br-locleg corpus explorer

← Nova Esperança do Sul (RS)

norma nº 1986/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1986 / 2022
Date 2022-07-27
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 1.633, DE 28 DE JUNHO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E GESTÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
native_id262

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Memorando 1.794/2022
De: Eveline F. - AJ
Para: GP - Gabinete do Prefeito - A/C Ivori J.
Data: 26/07/2022 às 13:15:14
Setores (CC):
GP, SMEC, SMEC-SEP
Setores envolvidos:
GP, AJ, SAGEP-RH, SMEC, SMEC-SEP
Lei Nº 1.986/2022 - Altera dispositivos da lei do Plano de Carreira Magistério
 Boa tarde!
Encaminho, após aprovação da Câmara de Vereadores, a Lei Municipal nº 1.986/2022, que altera dispositivos da Lei
1.633/2016, para sanção.
Att., _
Eveline Fabero Fontoura
Diretora do Departamento de Projetos
Anexos:
LEI_N_1_986_2022_Altera_dispositivos_da_lei_1633_2016_plano_de_carreira_magisterio.pdf
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/15C3-82CC-7DAC-F0D2 e informe o código 15C3-82CC-7DAC-F0D2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
LEI Nº 1.986, DE 26 DE JULHO DE 2022.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 1.633, DE
28 DE JUNHO DE 2016, QUE DISPÕE
SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E GESTÃO
DO PLANO DE CARREIRA DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO
SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º Na Lei nº 1.633, de 28 de junho de 2016, que Dispõe sobre a
Reestrutura e Gestão do Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério Público
do Município de Nova Esperança do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, ficam intro￾duzidas as seguintes modificações: I – No art. 6º, os incisos I, IV, V e VI passam a ter a seguinte redação:
[…]
Art. 6º […]
I – Magistério Público Municipal: o conjunto de Professores, Di￾retores, Vice-Diretores, Coordenadores Pedagógicos, Coordena￾dor Pedagógico de Anos Finais e Assessor(es) Pedagógico(s)
que, ocupando cargos efetivos, cargos em comissão ou funções
gratificadas nas unidades escolares e nos demais órgãos que
compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Educação, de￾sempenham atividades docentes ou de suporte pedagógico à do￾cência, com vistas a alcançar os objetivos educacionais;
[…]
IV – Diretor e Vice-Diretor de Escola: profissional com formação
e experiência docente, que desempenha atividades de direção e
coordenação administrativa da escola;
V – Assessor Pedagógico: profissional com formação e experiên￾cia docente, que desempenha atividades envolvendo o planeja￾mento, acompanhamento, organização e coordenação do pro￾cesso didático-pedagógico da rede municipal de ensino.
VI – coordenador pedagógico e coordenador Pedagógico de
anos finais: professor articulador do PPP, coordenando e/ou par￾ticipando de todos os momentos de discussão coletiva da esco￾la, contribuindo com seu conhecimento, sua especificidade, na
práxis da unidade educativa.
[…]
II - O art. 15, passa a ter a seguinte redação
:
Art. 15 […]
[…]
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/15C3-82CC-7DAC-F0D2 e informe o código 15C3-82CC-7DAC-F0D2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
V – a cedência do profissional em educação para outros órgãos,
onde o mesmo não estiver desempenhando atividades docentes.
[…]
III – O art. 18, passa a ter a seguinte redação
:
Art. 18. As competências, atribuições e procedimentos a serem
desenvolvidos pela Comissão serão definidos por meio de De￾creto;
[…]
IV – No art. 26, os incisos I e II passam a ter a seguinte redação:
Art. 26[…]
[…]
I – para a docência na Educação Infantil: será admitida formação
mínima de curso superior de licenciatura plena, específico para
educação infantil;
II – para a docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental:
será admitida formação mínima de curso superior de licenciatura
plena, específico para anos iniciais do ensino fundamental;
[...]
V – No art. 26, o Parágrafo Único passa a ter a seguinte redação:
Art. 26[…]
[…]
Parágrafo Único. Para a realização de um atendimento
especializado, aos educandos com deficiência, transtornos
globais de aprendizagem e altas habilidades/superdotação, os
professores deverão possuir a especialização adequada, sendo
que para o atendimento em classes ou turmas regulares, 
é
necessária apenas a respectiva capacitação, na forma definida
pela Legislação vigente.
[...]
VI - O art. 33 passa a ter a seguinte redação:
Art. 33. […]
CARGO Nº DE VAGAS
Professor de Educação Infantil 14 
[...] [...]
[…]
VII – O art. 34 passa a ter a seguinte redação:
Art. 34. […]
Quantidade Denominação Carga Horária Código
03 Diretor de Escola 40 h/semanais FGD/40h
01 Vice-Direção 40 h/semanais FGVD/40h
02 Vice-Direção 20 h/semanais FGVD/20h
01 Assessor
Pedagógico 
40 h/semanais FGAP/40h
03 Coordenador
Pedagógico 
40 h/semanais FGCP/40h
01 Coordenador 40 h/semanais FGCP/40h
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/15C3-82CC-7DAC-F0D2 e informe o código 15C3-82CC-7DAC-F0D2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
Pedagógico Anos
Finais
[…]
§ 3º O ocupante do cargo de Diretor, Vice-diretor (40 horas), Co￾ordenador Pedagógico, Coordenador Pedagógico Anos Finais e
Assessor Pedagógico terão sua jornada de trabalho ampliada até
atingir a carga horária de 40 horas semanais:
[…]
VIII – O inc. III, do art. 35, passa a ter a seguinte redação:
Art. 35 […]
[...]
III – Cargos em Comissão e Funções Gratificadas:
Denominação Código Valor
Diretor de Escola FGD/40h R$ 1.338,47
Vice-Direção FGVD/40h R$ 745,93
Vice-Direção FGVD/20h R$ 745,93
Assessor Pedagógico FGAP/40h R$ 747,01
Coordenador
Pedagógico
FGCP/40h R$ 747,01
Coordenador Ped.
Anos Finais
FGCP/40h R$ 747,01
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 26 de julho de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/15C3-82CC-7DAC-F0D2 e informe o código 15C3-82CC-7DAC-F0D2
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 15C3-82CC-7DAC-F0D2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 26/07/2022 21:38:56 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/15C3-82CC-7DAC-F0D2

open original →