| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1978 / 2022 |
| Date | 2022-06-23 |
| Ementa | INSTITUI GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS SERVIDORES QUE ATUAM NO PIT – PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE NOVA ESPERANÇA DO SUL/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. . |
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Memorando 1.530/2022 De: Eveline F. - AJ Para: GP - Gabinete do Prefeito - A/C Ivori J. Data: 23/06/2022 às 11:17:50 Setores (CC): GP, SAGEP-RH, SEFAZP Setores envolvidos: GP, AJ, SAGEP-RH, SEFAZP Lei 1.978/2022 - institu gratificação turma volante Bom dia! Encaminho a Lei 1.978/2022 que institui gratificação para a Turma Volante do Município, para sanção e conhecimento. Att., _ Eveline Fabero Fontoura Diretora do Departamento de Projetos Anexos: LEI_N_1_978_2022_Institui_Gratificacao_PIT_turma_volante.pdf Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/10D8-4A3A-65CB-CD7C e informe o código 10D8-4A3A-65CB-CD7C ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ LEI Nº 1.978, DE 23 DE JUNHO DE 2022. INSTITUI GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS SERVIDORES QUE ATUAM NO PIT – PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE NOVA ESPERANÇA DO SUL/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. . O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a “Turma Volante Municipal”, que desempenhará a função de fiscalização de mercadorias em trânsito no Município de Nova Esperança do Sul, com vistas à implementação do “Programa de Integração Tributaria – PIT”, nos termos do convênio firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul e a Federação das Associações de Munícipios do Rio Grande do Sul – FAMURS, com fundamento na Lei Estadual nº12.868, de 18 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº48.572, de 17 de novembro de 2011 e alterações. Art. 2º. A Turma Volante Municipal desempenhará sua função de fiscali - zação conforme cronograma fixado pela Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, registrando suas atividades no sistema informatizado do Estado do Rio Grande do Sul, especialmente de: I – Comunicação de verificação de entradas – CVE; II – Comunicação de verificação de saídas – CVS; III – Comunicação de verificação de trânsito – CVT; IV – Comunicação de verificação de passagem – CVP. Art. 3º. A Turma Volante Municipal deverá, em suas funções de fiscalização, observar as normas estaduais pertinentes ao programa de integração tributária ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/10D8-4A3A-65CB-CD7C e informe o código 10D8-4A3A-65CB-CD7C ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ e está autorizada a solicitar acompanhamento da Brigada Militar em suas operações, conforme o cronograma que fixar. Art. 4º. A Turma Volante Municipal será composta por servidores público s municipais que estejam designados por Portaria para desempenhar as funções de fiscalização do Programa de Integração Tributaria – PIT, devendo haver dentre os servidores ao menos um fiscal tributário do quadro efetivo. Parágrafo Único – Os servidores que integram a Turma Volante Municipal estão sujeitos a desempenhar tais funções fora do expediente normal de trabalho, inclusive à noite, aos sábados, domingos ou feriados, obedecendo aos dispositivos previstos na Lei Municipal nº 106/1991. Art. 5º. Fica instituída gratificação financeira aos servidores integrantes da Turma Volante Municipal, que será paga aos servidores designados e em efetivo serviço por ocasião do recebimento do repasse do referido incentivo mensal. § 1º - O valor total da gratificação mensal será de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada servidor. § 2º - O valor da gratificação financeira descrita no caput deste artigo é de caráter indenizatório e não será objeto de incorporação à remuneração ou proventos de qualquer natureza, não sendo computada para efeitos de qualquer vantagem que o servidor receba ou venha a perceber, nem incidirá descontos previdenciários. § 3º - O pagamento da gratificação aos servidores da Turma Volante Municipal fica condicionado à realização de, no mínimo, 200 (duzentos) registros de passagem no mês, nos termos do item 5.4.1, da IN RE 066/2016, de 01 de janeiro de 2017, bem como ao implemento do repasse financeiro do Estado. § 4º - A gratificação instituída por esta lei não sofrerá reajustes e não será paga durante as férias e afastamentos das atividades por período superior a quinze dias, bem como a partir do momento que o Município deixar de receber os repasses do incentivo do programa estadual. Art. 6º. Os servidores integrantes da Turma Volante Municipal encaminharão mensalmente ao Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento relatório ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/10D8-4A3A-65CB-CD7C e informe o código 10D8-4A3A-65CB-CD7C ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ contendo planilhas e informações sobre as fiscalizações efetuadas por dia de trabalho realizado, contendo as seguintes informações mínimas: I – servidores que participaram das atividades de fiscalização no respectivo mês; II – registro através do site da Receita Estadual comprovando a realização dos serviços previstos nos incisos I a IV do art. 2º da presente Lei; III – informações mínimas dos veículos fiscalizados como placa, modelo e condutor, no caso de expedição de CVT; IV – horário inicial e final das ações de fiscalização nos dias realizados. Parágrafo único – Complementarmente aos relatórios próprios, a pontuação atingida será medida semestralmente, na prestação de contas do PIT, tendo como base a ação V- Programa de Combate à Sonegação. Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentaria própria, constante do orçamento anual do município. Art. 8º. O programa de integração tributária constitui atividade de fiscalização de mercadorias em trânsito de caráter permanente, exercido pela turma volante municipal e a participação de servidores públicos em quaisquer atos necessários ao seu funcionamento é considerada como relevante serviço público obrigatório. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.056, de 04 de junho de 2008. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/10D8-4A3A-65CB-CD7C e informe o código 10D8-4A3A-65CB-CD7C VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 10D8-4A3A-65CB-CD7C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 23/06/2022 13:26:17 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/10D8-4A3A-65CB-CD7C