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norma nº 1995/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1995 / 2022
Date 2022-08-30
Ementa“ALTERA O ART. 4º, § 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 966, DE 12 DE JULHO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
LEI Nº 1.995, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.
“ALTERA O ART. 4º, § 2º, DA LEI
MUNICIPAL Nº 966, DE 12 DE JULHO DE
2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica alterado o § 2º, da Lei Municipal nº 966, de 12 de julho de
2006, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
[...]
Art. 4º. […]
§ 2º. As permissões serão concedidas com prazo de
validade de 05 (cinco) anos, ou até a data de
vencimento da fabricação do veículo, nos termos do
art. 16, e renovadas no término de cada período,
após vistoria dos veículos e do cumprimento das
demais determinações para a concessão das
permissões.
[…]
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 30 de agosto de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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