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norma nº 2007/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2007 / 2022
Date 2022-10-18
Ementa“ALTERA OS ANEXOS DA LEI Nº 1.633, DE 28 DE JUNHO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E GESTÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
LEI Nº 2.007, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
“ALTERA OS ANEXOS DA LEI Nº 1.633, DE
28 DE JUNHO DE 2016, QUE DISPÕE
SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E GESTÃO
DO PLANO DE CARREIRA DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO
SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL”.
O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º Altera os anexos da Lei nº 1.633, de 28 de junho de 2016, que
Dispõe sobre a Reestrutura e Gestão do Plano de Carreira dos Profissionais do
Magistério Público Municipal, que passam a vigorar da seguinte forma:
“[…]
Anexo I
CARGO: PROFESSOR
Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta
pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao
processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta
pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela
aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de
recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos;
participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar
dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os
dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as
famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e
execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas
afins com a educação.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária semanal de:
- 20 (vinte) horas para Professor dos Anos Finais do Ensino Fundamental;
- 22 (vinte e duas) horas para Professor da Educação Infantil e Professor das Séries
Iniciais do Ensino Fundamental.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima de 18 anos
b) Formação:
b.1) para a docência na Educação Infantil: formação em curso superior de licenciatura
plena, específico para educação infantil; 
b.2) para a docência nos Anos iniciais do Ensino Fundamental: formação em curso
superior de licenciatura plena, específico para séries iniciais do ensino fundamental;
b.3) para a docência nos Anos Finais do Ensino Fundamental: curso superior em
licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em
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Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/C948-DEC0-FEF2-22FD e informe o código C948-DEC0-FEF2-22FD
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
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área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da LDB e demais
legislações vigentes;
Anexo II
DIRETOR DE ESCOLA - FUNÇÃO GRATIFICADA
Síntese dos Deveres: Executar as atividades inerentes à administração da escola e ao
gerenciamento dos recursos humanos e materiais que lhe são disponibilizados, bem como gerenciar
as atividades relacionadas ao corpo discente da instituição.
Exemplos de Atribuições: Representar a escola na comunidade escolar;
Responsabilizar-se pelo funcionamento da escola a partir das diretrizes estabelecidas no Projeto
Político-Pedagógico; Coordenar, em consonância com a Secretaria de Educação, a elaboração, a
execução, a implantação e a avaliação da proposta Político-Pedagógica da escola, assegurando o
cumprimento do currículo e do calendário escolar; Apresentar, anualmente, à Secretaria de Educação
e comunidade escolar, a avaliação interna e externa da escola e as propostas que visem à melhoria
da qualidade de ensino, bem como aceitar sugestões de melhoria; Assessorar e acompanhar as
atividades dos colegiados da área da educação; Oportunizar discussões e estudos de temas que
envolvam o cumprimento das normas educacionais; Articular com as famílias e comunidades, criando
processos de integração da sociedade com a escola; Zelar pelo cumprimento das normas em relação
aos servidores sob sua chefia; Avaliar o desempenho dos professores sob sua direção; Respeitar a
legislação vigente e aplicável ao ambiente escolar; Elaborar plano de gestão que contemple os
aspectos administrativos e regulamentadores, pedagógicos e financeiros da unidade escolar;
Conduzir e administrar os atos e ações previstos em seu plano de gestão; Fazer uma autoavaliação
do plano de gestão, encaminhando o resultado ao Conselho Escolar, até 30 (trinta) dias após o
encerramento do ano letivo. Gerir os recursos financeiros disponibilizados para a escola, aplicando-os
nos termos da Lei; Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da escola; Exercer as
atividades necessárias para o controle (tombamento) e preservação do patrimônio escolar; Conduzir
as atividades escolares e organizar a participação das instâncias de representação da comunidade
escolar e local; Participar das atividades escolares; Prestar contas da aplicação dos recursos
financeiros recebidos e utilizados, nos termos estipulados por Lei; Informar à comunidade escolar
quanto à movimentação financeira da escola; Comunicar irregularidades à Secretaria de Educação;
Auxiliar na divulgação das diretrizes da educação e das normas aplicáveis ao sistema de ensino;
Coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e administrativas desenvolvidas na
escola; Apresentar, anualmente, ao Conselho Escolar os resultados da avaliação interna e externa da
escola; Executar outras atividades correlatas a sua função.
Condições de Trabalho:
Carga horária semanal de 40 horas.
Requisitos para Provimento da Função:
I- Ser efetivo (a) e estável no cargo de professor (a) estando pelo menos há dois (02) anos em efetivo
exercício contínuo, prestado na unidade escolar em que pretende atuar; 
II- Ter feito curso de Gestão Escolar de pelo menos 60 horas, nos últimos três (03) anos, ter sido
aprovado no mesmo e comprometer-se a renová-lo e dois em dois anos;
III - Ter experiência mínima em docência de três (03) anos, adquirida em qualquer nível ou sistema de
ensino, público ou privado; 
IV- Ter formação em curso superior de Licenciatura em Pedagogia para as escolas de Educação
Infantil, e Pedagogia ou Licenciatura Plena, para as escolas de Ensino Fundamental, ambas com pós￾graduação concluída na área da educação; 
V – Morar no município;
VI – Não ter sofrido algum tipo de pena em processo administrativo disciplinar nos últimos três (03)
anos.
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Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/C948-DEC0-FEF2-22FD e informe o código C948-DEC0-FEF2-22FD
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
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Anexo III
VICE-DIRETOR DE ESCOLA - FUNÇÃO GRATIFICADA
Síntese dos Deveres: Auxiliar nas atividades inerentes à administração da escola e ao
gerenciamento dos recursos humanos e materiais que lhe são disponibilizados, bem como gerenciar
as atividades relacionadas ao corpo discente da instituição.
Exemplos de Atribuições: 
Auxiliar o diretor no exercício de suas atribuições, responsabilizando-se pela execução conjunta de 
todas as atividades previstas em lei; Responsabilizar-se pelas questões administrativas no turno em 
que desempenhar usa funções; Assumir as atribuições delegadas pelo diretor da Escola; Cumprir os 
compromissos assumidos pelo diretor nos seus afastamentos legais, se assim designado; Zelar para 
que a escola municipal eleve, gradativamente, os padrões de aprendizagem escolar de seus alunos e
contribua para a formação da cidadania; Substituir interinamente o diretor nos afastamentos 
temporários ou na vacância do cargo.
Condições de Trabalho:
Carga horária semanal de 40 ou 20 horas.
Requisitos para Provimento da Função:
I- Ser efetivo (a) e estável no cargo de professor (a) estando pelo menos há dois (02) anos em efetivo
exercício contínuo, prestado na unidade escolar em que pretende atuar; 
II- Ter feito curso de Gestão Escolar de pelo menos 60 horas, nos últimos três (03) anos, ter sido
aprovado no mesmo e comprometer-se a renová-lo e dois em dois anos;
III - Ter experiência mínima em docência de três (03) anos, adquirida em qualquer nível ou sistema de
ensino, público ou privado; 
IV- Ter formação em curso superior de Licenciatura em Pedagogia para as escolas de Educação
Infantil, e Pedagogia ou Licenciatura Plena, para as escolas de Ensino Fundamental, ambas com pós￾graduação concluída na área da educação; 
V – Morar no município;
VI – Não ter sofrido algum tipo de pena em processo administrativo disciplinar nos últimos três (03)
anos.
§ 1º- O (a) professor (a) efetivo (a) e estável poderá concorrer à direção de apenas uma (01) unidade
escolar, em cada pleito. 
Anexo IV 
COORDENADOR PEDAGÓGICO / COORDENADOR PEDAGÓGICO DE ANOS FINAIS
PADRÃO: CC - FG
Síntese dos Deveres: Atividades de nível superior, de alta complexidade,
envolvendo o planejamento, acompanhamento, organização e coordenação do processo didático￾pedagógico de escola da rede municipal de ensino e de apoio direto à docência.
Exemplos de Atribuições: coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar,
dirigir, organizar, controlar, acompanhar, orientar, executar e avaliar trabalhos, programas, planos e
projetos; coordenar a equipe multidisciplinar da escola; orientar a elaboração e execução das
diretrizes pedagógicas da escola; coordenar e promover a proposta curricular e pedagógica da
escola; planejar ações de execução da política educacional da escola, na dimensão pedagógica;
assessorar a equipe diretiva da escola e também os professores; convocar e coordenar reuniões com
grupos escolares e/ou professores; coordenar a elaboração dos documentos relativos ao
desenvolvimento curricular da escola; propor, planejar e coordenar ações voltadas à formação
continuada dos professores; orientar medidas e ações de melhoria do processo ensino￾aprendizagem; verificar a necessidade e adotar procedimentos indispensáveis, no âmbito de sua
competência, para a aquisição de materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento do
processo educacional da rede municipal de ensino; fornecer dados e informações da rede municipal,
dos quais dispõem em razão da sua função; subsidiar o(a) Assessor(a) Pedagógico(a) e Secretário(a)
Municipal de Educação com dados e informações referentes a todas atividades de ensino; controlar o
correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; zelar pelo
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cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança
individual, quando deles se fizer uso; comunicar, por escrito, ao superior imediato, ocorrências
havidas e solicitar tomada de providências; acompanhar o desenvolvimento pedagógico,
coordenando e orientando o processo de planejamento e dinamização do currículo, bem como
avaliações externas e internas; acompanhar e participar do processo de avaliação para a promoção
dos profissionais da escola, buscando soluções junto a família e secretaria para elevar os níveis de
desempenho; coordenar e realizar outras atividades relativas à função, de acordo com a necessidade
de trabalho.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos para provimento do cargo:
a) Idade: no mínimo de 18 anos. 
b) Instrução: formação em curso superior de Pedagogia, com habilitação específica
em, pelo menos, uma das seguintes áreas: gestão, administração, planejamento,
inspeção ou supervisão educacional; ou curso superior de licenciatura plena para a
educação básica e pós-graduação em, pelo menos, qualquer uma destas áreas:
gestão, administração, planejamento, inspeção ou, supervisão educacional. 
c) Dois (2) anos de experiência docente mínima.
Anexo V
ASSESSOR PEDAGÓGICO
PADRÃO: CC - FG
Síntese dos Deveres: 
Atividades de nível superior, de alta complexidade, envolvendo o planejamento, acompanhamento,
organização e coordenação do processo didático-pedagógico da rede municipal de ensino e de apoio
direto à docência.
Exemplos de Atribuições:
Coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, controlar,
acompanhar, orientar, executar e avaliar trabalhos, programas, planos e projetos; coordenar as
equipes multidisciplinares da rede escolar municipal; orientar a elaboração e execução das diretrizes
pedagógicas das escolas; coordenar e promover a proposta curricular e pedagógica da rede
municipal de ensino; planejar ações de execução da política educacional da rede municipal da
dimensão pedagógica; assessorar as equipes diretivas das escolas e também os professores;
convocar e coordenar reuniões com grupos escolares e/ou professores; coordenar a elaboração dos
documentos relativos ao desenvolvimento curricular das escolas; propor, planejar e coordenar ações
voltadas à formação continuada dos professores da rede municipal de ensino; orientar medidas e
ações de melhoria do processo ensino-aprendizagem; verificar a necessidade e adotar procedimentos
indispensáveis, no âmbito de sua competência, para a aquisição de materiais e equipamentos
necessários ao desenvolvimento do processo educacional da rede municipal de ensino; fornecer
dados e informações da rede municipal, dos quais dispõem em razão da sua função; subsidiar o(a)
Secretário(a) Municipal de Educação com dados e informações referentes a todas atividades de
ensino; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade;
zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de
segurança individual, quando deles se fizer uso; comunicar, por escrito, ao superior imediato,
ocorrências havidas e solicitar tomada de providências; acompanhar o desenvolvimento pedagógico,
coordenando e orientando o processo de planejamento e dinamização do currículo, bem como
avaliações externas e internas; acompanhar e participar do processo de avaliação para a promoção
dos profissionais da educação da rede municipal, buscando soluções junto a família, escola e
secretaria para elevar os níveis de desempenho; coordenar e realizar outras atividades relativas à
função, de acordo com a necessidade de trabalho.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
Requisitos para provimento do cargo:
a) Idade: no mínimo de 18 anos. 
b) Instrução: formação em curso superior de Pedagogia, com habilitação específica
em, pelo menos, uma das seguintes áreas: gestão, administração, planejamento,
inspeção ou supervisão educacional; ou curso superior de licenciatura plena para a
educação básica e pós-graduação em, pelo menos, qualquer uma destas áreas:
gestão, administração, planejamento, inspeção ou, supervisão educacional. 
c) Dois (2) anos de experiência docente mínima.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 18 de outubro de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C948-DEC0-FEF2-22FD
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IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 18/10/2022 14:32:47 (GMT-03:00)
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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