| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1974 / 2022 |
| Date | 2022-06-20 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 1.633, DE 28 DE JUNHO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E GESTÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. |
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Memorando 1.515/2022 De: Eveline F. - AJ Para: GP - Gabinete do Prefeito - A/C Ivori J. Data: 21/06/2022 às 08:38:57 Setores (CC): GP, SAGEP-RH, SMEC Setores envolvidos: GP, AJ, SAGEP-RH, SMEC Lei 1.974/2022 - altera dispositivos do plano de carreira do Magistério Bom dia! Encaminho a Lei 1.974/2022 que altera dispositivos da Lei 1.633/2016, plano de carreira do Magistério, para sanção. Att., _ Eveline Fabero Fontoura Diretora do Departamento de Projetos Anexos: LEI_N_1_974_2022_Altera_dispositivos_da_Lei_1_633_2016_plano_de_carreira_magisterio.pdf Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/9F29-F0E1-8698-E199 e informe o código 9F29-F0E1-8698-E199 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ LEI Nº 1.974, DE 20 DE JUNHO DE 2022. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 1.633, DE 28 DE JUNHO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E GESTÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Na Lei nº 1.633, de 28 de junho de 2016, que Dispõe sobre a Reestrutura e Gestão do Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério Público do Município de Nova Esperança do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, ficam introduzidas as seguintes modificações: I – No art. 21, os incisos I, II e III passam a vigorar com a seguinte redação: […] Art. 21 Para os Professores são assegurados os seguintes níveis: I – Nível um (1): formação específica em nível superior, em curso de licenciatura de graduação plena para educação infantil e/ou iniciais do ensino fundamental; licenciatura plena, específica para os anos finais do ensino fundamental ou formação obtida através de programas de formação pedagógica, nos termos indicados pelo art. 63 da Lei Federal nº 9.394/96; II – Nível dois (2): formação específica em curso de pós-graduação de Especialização ou Aperfeiçoamento, desde que haja correlação com o curso superior de licenciatura plena, com duração mínima de trezentos e sessenta horas; III – Nível três (3): formação específica em curso de pós-graduação de Mestrado, desde que haja correlação com o curso superior de licenciatura plena, com duração mínima de trezentos e sessenta horas; […] III – No art. 21, o § 1º, passa a ter a seguinte redação: Art. 21 […] […] § 1º A mudança de nível importará em uma retribuição pecuniária, incidente sobre o nível, nos seguintes valores: I - no nível dois (2), de 15% II - no nível três (3), de 25% [...] IV – No art. 21, fica regovado o seu § 2º: ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/9F29-F0E1-8698-E199 e informe o código 9F29-F0E1-8698-E199 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ Art. 21 […] […] § 2º A formação descrita no nível um (1) constitui-se, na forma indicada pelo art. 62 c/c o § 4º do art. 87, ambos da Lei nº 9.394/96, em exigência mínima para fins de ingresso no cargo de Professor e, por isso, esse nível não está contemplado com percentual de acréscimo pecuniário (Revogado pela Lei Municipal nº XX, de XX de XXXX, de 2022). V – No art. 28, os § § 1º e 2º passam a ter a seguinte redação: Art. 28 […] […] § 1º Para os professores da educação infantil ou dos anos iniciais do ensino fundamental, a carga horária será de 22 (vinte e duas) horas semanais, ficando reservado um terço (1/3) para horas de atividades extraclasse. § 2º Para os professores dos anos finais do ensino fundamental, a carga horária semanal será de 20 (vinte) horas, ficando reservado um terço (1/3) para horas de atividades extraclasse. [...] VI – O art. 29 passa a ter a seguinte redação: Art. 29. As horas de atividades extraclasse são reservadas para preparação de aulas, planejamento, avaliação da produção dos alunos, reuniões escolares, contatos com a comunidade, formação continuada e colaboração com a Administração da Escola e outras atividades a serem realizadas na forma definida pelo respectivo projeto político-pedagógico. Parágrafo Único: No que se refere ao cumprimento da jornada de trabalho do professor e sua composição de 2/3 de interação com os alunos e 1/3 de hora atividade, fica distribuída conforme a tabela a seguir: Jornada de trabalho Interação com os alunos Hora atividade 22h 14,66 7,33 20h 13,33 6,66 VII – O inc. I do art. 35 passa a vigorar com a seguinte redação : […] Art. 35 […] I – Os cargos efetivos de Professor 20 horas semanais seguirão o valor de referência de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ; [...] VIII – No art. 39, o § 5º passa a vigorar com a seguinte redação: […] Art. 39 […] § 5º Para apuração do tempo de exercício, para fins do enquadramento exigido, será considerado, além do tempo de efetivo desempenho das atividades inerentes ao cargo, aqueles afastamen- ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/9F29-F0E1-8698-E199 e informe o código 9F29-F0E1-8698-E199 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ tos considerados como de efetivo exercício, nos termos do Regime Jurídico dos Servidores, bem como as funções gratificadas de diretor e vice-diretor de escola e coordenador pedagógico, ocupadas durante o exercício de seu cargo efetivo. [...] IX - Ficam incluídos, nas Disposições Gerais e Transitórias da Lei 1.633, de 28 de junho de 2026, os artigos 40-A e 40-B, que vigorarão nos seguintes termos: […] Art. 40-A. Aos professores efetivos com formação em curso normal de nível médio, aprovados através do Concurso Público nº 001/2020, será assegurado o ingresso no nível um (1), com vencimento básico específico, na forma disposta por esta Lei. Art. 40-B. Os professores efetivos, pertencentes atualmente aos quadros do Magistério Público Municipal em exercício, serão reenquadrados conforme especificado no art. 21 desta Lei, sem prejuízo da remuneração a que fizerem jus, garantindo-se a irredutibilidade de vencimentos, nos termos do que preconiza o inc. XV do art. 37 da Constituição Federal. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/9F29-F0E1-8698-E199 e informe o código 9F29-F0E1-8698-E199 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9F29-F0E1-8698-E199 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 21/06/2022 10:48:49 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/9F29-F0E1-8698-E199