| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1987 / 2022 |
| Date | 2022-07-27 |
| Ementa | ALTERA O ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 1.763, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Memorando 1.795/2022 De: Eveline F. - AJ Para: GP - Gabinete do Prefeito - A/C Ivori J. Data: 26/07/2022 às 13:27:39 Setores envolvidos: GP, AJ Lei 1.987/2022 - altera art. 2º, lei de doação terreno terceira idade - prorroga prazo Segue, também, a lei 1.987/2022 que altera o art. 2º, parágrafo único da lei nº 1763/2019, prorroga prazo grupo reviver, para sanção. _ Eveline Fabero Fontoura Diretora do Departamento de Projetos Anexos: LEI_N_1_987_2022_Altera_o_art_2_paragrafo_unico_da_lei_1763_2019_prorroga_prazo_doacao_de_terreno_terceira_idade.pdfAssinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/5090-7022-50EC-7286 e informe o código 5090-7022-50EC-7286 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ LEI Nº 1.987, DE 26 DE JULHO DE 2022. ALTERA O ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 1.763, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º, Parágrafo Único da Lei n.º 1.763, de 23 de outubro de 2019, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. A donatária compromete-se a destinar o imóvel descrito no artigo anterior para construção da sede da Associação e manutenção regular das suas atividades, revertendo ao patrimônio do Município caso lhe seja dada destinação diversa ou encerrada/extinta a Associação. Parágrafo Único. Caso a donatária não providencie o uso do imóvel até 23 de outubro de 2027, bem como no momento e m que for verificado o não cumprimento do interesse social no objeto desta doação, poderá o Município reaver para si o imóvel, retornando o bem ao seu patrimônio, independente de quaisquer ônus, indenizações ou ressarcimentos. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 26 de julho de 2022. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/5090-7022-50EC-7286 e informe o código 5090-7022-50EC-7286 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5090-7022-50EC-7286 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 26/07/2022 21:41:21 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/5090-7022-50EC-7286