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norma nº 1.868/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1.868 / 2021
Date 2021-06-15
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE 01 (UM) AGENTE PARA FISCALIZAÇÃO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 1.847, DE 06 DE ABRIL DE 2021.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
LEI Nº 1.868, DE 15 DE JUNHO DE 2021.
AUTORIZA A
CONTRATAÇÃO, EM
CARÁTER EMERGENCIAL,
DE 01 (UM) AGENTE PARA
FISCALIZAÇÃO DAS
MEDIDAS DE PREVENÇÃO
AO NOVO CORONAVÍRUS
(COVID-19) DE ACORDO
COM A LEI MUNICIPAL Nº
1.847, DE 06 DE ABRIL DE
2021.
O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em
caráter emergencial e por tempo determinado, 01 (um) Agente para Fiscalização das
Medidas de Prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19).
§ 1º Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a
falta deste profissional no quadro de servidores do Município para a fiscalização dos
Protocolos de Distanciamento Controlado;
§ 2º A contratação emergencial de que trata o “caput” deste artigo fica
condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4
de maio de 2000, e não se constitui em títulos para cômputo de pontos em concurso
público;
Art. 2º Para recrutamento do profissional solicitado será obedecida a
ordem de classificação do Processo Seletivo 002/2021, realizado pelo Poder
Executivo Municipal;
Art. 3º Havendo desistência de candidato selecionado, será contratado
em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente inferior a do
desistente;
Art. 4º No prazo de 30 (trinta) dias contados da contratação, o Poder
Executivo publicará no Mural do Centro Administrativo Municipal os seguintes dados:
I – nome do(a) servidor(a)/contratado(a);
II – função para a qual foi contratado(a);
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 21EC-64FE-8411-276B
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
III – setor de lotação; e
IV – carga horária.
Art. 5º A contratação de que trata esta Lei terá a carga horária d
e
trabalho e remuneração de acordo com o estabelecido na Lei Municipal 1.847, de 06
de abril de 2021. 
Art. 6º O Contrato Administrativo a ser firmado será extinto sem direito
à indenização, por iniciativa da Administração, se o contratado praticar qualquer ato
de irregularidade previsto em Lei, ou ao cessar a situação emergencial ou os
repasses que motivaram a realização da contratação.
Parágrafo Único. Qualquer das partes poderá denunciar o contrato
antes de seu termo final, desde que proceda a notificação da outra parte, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 15 de junho de 2021.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se. 
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 21EC-64FE-8411-276B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.651.690-58) em 15/06/2021 16:06:49 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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