br-locleg corpus explorer

← Nova Esperança do Sul (RS)

norma nº 1988/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1988 / 2022
Date 2022-08-05
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.122, DE 30 DE JUNHO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id265

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Memorando 1- 1.887/2022
De: Eveline F. - AJ
Para: GP - Gabinete do Prefeito - A/C Ivori J.
Data: 05/08/2022 às 10:11:00
Setores envolvidos:
GP, AJ, SAGEP-RH
Lei 1988/2022 - altera art. 1º da lei insalubridade - auxiliar saúde bucal
 Corrigindo a data que foi errada, segue o correto.
Att., _
Eveline Fabero Fontoura
Diretora do Departamento de Projetos
Anexos:
LEI_N_1_988_2022_Altera_art_1_da_lei_1_122_2009_insalubridade_auxiliar_de_saude_bucal.pdf
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/B136-608F-DD42-BCD7 e informe o código B136-608F-DD42-BCD7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
LEI Nº 1.988, DE 05 DE AGOSTO DE 2022.
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº
1.122, DE 30 DE JUNHO DE 2009, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Ficam alterados o art. 1º, com a inclusão do inciso XII, e seu
Parágrafo Único, da Lei Municipal n.º 1.122, de 30 de junho de 2009, os quais
passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. […]
[…]
XII – Auxiliar de Saúde Bucal.
Parágrafo Único. Os operários que exercem atividades de
limpeza de fossas sépticas receberão insalubridade no grau
máximo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 05 de agosto de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/B136-608F-DD42-BCD7 e informe o código B136-608F-DD42-BCD7
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B136-608F-DD42-BCD7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 06/08/2022 08:10:00 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/B136-608F-DD42-BCD7

open original →