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norma nº 1982/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1982 / 2022
Date 2022-07-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE PESSOAL NºS 003/2022, 009/2022, 010/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Memorando 1.612/2022
De: Eveline F. - AJ
Para: GP - Gabinete do Prefeito - A/C Ivori J.
Data: 06/07/2022 às 09:23:22
Setores (CC):
GP, SAGEP-RH
Setores envolvidos:
GP, AJ, SAGEP-RH
Lei 1.982/2022 - prorroga contratos adm pessoal - 03/2022, 09/2022 e 10/2022
 Segue também a Lei 1.982/2022 que autoriza prorrogar os contratos administrativos de pessoal nº 03/2022, 09/2022
e 10/2022 _
Eveline Fabero Fontoura
Diretora do Departamento de Projetos
Anexos:
LEI_N_1_982_2022_Autoriza_prorrogar_vigencia_contratos_adm_pessoal_03_2022_09_2022_10_2022_PL_48_2022.pdf
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/7182-90F9-70CC-6CC5 e informe o código 7182-90F9-70CC-6CC5
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
LEI Nº 1.982, DE 06 DE JULHO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS DE PESSOAL NºS 003/2022,
009/2022, 010/2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência
dos Contratos Administrativos de Pessoal nºs 003/2022, 009/2022 e 010/2022, relati￾vos à contratações temporárias autorizadas pelas Leis Municipais nºs 1.939/2022
1.948/2022 por até 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º Todas as demais disposições contidas nos Contratos Administrati￾vos de Pessoal nºs 003/2022, 009/2022 e 010/2022, mencionados no artigo anterior,
permanecerão inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7182-90F9-70CC-6CC5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 06/07/2022 09:51:41 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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