br-locleg corpus explorer

← Nova Esperança do Sul (RS)

norma nº 1992/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1992 / 2022
Date 2022-08-25
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.937, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id268

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Memorando 2.067/2022
De: Eveline F. - AJ
Para: GP - Gabinete do Prefeito - A/C Ivori J.
Data: 25/08/2022 às 10:26:13
Setores (CC):
GP, SAGEP-RH
Setores envolvidos:
GP, AJ, SAGEP-RH
Lei 1.992/2022 - altera art. 1º da lei 1.937/2022 - aumenta carga horária professor Ciências
 Segue, também, a lei 1.992/2022, que altera a carga horária de professora de ciências.
Att., _
Eveline Fabero Fontoura
Diretora do Departamento de Projetos
Anexos:
LEI_N_1_992_2022_Altera_art_1_da_lei_1_937_2022_aumenta_carga_horaria_de_professor_PL_59_2022.pdf
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/343F-974E-CF71-9A5E e informe o código 343F-974E-CF71-9A5E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
LEI Nº 1.992, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
“ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº
1.937, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.937, de 04 de agosto de 2022
passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Município de Nova Esperança do Sul autorizado a
contratar, em caráter temporário e por tempo determinado, nos
termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal de 1988,
inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual e art. 231 e
seguintes da Lei Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991, 01
Professor(a) de Ciências, com carga horária de 2
2 horas
semanais para atuar junto à Secretaria Municipal de Educação e
Cultura.
[...]
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a alteração ao
Contrato Administrativo de Pessoal nº 002/2022, o qual passará de 20 horas semanais para
22 horas semanais, autorizando o aumento proporcional da remuneração do(a) professor(a)
contratado(a).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 25 de agosto de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/343F-974E-CF71-9A5E e informe o código 343F-974E-CF71-9A5E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 343F-974E-CF71-9A5E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 25/08/2022 10:47:52 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/343F-974E-CF71-9A5E

open original →