| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1985 / 2022 |
| Date | 2022-07-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Memorando 1.725/2022 De: Eveline F. - AJ Para: GP - Gabinete do Prefeito - A/C Ivori J. Data: 19/07/2022 às 11:56:49 Setores (CC): GP, SAGEP-RH Setores envolvidos: GP, AJ, SAGEP-RH Lei Municipal nº 1985/2022 - Isntitui Novo Piso Agentes de Saúde e Combate a Endemias Encaminho, após aprovação da Câmara, a Lei nº 1.985/2022 que Dispõe sobre a instituição do Piso Salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e Combate às Endemias, para sanção. Att., _ Eveline Fabero Fontoura Diretora do Departamento de Projetos Anexos: LEI_N_1_985_2022_Institui_novo_Piso_Agentes_Comunitarios_de_Saude_e_Endemias.pdf Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/645B-A1F6-6B35-E978 e informe o código 645B-A1F6-6B35-E978 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ LEI Nº 1.985, DE 19 DE JULHO DE 2022. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Altera, de acordo com o § 9º do Art. 198 da Constituição Federal, acrescido pela EC 120/2022, o valor dos vencimentos constantes no quadro de cargos inseridos no art. 1º da Lei Municipal nº 1.060/2008, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. (...) EMPREGO VENCIMENTO VAGA CARGA HORÁRIA Agente Comunitário de Saúde R$ 2.424,00 10 40h Agente de Combate às Endemias R$ 2.424,00 1 40h Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por dotação orçamentária própria, no exercício de 2022. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seu s efeitos retroagindo à data de 01 de maio de 2022. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/645B-A1F6-6B35-E978 e informe o código 645B-A1F6-6B35-E978 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 645B-A1F6-6B35-E978 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 19/07/2022 13:35:35 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/645B-A1F6-6B35-E978