nos procedimentos referentes à fase interna da licitação.
§ 2º A contabilidade registrará todos os atos e os fatos relativos à
gestão orçamentário-financeira, independentemente de sua legalidade, sem prejuízo
das responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do
disposto no caput deste artigo.
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Art. 24. Para efeito do disposto no § 1º do art. 1º e do art.
42 da Lei Complementar nº 101/2000, considera-se contraída a obrigação, e exigível
o empenho da despesa correspondente, no momento da formalização do contrato
administrativo ou instrumento congênere.
§ 1º No caso de despesas relativas a obras e prestação de serviços,
consideram-se compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam se
r
realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
 § 2º Sem prejuízo do disposto no caput, a inscrição ou a
manutenção dos restos a pagar subordinam-se ao cumprimento de dispositivos
constitucionais e legais que estabeleçam metas fiscais ou limites de despesas,
observadas, no que couber, as regras de restos a pagar definidas na Instrução
Normativa nº 04/2021, do Tribunal de Contas ou norma que lhe for superveniente.
Art. 25. As metas de receitas e despesas programadas para cada
quadrimestre nos termos do art. 19 desta Lei serão objeto de avaliação em audiência
pública na Câmara Municipal até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro,
de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos.
§ 1º Compete ao Poder Legislativo Municipal, mediante prévio
agendamento com o Poder Executivo, convocar e coordenar a realização das
audiências públicas referidas no caput.
§ 2º Durante a vigência de medidas restritivas à circulação e reunião
de pessoas em decorrência Emergência em Saúde Pública em decorrência do
coronavírus (COVID-19), as audiências públicas de que trata este artigo poderão ser
realizadas de forma virtual, mediante o uso de tecnologias que permitam a
participação de qualquer interessado.
Seção IV – Das Alterações da Lei Orçamentária
Art. 26. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá
da existência de recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei Federal nº
4.320/1964.
§ 1º A apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de
créditos adicionais será realizada por fonte de recursos, conforme exigência contida
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no art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 2º Os recursos alocados na Lei Orçamentária para pagamento de
precatórios ou de requisições de pequeno valor somente poderão ser cancelados
para a abertura de créditos suplementares ou especiais para finalidades diversas
mediante autorização legislativa específica.
§ 3º Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de
arrecadação ou à conta de receitas não previstas no orçamento, as exposições de
motivos conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício,
comparando-as com as estimativas constantes na Lei Orçamentária, a identificação
das parcelas já utilizadas em créditos adicionais, abertos ou cujos projetos se
encontrem em tramitação.
§ 4º Nos casos de abertura de créditos suplementares e especiais à
conta de superavit financeiro, as exposições de motivos conterão informações
relativas a:
I – superavit financeiro do exercício de 2021, por fonte de recursos;
II – créditos especiais e extraordinários reabertos no exercício de
2022;
III – valores do superavit já utilizados em créditos adicionais, abertos
ou em tramitação; 
IV – saldo atualizado do superavit financeiro disponível, por fonte de
recursos.
§ 5º Considera-se superavit financeiro do exercício anterior, para fin
s
do § 2º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, os recursos que forem
disponibilizados a partir do cancelamento de restos a pagar, obedecida a fonte de
recursos correspondente.
§ 6º Os créditos adicionais serão abertos conforme detalhamento
constante no art. 4.º desta Lei.
Art. 27. No âmbito do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares
autorizados na Lei Orçamentária de 2022, com indicação de recursos
compensatórios do próprio órgão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei
Federal nº 4.320/1964, proceder-se-á por ato do Presidente da Câmara dos
Vereadores.
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Art. 28. Quanto necessária, a reabertura dos créditos especiais e
extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2º, da Constituição Federal, será
efetivada por ato do Poder Executivo, até 31 de março de 2022.
Parágrafo único. A codificação da programação objeto da reabertura
dos créditos especiais e extraordinários poderá ser adequada à constante da Lei
Orçamentária de 2022, desde que não haja alteração da finalidade das ações
orçamentárias.
Art. 29. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor,
remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias
aprovadas na Lei Orçamentária de 2022 e em créditos adicionais, em decorrência da
extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos
e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida
a estrutura programática, conforme as definições do art. 4º desta Lei.
§ 1º Para fins do disposto no caput, considera-se:
I – Transposições: deslocamento de dotações orçamentárias entre
programas de trabalho alocados dentro do mesmo órgão ou unidade orçamentária;
II – Remanejamentos: deslocamento de dotações orçamentárias de
um órgão para outro ou de uma unidade orçamentária para outra;
III – Transferências: deslocamento de dotações de despesas
correntes para despesas de capital, ou vice-versa, dentro do mesmo órgão ou
unidade orçamentária e do mesmo programa de trabalho. 
§ 2º As transposições, transferências ou remanejamentos deverão
ser destinados a categoria de programação existente e não poderão resultar em
alteração do total da despesa autorizada na Lei Orçamentária, podendo haver,
excepcionalmente, ajuste na classificação por funções e subfunções.
Art. 30. Não serão considerados créditos adicionais as modificações
das fontes de recursos e das modalidades de aplicação das despesas aprovadas na
lei orçamentária e em seus créditos adicionais, que poderão ser alteradas por ato do
Poder Executivo para atender às necessidades de execução orçamentária da
despesa, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da
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execução do crédito, através da fonte de recursos e/ou modalidade prevista
na lei orçamentária e em seus créditos adicionais.
Parágrafo único. O disposto no caput também se aplica no caso de
ajustes na codificação orçamentária, decorrentes da necessidade de adequação à
classificação vigente, desde que não impliquem em mudança de valores e de
finalidade da programação.
Seção V – Da execução provisória do Projeto de Lei Orçamentária
Art. 31. Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de
dezembro de 2021, sua programação poderá ser executada até a publicação da lei
orçamentária respectiva, mediante a utilização mensal de um valor básico
correspondente a um doze avos das dotações para despesas correntes de
atividades e um treze avos quando se tratar de despesas com pessoal e encargos
sociais, constantes na proposta orçamentária.
§ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas
correntes nas áreas da saúde, educação e assistência social, bem como aquelas
relativas ao serviço da dívida, amortização, precatórios judiciais e despesas à conta
de recursos oriundos de transferências voluntárias e de operações de crédito, que
serão executadas segundo suas necessidades específicas e a efetiva
disponibilidade de recursos.
§ 2º Não será interrompido o processamento de despesas com
obras em andamento, assim entendidas aquelas constantes no projeto de lei
orçamentária cuja execução financeira, até 31 de dezembro de 2021, já tenha
ultrapassado 20% (vinte por cento) do valor contratado.
Seção VI – Das Disposições Relativas às Emendas ao Projeto de Lei de
Orçamento
Subseção I – Disposições Gerais
Art. 32. Toda e qualquer e emenda ao projeto de lei orçamentária ou
aos projetos de lei que a modifiquem, deverão ser compatíveis com os programas e
objetivos da Lei nº 1.886/2021 – Plano Plurianual 2022/2025 e com as diretrizes,
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disposições, prioridades e metas desta Lei. 
§ 1º Não serão admitidas, com a ressalva do inciso III do § 3º do art.
166 da Constituição Federal, as emendas que resultem na diminuição das
programações das despesas com pessoal e encargos sociais e com o serviço da
dívida.
§ 2º Para fins do disposto no § 3º, inciso I, do art. 166 da
Constituição, serão consideradas incompatíveis com as diretrizes orçamentárias
estabelecidas por esta Lei:
I – as emendas que acarretem a aplicação de recursos abaixo dos
limites constitucionais mínimos previstos para os gastos com a manutenção e
desenvolvimento do ensino e com as ações e serviços públicos de saúde;
II – as emendas que não preservem as dotações destinadas ao
pagamento de sentenças judiciais;
III – as emendas que reduzirem o montante de dotações suportadas
por recursos oriundos de transferências legais ou voluntárias da União e do Estado,
alienação de bens e operações de crédito;
IV – as emendas que reduzirem em mais de 80% (oitenta por cento)
o montante destinado para despesas de conservação do patrimônio público e para
os projetos arrolados no Anexo IV desta Lei.
§ 3º Para fins do disposto no art. 166, § 8º, da Constituição Federal,
serão levados à reserva de contingência os recursos que, em decorrência de veto,
emenda ou rejeição do projeto da Lei Orçamentária Anual, ficarem sem despesas
correspondentes.
Seção VII – Da Destinação de Recursos Públicos a Pessoas Físicas e Jurídicas
Subseção I – Das Subvenções Econômicas
Art. 33. A destinação de recursos para equalização de encargos
financeiros ou de preços, o pagamento de bonificações a produtores rurais e a ajuda
financeira, a qualquer título, a entidades privadas com fins lucrativos, poderá ocorrer
desde que atendido o disposto nos artigos 26, 27 e 28 da Lei Complementar n
o
101/2000.
§ 1
o Em atendimento ao disposto no art. 19 da Lei Federal n
o
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4.320/1964, a destinação de recursos às entidades privadas com fins
lucrativos de que trata o caput somente poderá ocorrer por meio de subvenções
econômicas, sendo vedada a transferência a título de contribuições ou auxílios para
despesas de capital.
§ 2
o As transferências a entidades privadas com fins lucrativos de
que trata o “caput” deste artigo, serão executadas na modalidade de aplicação “60 –
Transferências a Instituições Privadas com fins lucrativos” e no elemento de despesa
“45 – Subvenções Econômicas”.
Art. 34. No caso das pessoas físicas, a ajuda financeira referida art.
26 da Lei Complementar nº 101/2000 será efetivada exclusivamente por meio de
programas instituídos nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura,
desporto, geração de trabalho e renda, agricultura e política habitacional, nos termos
da legislação específica e serão executadas na modalidade de aplicação “90 –
Aplicações Diretas” e no elemento de despesa “48 – Outros Auxílios Financeiros a
Pessoas Físicas”.
Subseção II – Das Subvenções Sociais
Art. 35. A transferência de recursos a título de subvenções sociais,
nos termos dos arts. 12, § 3º, I, 16 e 17 da Lei Federal n
o
 4.320/1964, atenderá às
entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza
continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde e educação.
Parágrafo único. As subvenções que se destinarem à cobertura de
deficits de funcionamento das entidades mencionadas no caput deverão ser
autorizadas por ´lei específica, nos termos do art. 26 da Lei Complementar nº
101/2000.
Subseção III – Das Contribuições Correntes e de Capita
l
Art. 36. A transferência de recursos a título de contribuição corrente
somente será destinada a entidades sem fins lucrativos que preencham uma das
seguintes condições:
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I – estejam autorizadas em lei específica, que identifique
expressamente a entidade beneficiária;
II – estejam nominalmente identificadas na Lei Orçamentária; ou
III – sejam selecionadas para execução, em parceria com a
Administração Pública Municipal, de atividades ou projetos que contribuam
diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano
Plurianual.
Art. 37. A alocação de recursos para entidades privadas sem fins
lucrativos, a título de contribuições de capital, fica condicionada à autorização em lei
especial anterior de que trata o art. 12, § 6
o
, da Lei Federal no 4.320/1964.
Subseção IV – Dos Auxílios
Art. 38. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos n
o
art. 12, § 6
o
, da Lei Federal n
o
 4.320/1964, somente poderá ser realizada para
entidades privadas sem fins lucrativos que sejam:
I – de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a
educação básica ou educação especial;
II – para o desenvolvimento de programas voltados a manutenção e
preservação do Meio Ambiente;
III – voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao
público, prestadas por entidades sem fins lucrativos que sejam certificadas como
entidades beneficentes de assistência social na área de saúde;
IV – qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público - OSCIP, com termo de parceria firmada com o Poder Público Municipal, de
acordo com a Lei Federal n
o
 9.790/1999, e que participem da execução de
programas constantes no plano plurianual, devendo a destinação de recursos
guardar conformidade com os objetivos sociais da entidade;
V – qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas
que contribuam para a formação e capacitação de atletas;
VI – destinada a atender, assegurar e a promover o exercício dos
direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua
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habilitação, reabilitação e integração social e cidadania, nos termos da Lei
Federal no 13.146/2015;
VII – constituídas sob a forma de associações ou cooperativas
formadas exclusivamente por pessoas físicas em situação de risco social,
reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis e/ou
reutilizáveis, cujas ações estejam contempladas no Plano Municipal de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos, de que trata a Lei Federal no 12.305/2010,
regulamentada pelo Decreto Federal no 7.404/2010; e
VIII – voltadas ao atendimento direto e gratuito ao público na área de
assistência social que:
a) se destinem a pessoas idosas, crianças e adolescentes em
situação de vulnerabilidade social, risco pessoal e social;
b) sejam voltadas ao atendimento de pessoas em situação d
e
vulnerabilidade social, violação de direito ou diretamente alcançadas por programas
e ações de combate à pobreza e geração de trabalho e renda;
§ 1º No caso do inciso I, a transferência de recursos públicos deve
ser obrigatoriamente justificada e vinculada ao plano de expansão da oferta pública
na respectiva etapa e modalidade de educação.
§ 2º No caso do inciso IV, as transferências serão efetuadas po
r
meio de termo de parceria, caso em que deverá ser observada a legislação
específica pertinente a essas entidades e processo seletivo de ampla divulgação.
Subseção V – Das Disposições Gerais para Destinação de Recursos Públicos
para Pessoas Físicas e Jurídicas
Art. 39. Sem prejuízo das demais disposições contidas nesta seção,
a transferência de recursos prevista na Lei Federal n
o
 4.320/1964, a entidade privada
sem fins lucrativos, dependerá ainda de:
I – execução da despesa na modalidade de aplicação 50 –
Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos;
II – estar regularmente constituída, assim considerado:
a) no mínimo 02 (dois) anos de existência, com cadastro ativo,
comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal
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do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ,
admitida a redução deste prazo por autorização legislativa específica na hipótese de
nenhuma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos atingi-lo;
b) tenha escrituração de acordo com os princípios fundamentais de
contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
III – ter apresentado as prestações de contas de recursos
anteriormente recebidos, nos prazos e condições fixados na legislação e no
convênio ou termo de parceria, contrato ou instrumento congêneres celebradas;
IV – inexistir prestação de contas rejeitada pela Administração
Pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se a apreciação das contas estiver
pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo, for sanada a
irregularidade ou quitados os débitos ou reconsiderada a decisão pela rejeição
V – não ter como dirigente pessoa que:
a) seja membro de Poder, órgão ou entidade da Administração
Pública Municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou
companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
segundo grau;
b) incida em quaisquer das hipóteses de inelegibilidade previstas no
art. 1
o
, inciso I, da Lei Complementar n
o
 64, de 18 de maio de 1990;
c) cujas contas relativas a convênios, termos de parcerias, contratos
ou instrumentos congêneres tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por
Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão
irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
d) tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o
exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a
inabilitação;
e) tenha sido considerada responsável por ato de improbidade,
enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n
º
8.429, de 2 de junho de 1992.
VI – formalização de processo administrativo, no qual fiquem
demonstrados formalmente o cumprimento das exigências legais em razão do
regime jurídico aplicável à espécie, além da emissão de pareceres do órgão técnico
da Administração Pública e do órgão de assessoria ou consultoria jurídica da
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Administração Pública acerca da possibilidade de celebração da parceria.
Parágrafo único. Caberá a secretaria de Fazenda e Planejamento
verificar e declarar a implementação das condições previstas neste artigo e demais
requisitos estabelecidos nesta seção, comunicando à Unidade Central de Controle
Interno eventuais irregularidades verificadas.
Art. 40. É necessária a contrapartida para as transferências
previstas na forma de subvenções, auxílios e contribuições, que poderá ser atendida
por meio de recursos financeiros ou de bens ou serviços economicamente
mensuráveis, cuja expressão monetária será obrigatoriamente identificada no termo
de colaboração ou de fomento.
Art. 41. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos
municipais, a qualquer título, sujeitar-se-ão à fiscalização da Administração Pública e
dos conselhos de políticas públicas setoriais, com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Parágrafo único. Enquanto vigentes os respectivos convênios,
termos de parceria, contratos ou instrumentos congêneres, o Poder Executivo
deverá divulgar e manter atualizadas na internet relação das entidades privadas
beneficiadas com recursos de subvenções, contribuições e auxílios, contendo, pelo
menos:
I – nome e CNPJ da entidade; 
II – nome, função e CPF dos dirigentes; 
III – área de atuação;
IV – endereço da sede; 
V – data, objeto, valor e número do convênio, termo de parceria,
contrato ou instrumento congênere; 
VI – valores transferidos e respectivas datas. 
Art. 42. As transferências de recursos de que trata esta Seção serão
feitas por intermédio de instituição financeira oficial determinada pela Administração
Pública, devendo a nota de empenho ser emitida até a data da assinatura do
respectivo convênio, termo de parceria, ajuste ou instrumento congênere, observado
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o princípio da competência da despesa, previsto no art. 50, inciso II, da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 43. Toda movimentação de recursos relativos às subvenções,
contribuições e auxílios de que trata esta Seção, por parte das entidades
beneficiárias, somente será realizada observando-se os seguintes preceitos:
I – depósito e movimentação em conta bancária específica para
cada instrumento de transferência;
II – desembolsos mediante documento bancário, por meio do qual se
faça crédito na conta bancária de titularidade do fornecedor ou prestador de
serviços.
Parágrafo único. Em sendo formalmente demonstrada a
impossibilidade de pagamento de fornecedores ou prestadores de serviços mediante
transferência bancária, o convênio, o termo de parceria, o ajuste ou instrumento
congênere poderá admitir a realização de pagamento em espécie, desde que a
relação de tais pagamentos conste no plano de trabalho e os recibos ou documentos
fiscais pertinentes identifiquem adequadamente os credores.
Art. 44. Não se aplicam a disposições desta seção os recursos
entregues a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio, nos termos regulados
pela Lei Federal nº 11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº 6.017/2017.
Seção VIII – Dos Empréstimos, Financiamentos e Refinanciamentos
Art. 45. Observado o disposto no art. 27 da Lei Complementar nº
101/2000, a concessão de empréstimos e financiamentos destinados a pessoas
físicas e jurídicas fica condicionada ao pagamento de juros não inferiores a 20% ao
ano, ou ao custo de captação e também às seguintes exigências:
I – concessão através de fundo rotativo ou programa governamental
específico;
II – pré-seleção e aprovação dos beneficiários pelo Poder Público;
III – formalização de contrato;
IV – assunção, pelo mutuário, dos encargos financeiros, eventuais
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comissões, taxas e outras despesas cobradas pelo agente financeiro,
quando for o caso.
§ 1º No caso das pessoas jurídicas, serão consideradas como
prioritárias, para a concessão de empréstimos ou financiamentos, as empresas que:
I – desenvolvam projetos de responsabilidade socioambiental; 
II – integrem as cadeias produtivas locais; 
III – empreguem pessoas com deficiência em proporção superior à
exigida no art. 110 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991; 
IV – adotem políticas de participação dos trabalhadores nos lucros;
§ 2º Através de lei específica, poderá ser concedido subsídio para o
pagamento dos empréstimos e financiamentos de que trata o caput deste artigo;
§ 3º As prorrogações e composições de dívidas decorrentes de
empréstimos, financiamentos e refinanciamentos concedidos com recursos do
Município dependem de autorização expressa em lei específica.
Capítulo V – Das Disposições Relativas à Dívida Pública Municipal
Art. 46. A lei orçamentária anual garantirá recursos para pagamento
da dívida pública municipal, nos termos dos compromissos firmados, inclusive com a
previdência social.
Art. 47. O projeto de Lei Orçamentária somente poderá incluir, na
composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de
crédito já contratadas ou autorizadas pelo Ministério da Fazenda, respeitados os
limites estabelecidos no artigo 167, inciso III, da Constituição Federal e em
Resolução do Senado Federal.
Capítulo VI – Das Disposições Relativas às Despesas com Pessoal e Encargos
Sociais
 Art. 48. No exercício de 2022, a concessão de vantagens, aumento
de remuneração, criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura
de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título,
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pelos Poderes Executivo e Legislativo, compreendidas as entidades
mencionadas no art. 6º dessa Lei, deverão obedecer às disposições deste capítulo
e, no que couber, a Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único. Os Poderes Executivo e Legislativo terão como
base de projeção de suas propostas orçamentárias, relativo a pessoal e encargos
sociais, a despesa com a folha de pagamento do mês de setembro de 2021,
compatibilizada com as despesas apresentadas até esse mês e os eventuais
acréscimos legais com efeito financeiro em 2022, inclusive a revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos e o crescimento vegetativo.
Art. 49. Para fins dos limites previstos no art. 19, inciso III, alíneas
“a” e “b” da Lei Complementar nº 101/2000, o cálculo das despesas com pessoal dos
poderes executivo e legislativo deverá observar as prescrições da Instrução
Normativa nº 04/2021 do Tribunal de Contas do Estado, ou a norma que lhe for
superveniente.
Art. 50. Em cumprimento ao disposto no art. 39, § 6º da Constituiçã
o
Federal, até 30 dias antes do prazo previsto para envio do Projeto de Lei
Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo publicará os valores do
subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
Parágrafo único. O Poder Legislativo, observará o cumprimento do disposto neste
artigo, mediante ato da mesa diretora da Câmara Municipal.
Art. 51. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de
quaisquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 1º, da Constituição Federal,
respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, da Lei
Complementar nº 101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16, 17
e 21 do referido diploma legal, fica autorizado para:
I – conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores;
II – criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras;
III – prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como
efetuar contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária
de excepcional interesse público, respeitada a legislação municipal vigente;
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IV – prover cargos em comissão e funções de confiança.
§ 1º Também estão autorizadas as seguintes ações, relacionadas
com a política de pessoal da Administração Municipal: 
I – proporcionar o desenvolvimento profissional de servidores
municipais, mediante a realização de programas de treinamento;
II – proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores
municipais, mediante a realização de programas informativos, educativos e culturais;
III – melhorar as condições de trabalho, equipamentos e
infraestrutura, especialmente no que concerne à saúde, alimentação, transporte e
segurança no trabalho.
§ 2º No caso dos incisos I, II, III e IV do Caput, as exposições de
motivos dos projetos de lei ou, quando for o caso, os procedimentos administrativos
correspondentes, deverão demonstrar, para os efeitos dos artigos 16 e 17 da Lei
Complementar nº 101/2000, as seguintes informações: 
I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
que devam entrar em vigor e nos dois subsequentes, especificando-se, no mínimo
por grupo de natureza de despesa, os valores a serem acrescidos nas despesas
com pessoal e o seu acréscimo percentual em relação à Receita Corrente Líquida
estimada; 
II – declaração do ordenador de despesas de que há adequação
orçamentária e financeira e compatibilidade com esta Lei e com o Plano Plurianual,
devendo ser indicadas as naturezas das despesas e as categorias de programação
da Lei Orçamentária Anual que contenha as dotações orçamentárias, detalhando os
valores já utilizados e os saldos remanescentes.
§ 3º As estimativas de impacto orçamentário-financeiro e declaraçã
o
do ordenador de despesas para o aumento dos gastos com pessoal, terão validade
de 06 (seis) meses contados da data da sua elaboração, devendo tais documentos
ser reelaborados na hipótese de não ser praticado, dentro deste prazo, o ato que
resulte aumento da despesa com pessoal; 
§ 4º No caso de aumento de despesas com pessoal do Poder
Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos arts. 29 e
29-A da Constituição Federal. 
§ 5º Os atos que provoquem aumento da despesa de que tratam os
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incisos I, II, III e IV do Caput serão considerados nulos de pleno direito,
caso impliquem no descumprimento das disposições dos incisos I e II do § 2º desta
Lei.
§ 6º As disposições deste capítulo aplicam-se no que couber às
proposições legislativas relacionadas com o aumento de gastos com pessoal,
inclusive de cunho indenizatório, que não poderão conter dispositivo com efeitos
financeiros anteriores à sua entrada em vigor ou à plena eficácia da norma.
§ 7º Ficam dispensados, da estimativa de impacto orçamentário e
financeiro, atos de concessão de vantagens já previstas na legislação pertinente, de
caráter meramente declaratório bem como as despesas irrelevantes, até o valor
estabelecido no art. 15, § 2º desta lei.
Art. 52. Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3%
(cinquenta e um inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete
décimos por cento) da Receita Corrente Líquida, respectivamente, no Poder
Executivo e Legislativo, a contratação de horas-extras somente poderá ocorrer
quando destinada ao atendimento de situações emergenciais, de risco ou prejuízo
para a população, tais como: 
I – as situações de emergência ou de calamidade pública;
II – as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens;
III – a relação custo-benefício se revelar mais favorável em relação a
outra alternativa possível.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço
extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas neste
artigo, é de exclusiva competência do Chefe deste Poder, ou por ele delegado, dos
Secretários Municipais.
Capítulo VII – Das Alterações na Legislação Tributári
a
Art. 53. As receitas serão estimadas e discriminadas:
I – considerando a legislação tributária vigente até a data do envio
do projeto de lei orçamentária à Câmara Municipal;
II – considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na
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legislação tributária, resultantes de projetos de lei encaminhados à Câmara
Municipal até a data de apresentação da proposta orçamentária de 2022,
especialmente sobre:
a) atualização da planta genérica de valores do Município;
b) revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto
Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de
pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade desse
imposto;
c) revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos
limites da zona urbana municipal;
d) revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza;
e) revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão
Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
f) instituição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e
pelo exercício do poder de polícia;
g) revisão das isenções tributárias, para atender ao interesse público
e à justiça social;
h) revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social,
cuja necessidade tenha sido evidenciada através de cálculo atuarial;
i) demais incentivos e benefícios fiscais.
Art. 54. Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no
inciso II do art. 53, ou essas o sejam parcialmente, de forma a impedir a
integralização dos recursos estimados, o Poder Executivo providenciará, conforme o
caso, os ajustes necessários na programação da despesa, mediante Decreto.
Art. 55. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder
ou ampliar incentivos ou benefícios fiscais de natureza tributária ou não tributária
com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou
beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, conceder
remissão e anistia para estimular a cobrança da dívida ativa, devendo esses
benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita. 
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§ 1º A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício
fiscal de natureza tributária ou não tributária, não considerado na estimativa da
receita orçamentária, dependerá da realização do estudo do impacto orçamentário e
financeiro e somente entrará em vigor se adotadas, conjunta ou isoladamente, as
seguintes medidas de compensação:
a) aumento de receita proveniente de elevação de alíquota,
ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição;
b) cancelamento, durante o período em que vigorar o benefício, de
despesas em valor equivalente. 
§ 2º Poderá ser considerado como aumento permanente de receita
,
para efeito do disposto neste artigo, o acréscimo que for observado na arrecadação
dos tributos que são objeto de transferência constitucional, com base nos artigos 158
e 159 da Constituição Federal, em percentual que supere a variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 
§ 3º Não se sujeitam às regras do §1º:
I - a homologação de pedidos de isenção, remissão ou anistia
apresentados com base na legislação municipal preexistente;
II – a concessão de incentivos ou benefícios fiscais de natureza
tributária ou não tributária cujo impacto seja irrelevante, assim considerado o limite
de 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida prevista para o exercício de 2022.
III – os incentivos ou benefícios fiscais de natureza tributária ou não
tributária concedidos de acordo com as disposições do art.65, § 1º, III, da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 56. Conforme permissivo do art. 172, inciso III, da Lei Federal nº
5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e o inciso II, do §3º do
art. 14, da Lei Complementar nº 101/2000, os créditos tributários lançados e não
arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores
ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se
constituindo como renúncia de receita.
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Capítulo VIII – Das Disposições Gerais
Art. 57. Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da Lei
Complementar nº 101/2000, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios,
ajustes e/ou contratos, para o custeio de despesas de competência da União e/ou
Estado, exclusivamente para o atendimento de programas de segurança pública,
justiça eleitoral, fiscalização sanitária, tributária e ambiental, educação, cultura,
saúde, assistência social, agricultura, meio ambiente, alistamento militar ou a
execução de projetos específicos de desenvolvimento econômico-social. 
Parágrafo único. A Lei Orçamentária anual, ou seus créditos
adicionais, deverão contemplar recursos orçamentários suficientes para o
atendimento das despesas de que trata o caput deste artigo.
Art. 58. Por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, o Poder
Executivo deverá atender às solicitações encaminhadas pela Comissão Permanente
Única da Câmara Municipal, relativas a informações quantitativas e qualitativas
complementares julgadas necessárias à análise da proposta orçamentária. 
Art. 59. Em consonância com o que dispõe o § 5º do art. 166 da
Constituição Federal e o art. 84, § 5º da Lei Orgânica Municipal, poderá o Prefeito
enviar Mensagem à Câmara Municipal para propor modificações aos projetos de lei
orçamentária enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é
proposta.
Art. 60. Fica facultado ao Poder Executivo publicar no órgão oficial
de imprensa, de forma simplificada, a Lei Orçamentária Anual bem como as leis e os
decretos de abertura dos créditos adicionais.
Art. 61. Fica autorizada a retificação e republicação da Lei
Orçamentária e dos Créditos Adicionais, nos casos de inexatidões formais.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput consideram-se
inexatidões formais quaisquer inconformidades com a legislação vigente, da
codificação ou descrição de órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções,
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programas, ações, natureza da despesa ou da receita e fontes de recursos,
desde que não impliquem em mudança de valores e de finalidade da programação.
Art. 62. Altera o anexo de Programas da Lei Municipal n°
1.886/2021.
Art. 63. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 05 de outubro de 2021.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se. 
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VERIFICAÇÃO DAS
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