| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.868 / 2021 |
| Date | 2021-06-15 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE 01 (UM) AGENTE PARA FISCALIZAÇÃO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 1.847, DE 06 DE ABRIL DE 2021. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL LEI Nº 1.868, DE 15 DE JUNHO DE 2021. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE 01 (UM) AGENTE PARA FISCALIZAÇÃO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 1.847, DE 06 DE ABRIL DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, 01 (um) Agente para Fiscalização das Medidas de Prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19). § 1º Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a falta deste profissional no quadro de servidores do Município para a fiscalização dos Protocolos de Distanciamento Controlado; § 2º A contratação emergencial de que trata o “caput” deste artigo fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e não se constitui em títulos para cômputo de pontos em concurso público; Art. 2º Para recrutamento do profissional solicitado será obedecida a ordem de classificação do Processo Seletivo 002/2021, realizado pelo Poder Executivo Municipal; Art. 3º Havendo desistência de candidato selecionado, será contratado em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente inferior a do desistente; Art. 4º No prazo de 30 (trinta) dias contados da contratação, o Poder Executivo publicará no Mural do Centro Administrativo Municipal os seguintes dados: I – nome do(a) servidor(a)/contratado(a); II – função para a qual foi contratado(a); __________________________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 21EC-64FE-8411-276B ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL III – setor de lotação; e IV – carga horária. Art. 5º A contratação de que trata esta Lei terá a carga horária d e trabalho e remuneração de acordo com o estabelecido na Lei Municipal 1.847, de 06 de abril de 2021. Art. 6º O Contrato Administrativo a ser firmado será extinto sem direito à indenização, por iniciativa da Administração, se o contratado praticar qualquer ato de irregularidade previsto em Lei, ou ao cessar a situação emergencial ou os repasses que motivaram a realização da contratação. Parágrafo Único. Qualquer das partes poderá denunciar o contrato antes de seu termo final, desde que proceda a notificação da outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 15 de junho de 2021. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se. __________________________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 21EC-64FE-8411-276B VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 21EC-64FE-8411-276B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.651.690-58) em 15/06/2021 16:06:49 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/21EC-64FE-8411-276B