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norma nº 2001/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2001 / 2022
Date 2022-10-05
EmentaALTERA O CAPUT DO ART. 3º, DA LEI N.º 755, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
LEI Nº 2.001, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022.
ALTERA O CAPUT DO ART. 3º, DA LEI N.º
755, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica alterado o caput do artigo 3º, da Lei n.º 755, de 20 de
dezembro de 2002, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
[…]
Artigo 3º- O Conselho Municipal de Turismo de Nova Esperança
do Sul será composto por um representante de cada um dos
seguintes órgãos ou entidades:
I – Um (01) representante de entidades governamentais;
II – Um (01) representante da Segurança Pública;
III – Dois (02) representantes de hotéis, bares e restaurantes;
IV – Um (01) representante da EMATER de Nova Esperança do
Sul;
V – Um (01) representante do Sindicato Rural de Nova Esperança
do Sul;
VI – Um (01) representante das Agências de Viagens de Turismo,
Guias e ou Condutor turístico;
VII – Dois (02) representantes do Setor Empresarial para o Setor
Turístico;
VIII – Um (01) representante dos artesãos.
IX – Um (01) representante do Conselho Paroquial de Nova
Esperança do Sul;
[...]
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 05 de outubro de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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