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norma nº 1981/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1981 / 2022
Date 2022-07-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE PESSOAL NºS 009/2019, 024/2021, 025/2021, 001/2022, 002/2022, 004/2022, 005/2022, 006/2022, 007/2022, 008/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Memorando 1.611/2022
De: Eveline F. - AJ
Para: GP - Gabinete do Prefeito - A/C Ivori J.
Data: 06/07/2022 às 09:16:09
Setores (CC):
GP, SAGEP-RH
Setores envolvidos:
GP, AJ, SAGEP-RH
Lei 1.981/2022 - prorroga contratos professores - diversos
Segue, para sanção, a Lei 1.981/2022 que prorroga os seguintes contratos: 09/2019; 24/2021, 25/2021, 01/2022
,
02/2022, 04/2022, 05/2022, 06/2022, 07/2022 e 08/2022. _
Eveline Fabero Fontoura
Diretora do Departamento de Projetos
Anexos:
LEI_N_1_981_2022_Autoriza_prorrogar_vigencia_contratos_adm_pessoal_09_2019_24_2021_25_2021_01_2022_02_2022_04_2022_05_2022_06_2022_07_2022_e_08_2022_PL_47_2022.pdf Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/3A40-AF85-6283-D1D6 e informe o código 3A40-AF85-6283-D1D6
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
LEI Nº 1.981, DE 06 DE JULHO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS DE PESSOAL NºS 009/2019,
024/2021, 025/2021, 001/2022, 002/2022, 004/2022,
005/2022, 006/2022, 007/2022, 008/2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência dos
Contratos Administrativos de Pessoal nºs 009/2019, 024/2021, 025/2021, 001/2022,
002/2022, 004/2022, 005/2022, 006/2022, 007/2022 e 008/2022, relativos à contratações
temporárias autorizadas pelas Leis Municipais nºs 1.742/2019, 1.874/2021, 1.940/2022,
1.937/2022, 1.938/2022, 1.945/2022 por até 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º Todas as demais disposições contidas nos Contratos Administrativos de
Pessoal nºs 009/2019, 024/2021, 025/2021, 001/2022, 002/2022, 004/2022, 005/2022,
006/2022, 007/2022 e 008/2022, mencionados no artigo anterior, permanecerão inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/3A40-AF85-6283-D1D6 e informe o código 3A40-AF85-6283-D1D6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3A40-AF85-6283-D1D6
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IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 06/07/2022 09:52:38 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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