| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2003 / 2022 |
| Date | 2022-10-05 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 102, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL Nº 106, DE 26 DE ABRIL DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ LEI Nº 2.003, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022. ALTERA O ARTIGO 102, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL Nº 106, DE 26 DE ABRIL DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o artigo 102, caput, da Lei Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 102 - É obrigatória a concessão e gozo das férias nos 10 (dez) meses subsequentes à data em que o servidor tiver adquirido o direito, facultado seu gozo em 01 (um) ou 02 (dois) períodos com prazo mínimo de 10 (dez) dias consecutivos. Parágrafo Único – As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna ou por motivo de superior interesse público. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 05 de outubro de 2022. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/BDDE-C484-2F5A-0A31 e informe o código BDDE-C484-2F5A-0A31 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: BDDE-C484-2F5A-0A31 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 06/10/2022 09:24:11 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/BDDE-C484-2F5A-0A31