| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1981 / 2022 |
| Date | 2022-07-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE PESSOAL NºS 009/2019, 024/2021, 025/2021, 001/2022, 002/2022, 004/2022, 005/2022, 006/2022, 007/2022, 008/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Memorando 1.611/2022 De: Eveline F. - AJ Para: GP - Gabinete do Prefeito - A/C Ivori J. Data: 06/07/2022 às 09:16:09 Setores (CC): GP, SAGEP-RH Setores envolvidos: GP, AJ, SAGEP-RH Lei 1.981/2022 - prorroga contratos professores - diversos Segue, para sanção, a Lei 1.981/2022 que prorroga os seguintes contratos: 09/2019; 24/2021, 25/2021, 01/2022 , 02/2022, 04/2022, 05/2022, 06/2022, 07/2022 e 08/2022. _ Eveline Fabero Fontoura Diretora do Departamento de Projetos Anexos: LEI_N_1_981_2022_Autoriza_prorrogar_vigencia_contratos_adm_pessoal_09_2019_24_2021_25_2021_01_2022_02_2022_04_2022_05_2022_06_2022_07_2022_e_08_2022_PL_47_2022.pdf Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/3A40-AF85-6283-D1D6 e informe o código 3A40-AF85-6283-D1D6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ LEI Nº 1.981, DE 06 DE JULHO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE PESSOAL NºS 009/2019, 024/2021, 025/2021, 001/2022, 002/2022, 004/2022, 005/2022, 006/2022, 007/2022, 008/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência dos Contratos Administrativos de Pessoal nºs 009/2019, 024/2021, 025/2021, 001/2022, 002/2022, 004/2022, 005/2022, 006/2022, 007/2022 e 008/2022, relativos à contratações temporárias autorizadas pelas Leis Municipais nºs 1.742/2019, 1.874/2021, 1.940/2022, 1.937/2022, 1.938/2022, 1.945/2022 por até 180 (cento e oitenta) dias. Art. 2º Todas as demais disposições contidas nos Contratos Administrativos de Pessoal nºs 009/2019, 024/2021, 025/2021, 001/2022, 002/2022, 004/2022, 005/2022, 006/2022, 007/2022 e 008/2022, mencionados no artigo anterior, permanecerão inalteradas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/3A40-AF85-6283-D1D6 e informe o código 3A40-AF85-6283-D1D6 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 3A40-AF85-6283-D1D6 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 06/07/2022 09:52:38 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/3A40-AF85-6283-D1D6