| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1986 / 2022 |
| Date | 2022-07-27 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 1.633, DE 28 DE JUNHO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E GESTÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
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Memorando 1.794/2022 De: Eveline F. - AJ Para: GP - Gabinete do Prefeito - A/C Ivori J. Data: 26/07/2022 às 13:15:14 Setores (CC): GP, SMEC, SMEC-SEP Setores envolvidos: GP, AJ, SAGEP-RH, SMEC, SMEC-SEP Lei Nº 1.986/2022 - Altera dispositivos da lei do Plano de Carreira Magistério Boa tarde! Encaminho, após aprovação da Câmara de Vereadores, a Lei Municipal nº 1.986/2022, que altera dispositivos da Lei 1.633/2016, para sanção. Att., _ Eveline Fabero Fontoura Diretora do Departamento de Projetos Anexos: LEI_N_1_986_2022_Altera_dispositivos_da_lei_1633_2016_plano_de_carreira_magisterio.pdf Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/15C3-82CC-7DAC-F0D2 e informe o código 15C3-82CC-7DAC-F0D2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ LEI Nº 1.986, DE 26 DE JULHO DE 2022. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 1.633, DE 28 DE JUNHO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E GESTÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Na Lei nº 1.633, de 28 de junho de 2016, que Dispõe sobre a Reestrutura e Gestão do Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério Público do Município de Nova Esperança do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, ficam introduzidas as seguintes modificações: I – No art. 6º, os incisos I, IV, V e VI passam a ter a seguinte redação: […] Art. 6º […] I – Magistério Público Municipal: o conjunto de Professores, Diretores, Vice-Diretores, Coordenadores Pedagógicos, Coordenador Pedagógico de Anos Finais e Assessor(es) Pedagógico(s) que, ocupando cargos efetivos, cargos em comissão ou funções gratificadas nas unidades escolares e nos demais órgãos que compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Educação, desempenham atividades docentes ou de suporte pedagógico à docência, com vistas a alcançar os objetivos educacionais; […] IV – Diretor e Vice-Diretor de Escola: profissional com formação e experiência docente, que desempenha atividades de direção e coordenação administrativa da escola; V – Assessor Pedagógico: profissional com formação e experiência docente, que desempenha atividades envolvendo o planejamento, acompanhamento, organização e coordenação do processo didático-pedagógico da rede municipal de ensino. VI – coordenador pedagógico e coordenador Pedagógico de anos finais: professor articulador do PPP, coordenando e/ou participando de todos os momentos de discussão coletiva da escola, contribuindo com seu conhecimento, sua especificidade, na práxis da unidade educativa. […] II - O art. 15, passa a ter a seguinte redação : Art. 15 […] […] ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/15C3-82CC-7DAC-F0D2 e informe o código 15C3-82CC-7DAC-F0D2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ V – a cedência do profissional em educação para outros órgãos, onde o mesmo não estiver desempenhando atividades docentes. […] III – O art. 18, passa a ter a seguinte redação : Art. 18. As competências, atribuições e procedimentos a serem desenvolvidos pela Comissão serão definidos por meio de Decreto; […] IV – No art. 26, os incisos I e II passam a ter a seguinte redação: Art. 26[…] […] I – para a docência na Educação Infantil: será admitida formação mínima de curso superior de licenciatura plena, específico para educação infantil; II – para a docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental: será admitida formação mínima de curso superior de licenciatura plena, específico para anos iniciais do ensino fundamental; [...] V – No art. 26, o Parágrafo Único passa a ter a seguinte redação: Art. 26[…] […] Parágrafo Único. Para a realização de um atendimento especializado, aos educandos com deficiência, transtornos globais de aprendizagem e altas habilidades/superdotação, os professores deverão possuir a especialização adequada, sendo que para o atendimento em classes ou turmas regulares, é necessária apenas a respectiva capacitação, na forma definida pela Legislação vigente. [...] VI - O art. 33 passa a ter a seguinte redação: Art. 33. […] CARGO Nº DE VAGAS Professor de Educação Infantil 14 [...] [...] […] VII – O art. 34 passa a ter a seguinte redação: Art. 34. […] Quantidade Denominação Carga Horária Código 03 Diretor de Escola 40 h/semanais FGD/40h 01 Vice-Direção 40 h/semanais FGVD/40h 02 Vice-Direção 20 h/semanais FGVD/20h 01 Assessor Pedagógico 40 h/semanais FGAP/40h 03 Coordenador Pedagógico 40 h/semanais FGCP/40h 01 Coordenador 40 h/semanais FGCP/40h ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/15C3-82CC-7DAC-F0D2 e informe o código 15C3-82CC-7DAC-F0D2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ Pedagógico Anos Finais […] § 3º O ocupante do cargo de Diretor, Vice-diretor (40 horas), Coordenador Pedagógico, Coordenador Pedagógico Anos Finais e Assessor Pedagógico terão sua jornada de trabalho ampliada até atingir a carga horária de 40 horas semanais: […] VIII – O inc. III, do art. 35, passa a ter a seguinte redação: Art. 35 […] [...] III – Cargos em Comissão e Funções Gratificadas: Denominação Código Valor Diretor de Escola FGD/40h R$ 1.338,47 Vice-Direção FGVD/40h R$ 745,93 Vice-Direção FGVD/20h R$ 745,93 Assessor Pedagógico FGAP/40h R$ 747,01 Coordenador Pedagógico FGCP/40h R$ 747,01 Coordenador Ped. Anos Finais FGCP/40h R$ 747,01 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 26 de julho de 2022. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/15C3-82CC-7DAC-F0D2 e informe o código 15C3-82CC-7DAC-F0D2 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 15C3-82CC-7DAC-F0D2 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 26/07/2022 21:38:56 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/15C3-82CC-7DAC-F0D2