| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1992 / 2022 |
| Date | 2022-08-25 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.937, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Memorando 2.067/2022 De: Eveline F. - AJ Para: GP - Gabinete do Prefeito - A/C Ivori J. Data: 25/08/2022 às 10:26:13 Setores (CC): GP, SAGEP-RH Setores envolvidos: GP, AJ, SAGEP-RH Lei 1.992/2022 - altera art. 1º da lei 1.937/2022 - aumenta carga horária professor Ciências Segue, também, a lei 1.992/2022, que altera a carga horária de professora de ciências. Att., _ Eveline Fabero Fontoura Diretora do Departamento de Projetos Anexos: LEI_N_1_992_2022_Altera_art_1_da_lei_1_937_2022_aumenta_carga_horaria_de_professor_PL_59_2022.pdf Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/343F-974E-CF71-9A5E e informe o código 343F-974E-CF71-9A5E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ LEI Nº 1.992, DE 25 DE AGOSTO DE 2022. “ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.937, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.937, de 04 de agosto de 2022 passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica o Município de Nova Esperança do Sul autorizado a contratar, em caráter temporário e por tempo determinado, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal de 1988, inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual e art. 231 e seguintes da Lei Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991, 01 Professor(a) de Ciências, com carga horária de 2 2 horas semanais para atuar junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura. [...] Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a alteração ao Contrato Administrativo de Pessoal nº 002/2022, o qual passará de 20 horas semanais para 22 horas semanais, autorizando o aumento proporcional da remuneração do(a) professor(a) contratado(a). Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 25 de agosto de 2022. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/343F-974E-CF71-9A5E e informe o código 343F-974E-CF71-9A5E VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 343F-974E-CF71-9A5E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 25/08/2022 10:47:52 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/343F-974E-CF71-9A5E