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norma nº 1993/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1993 / 2022
Date 2022-08-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE PESSOAL NºS 002/2021, 003/2021, 004/2021, 005/2021, 030/2021 E 31/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
LEI Nº 1.993, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS DE PESSOAL NºS 002/2021,
003/2021, 004/2021, 005/2021, 030/2021 E 31/2021
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência
dos Contratos Administrativos de Pessoal nºs 002/2021, 003/2021, 004/2021 e
005/2021, 30/2021 e 031/2021, relativos à contratações temporárias autorizadas pe￾las Leis Municipais nºs 1.842/2021, 1.887/2021 E 1.891/2021, por até 180 (cento e
oitenta) dias.
 Art. 2º Todas as demais disposições contidas nos Contratos Administrati
-
vos de Pessoal nºs 002/2021, 003/2021, 004/2021, 005/2021, 30/2021 e 031/2021,
mencionados no artigo anterior, permanecerão inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 30 de agosto de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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