| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2000 / 2022 |
| Date | 2022-10-05 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ LEI Nº 2.000, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022. ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento do Município de Nova Esperança do Sul, para o exercício de 2022, um crédito adicional especial no valor de R$ 953.591,83 (novecentos e cinquenta e três mil, quinhentos e noventa e um reais e oitenta e três centavos), com o objetivo de adequar a legislação orçamentária. Art. 2º. Das Secretarias e atividades beneficiadas: a) Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS Unidade: 05.01 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE ENGENHARIA Proj./Ativ.: 1.010 AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e materiais permanentes R$ 645.000,00 Fonte de recursos: 0001 b) Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS Unidade: 05.01 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE ENGENHARIA Proj./Ativ.: 1.009 AMPLIAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações R$ 250.551,02 Fonte de recursos: 1004 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações R$ 58.040,81 Fonte de recursos: 1509 Art. 3º. Dos recursos para cobertura do crédito aberto do Art. 2°, da presente Lei: a) Para dar cobertura ao crédito referido serão utilizados recursos, provenientes de superavit financeiro conforme o disposto no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme a seguir: SUPERAVIT FINANCEIRO DAS FONTES ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/C70C-2304-1904-97F9 e informe o código C70C-2304-1904-97F9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ 0001 RECURSO LIVRE R$ 645.000,00 1004 CESSÃO ONEROSA PRÉ SAL R$ 76.135,85 b) Para dar cobertura ao crédito referido serão utilizados recursos, provenientes de excesso de arrecadação, conforme o disposto no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme a seguir: TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.3.2.1.00.1.1.01.99.18 Excedente da Cessão Onerosa Pré sal Lei n° 13.885/2019 R$ 7.943,05 1.7.1.8.02.9.1.01.00.00 Excedente da Cessão Onerosa Pré sal Lei n° 13.885/2019 R$166.472,12 Fonte de recursos: 1004 1.7.1.8.02.6.1.00.00.00 Cota-parte do fundo especial do petróleo - FEP R$ 38.000,00 Fonte de recursos: 1509 c) Para dar cobertura ao crédito referido serão utilizados recursos, provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme o disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme a seguir: Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS Unidade: 05.01 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE ENGENHARIA Proj./Ativ.: 2.019 MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE URBANA 3.3.90.39.00.00.00 Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 20.040,81 Fonte de recursos: 1509, Código reduzido: 183 Art. 4º. Ficam alteradas as Leis n° 1.886/2021, n° 1.896/2021 e n° 1.932/2021. Art. 5º A abertura do crédito adicional, autorizada nesta Lei será efetivada através de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art. 7º da Lei nº 1.932, de 14 de dezembro de 2021. Art.6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 05 de outubro de 2022. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/C70C-2304-1904-97F9 e informe o código C70C-2304-1904-97F9 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C70C-2304-1904-97F9 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 05/10/2022 14:42:37 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/C70C-2304-1904-97F9