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norma nº 1987/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1987 / 2022
Date 2022-07-27
EmentaALTERA O ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 1.763, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Memorando 1.795/2022
De: Eveline F. - AJ
Para: GP - Gabinete do Prefeito - A/C Ivori J.
Data: 26/07/2022 às 13:27:39
Setores envolvidos:
GP, AJ
Lei 1.987/2022 - altera art. 2º, lei de doação terreno terceira idade - prorroga prazo
 Segue, também, a lei 1.987/2022 que altera o art. 2º, parágrafo único da lei nº 1763/2019, prorroga prazo grupo
reviver, para sanção. _
Eveline Fabero Fontoura
Diretora do Departamento de Projetos
Anexos:
LEI_N_1_987_2022_Altera_o_art_2_paragrafo_unico_da_lei_1763_2019_prorroga_prazo_doacao_de_terreno_terceira_idade.pdfAssinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/5090-7022-50EC-7286 e informe o código 5090-7022-50EC-7286
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
LEI Nº 1.987, DE 26 DE JULHO DE 2022.
ALTERA O ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO,
DA LEI N.º 1.763, DE 23 DE OUTUBRO DE
2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º, Parágrafo Único da Lei n.º 1.763, de 23
de outubro de 2019, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. A donatária compromete-se a destinar o imóvel descrito
no artigo anterior para construção da sede da Associação e
manutenção regular das suas atividades, revertendo ao
patrimônio do Município caso lhe seja dada destinação diversa
ou encerrada/extinta a Associação.
Parágrafo Único. Caso a donatária não providencie o uso do
imóvel até 23 de outubro de 2027, bem como no momento e
m
que for verificado o não cumprimento do interesse social no
objeto desta doação, poderá o Município reaver para si o imóvel,
retornando o bem ao seu patrimônio, independente de quaisquer
ônus, indenizações ou ressarcimentos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 26 de julho de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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