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norma nº 2004/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2004 / 2022
Date 2022-10-13
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 PROFESSOR DE HISTÓRIA, COM CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS SEMANAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
LEI Nº 2.004, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO DE 01 PROFESSOR
DE HISTÓRIA, COM CARGA HORÁRIA DE
20 HORAS SEMANAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Nova Esperança do Sul autorizado a
contratar, em caráter temporário e por tempo determinado, nos termos do inciso IX,
do art. 37 da Constituição Federal de 1988, inciso IV do art. 19 da Constituição
Estadual e art. 231 e seguintes da Lei Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991, 01
Professor de História, com carga horária de 20 horas semanais, para atuar junto à
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
§ 1º Considera-se caráter temporário, para os efeitos desta Lei, a falta
destes profissionais à prestação dos Serviços Municipais.
§ 2º As contratações previstas neste artigo terão vigência pelo prazo de
até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada por igual período
sucessivamente, no caso de continuidade das atividades previstas no § 1º deste
artigo.
§ 3º As contratações prorrogadas nos termos do § 2º poderão ser
rescindidas antes do término do prazo previsto, por deliberação do contratante.
§ 4º As contratações temporárias de que trata o “caput” deste artigo ficam
condicionadas ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de
4 de maio de 2000, e não se constituem em título para cômputo de pontos em
concurso público.
Art. 2º A referida contratação obedecerá à ordem de classificação do
Processo Seletivo 001/2021.
Art. 3º. Havendo desistência de candidato(a) selecionado(a), será
contratado em seu lugar o(a) candidato(a) cuja classificação tiver sido
imediatamente inferior a do desistente.
Art. 4º Os contratos temporários de que trata esta Lei será regido, no que
couber, pelo regime jurídico estatutário disciplinado na Lei Municipal nº 106, de 26
de abril de 1991.
Art. 5º As contratações de que trata esta Lei terão a carga horária de
trabalho e remuneração de acordo com os critérios estabelecidos na Lei n.º 1.633 de
28 de junho de 2016.
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/F823-DB78-CFD6-1ECB e informe o código F823-DB78-CFD6-1ECB
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
Art. 6º. As atribuições e os serviços a serem desempenhados pelos(as)
profissionais referidos estão dispostas na Lei n.º 1.633 de 28 de junho de 2016.
Art. 7º. Os Contratos Administrativos a serem firmados serão extintos sem
direito à indenização, por iniciativa da Administração, se o(a) contratado(a) praticar
qualquer ato de irregularidade previsto em Lei, ou ao cessar a situação emergencial
que motivou a realização das contratações.
Parágrafo Único. 
Qualquer das partes poderá denunciar o contrato antes
de seu termo final, desde que proceda a notificação da outra parte, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 8º. As despesas decorrentes do objeto desta Lei correrão às
expensas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos termos da Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2022.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 13 de outubro de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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