| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2007 / 2022 |
| Date | 2022-10-18 |
| Ementa | “ALTERA OS ANEXOS DA LEI Nº 1.633, DE 28 DE JUNHO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E GESTÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ LEI Nº 2.007, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022. “ALTERA OS ANEXOS DA LEI Nº 1.633, DE 28 DE JUNHO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E GESTÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL”. O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Altera os anexos da Lei nº 1.633, de 28 de junho de 2016, que Dispõe sobre a Reestrutura e Gestão do Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério Público Municipal, que passam a vigorar da seguinte forma: “[…] Anexo I CARGO: PROFESSOR Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. Condições de Trabalho: a) Carga horária semanal de: - 20 (vinte) horas para Professor dos Anos Finais do Ensino Fundamental; - 22 (vinte e duas) horas para Professor da Educação Infantil e Professor das Séries Iniciais do Ensino Fundamental. Requisitos para preenchimento do cargo: a) Idade mínima de 18 anos b) Formação: b.1) para a docência na Educação Infantil: formação em curso superior de licenciatura plena, específico para educação infantil; b.2) para a docência nos Anos iniciais do Ensino Fundamental: formação em curso superior de licenciatura plena, específico para séries iniciais do ensino fundamental; b.3) para a docência nos Anos Finais do Ensino Fundamental: curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/C948-DEC0-FEF2-22FD e informe o código C948-DEC0-FEF2-22FD ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da LDB e demais legislações vigentes; Anexo II DIRETOR DE ESCOLA - FUNÇÃO GRATIFICADA Síntese dos Deveres: Executar as atividades inerentes à administração da escola e ao gerenciamento dos recursos humanos e materiais que lhe são disponibilizados, bem como gerenciar as atividades relacionadas ao corpo discente da instituição. Exemplos de Atribuições: Representar a escola na comunidade escolar; Responsabilizar-se pelo funcionamento da escola a partir das diretrizes estabelecidas no Projeto Político-Pedagógico; Coordenar, em consonância com a Secretaria de Educação, a elaboração, a execução, a implantação e a avaliação da proposta Político-Pedagógica da escola, assegurando o cumprimento do currículo e do calendário escolar; Apresentar, anualmente, à Secretaria de Educação e comunidade escolar, a avaliação interna e externa da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino, bem como aceitar sugestões de melhoria; Assessorar e acompanhar as atividades dos colegiados da área da educação; Oportunizar discussões e estudos de temas que envolvam o cumprimento das normas educacionais; Articular com as famílias e comunidades, criando processos de integração da sociedade com a escola; Zelar pelo cumprimento das normas em relação aos servidores sob sua chefia; Avaliar o desempenho dos professores sob sua direção; Respeitar a legislação vigente e aplicável ao ambiente escolar; Elaborar plano de gestão que contemple os aspectos administrativos e regulamentadores, pedagógicos e financeiros da unidade escolar; Conduzir e administrar os atos e ações previstos em seu plano de gestão; Fazer uma autoavaliação do plano de gestão, encaminhando o resultado ao Conselho Escolar, até 30 (trinta) dias após o encerramento do ano letivo. Gerir os recursos financeiros disponibilizados para a escola, aplicando-os nos termos da Lei; Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da escola; Exercer as atividades necessárias para o controle (tombamento) e preservação do patrimônio escolar; Conduzir as atividades escolares e organizar a participação das instâncias de representação da comunidade escolar e local; Participar das atividades escolares; Prestar contas da aplicação dos recursos financeiros recebidos e utilizados, nos termos estipulados por Lei; Informar à comunidade escolar quanto à movimentação financeira da escola; Comunicar irregularidades à Secretaria de Educação; Auxiliar na divulgação das diretrizes da educação e das normas aplicáveis ao sistema de ensino; Coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e administrativas desenvolvidas na escola; Apresentar, anualmente, ao Conselho Escolar os resultados da avaliação interna e externa da escola; Executar outras atividades correlatas a sua função. Condições de Trabalho: Carga horária semanal de 40 horas. Requisitos para Provimento da Função: I- Ser efetivo (a) e estável no cargo de professor (a) estando pelo menos há dois (02) anos em efetivo exercício contínuo, prestado na unidade escolar em que pretende atuar; II- Ter feito curso de Gestão Escolar de pelo menos 60 horas, nos últimos três (03) anos, ter sido aprovado no mesmo e comprometer-se a renová-lo e dois em dois anos; III - Ter experiência mínima em docência de três (03) anos, adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino, público ou privado; IV- Ter formação em curso superior de Licenciatura em Pedagogia para as escolas de Educação Infantil, e Pedagogia ou Licenciatura Plena, para as escolas de Ensino Fundamental, ambas com pósgraduação concluída na área da educação; V – Morar no município; VI – Não ter sofrido algum tipo de pena em processo administrativo disciplinar nos últimos três (03) anos. ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/C948-DEC0-FEF2-22FD e informe o código C948-DEC0-FEF2-22FD ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ Anexo III VICE-DIRETOR DE ESCOLA - FUNÇÃO GRATIFICADA Síntese dos Deveres: Auxiliar nas atividades inerentes à administração da escola e ao gerenciamento dos recursos humanos e materiais que lhe são disponibilizados, bem como gerenciar as atividades relacionadas ao corpo discente da instituição. Exemplos de Atribuições: Auxiliar o diretor no exercício de suas atribuições, responsabilizando-se pela execução conjunta de todas as atividades previstas em lei; Responsabilizar-se pelas questões administrativas no turno em que desempenhar usa funções; Assumir as atribuições delegadas pelo diretor da Escola; Cumprir os compromissos assumidos pelo diretor nos seus afastamentos legais, se assim designado; Zelar para que a escola municipal eleve, gradativamente, os padrões de aprendizagem escolar de seus alunos e contribua para a formação da cidadania; Substituir interinamente o diretor nos afastamentos temporários ou na vacância do cargo. Condições de Trabalho: Carga horária semanal de 40 ou 20 horas. Requisitos para Provimento da Função: I- Ser efetivo (a) e estável no cargo de professor (a) estando pelo menos há dois (02) anos em efetivo exercício contínuo, prestado na unidade escolar em que pretende atuar; II- Ter feito curso de Gestão Escolar de pelo menos 60 horas, nos últimos três (03) anos, ter sido aprovado no mesmo e comprometer-se a renová-lo e dois em dois anos; III - Ter experiência mínima em docência de três (03) anos, adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino, público ou privado; IV- Ter formação em curso superior de Licenciatura em Pedagogia para as escolas de Educação Infantil, e Pedagogia ou Licenciatura Plena, para as escolas de Ensino Fundamental, ambas com pósgraduação concluída na área da educação; V – Morar no município; VI – Não ter sofrido algum tipo de pena em processo administrativo disciplinar nos últimos três (03) anos. § 1º- O (a) professor (a) efetivo (a) e estável poderá concorrer à direção de apenas uma (01) unidade escolar, em cada pleito. Anexo IV COORDENADOR PEDAGÓGICO / COORDENADOR PEDAGÓGICO DE ANOS FINAIS PADRÃO: CC - FG Síntese dos Deveres: Atividades de nível superior, de alta complexidade, envolvendo o planejamento, acompanhamento, organização e coordenação do processo didáticopedagógico de escola da rede municipal de ensino e de apoio direto à docência. Exemplos de Atribuições: coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, controlar, acompanhar, orientar, executar e avaliar trabalhos, programas, planos e projetos; coordenar a equipe multidisciplinar da escola; orientar a elaboração e execução das diretrizes pedagógicas da escola; coordenar e promover a proposta curricular e pedagógica da escola; planejar ações de execução da política educacional da escola, na dimensão pedagógica; assessorar a equipe diretiva da escola e também os professores; convocar e coordenar reuniões com grupos escolares e/ou professores; coordenar a elaboração dos documentos relativos ao desenvolvimento curricular da escola; propor, planejar e coordenar ações voltadas à formação continuada dos professores; orientar medidas e ações de melhoria do processo ensinoaprendizagem; verificar a necessidade e adotar procedimentos indispensáveis, no âmbito de sua competência, para a aquisição de materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento do processo educacional da rede municipal de ensino; fornecer dados e informações da rede municipal, dos quais dispõem em razão da sua função; subsidiar o(a) Assessor(a) Pedagógico(a) e Secretário(a) Municipal de Educação com dados e informações referentes a todas atividades de ensino; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; zelar pelo ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/C948-DEC0-FEF2-22FD e informe o código C948-DEC0-FEF2-22FD ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual, quando deles se fizer uso; comunicar, por escrito, ao superior imediato, ocorrências havidas e solicitar tomada de providências; acompanhar o desenvolvimento pedagógico, coordenando e orientando o processo de planejamento e dinamização do currículo, bem como avaliações externas e internas; acompanhar e participar do processo de avaliação para a promoção dos profissionais da escola, buscando soluções junto a família e secretaria para elevar os níveis de desempenho; coordenar e realizar outras atividades relativas à função, de acordo com a necessidade de trabalho. Condições de Trabalho: a) Carga Horária: 40 horas semanais Requisitos para provimento do cargo: a) Idade: no mínimo de 18 anos. b) Instrução: formação em curso superior de Pedagogia, com habilitação específica em, pelo menos, uma das seguintes áreas: gestão, administração, planejamento, inspeção ou supervisão educacional; ou curso superior de licenciatura plena para a educação básica e pós-graduação em, pelo menos, qualquer uma destas áreas: gestão, administração, planejamento, inspeção ou, supervisão educacional. c) Dois (2) anos de experiência docente mínima. Anexo V ASSESSOR PEDAGÓGICO PADRÃO: CC - FG Síntese dos Deveres: Atividades de nível superior, de alta complexidade, envolvendo o planejamento, acompanhamento, organização e coordenação do processo didático-pedagógico da rede municipal de ensino e de apoio direto à docência. Exemplos de Atribuições: Coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, controlar, acompanhar, orientar, executar e avaliar trabalhos, programas, planos e projetos; coordenar as equipes multidisciplinares da rede escolar municipal; orientar a elaboração e execução das diretrizes pedagógicas das escolas; coordenar e promover a proposta curricular e pedagógica da rede municipal de ensino; planejar ações de execução da política educacional da rede municipal da dimensão pedagógica; assessorar as equipes diretivas das escolas e também os professores; convocar e coordenar reuniões com grupos escolares e/ou professores; coordenar a elaboração dos documentos relativos ao desenvolvimento curricular das escolas; propor, planejar e coordenar ações voltadas à formação continuada dos professores da rede municipal de ensino; orientar medidas e ações de melhoria do processo ensino-aprendizagem; verificar a necessidade e adotar procedimentos indispensáveis, no âmbito de sua competência, para a aquisição de materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento do processo educacional da rede municipal de ensino; fornecer dados e informações da rede municipal, dos quais dispõem em razão da sua função; subsidiar o(a) Secretário(a) Municipal de Educação com dados e informações referentes a todas atividades de ensino; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual, quando deles se fizer uso; comunicar, por escrito, ao superior imediato, ocorrências havidas e solicitar tomada de providências; acompanhar o desenvolvimento pedagógico, coordenando e orientando o processo de planejamento e dinamização do currículo, bem como avaliações externas e internas; acompanhar e participar do processo de avaliação para a promoção dos profissionais da educação da rede municipal, buscando soluções junto a família, escola e secretaria para elevar os níveis de desempenho; coordenar e realizar outras atividades relativas à função, de acordo com a necessidade de trabalho. Condições de Trabalho: a) Carga Horária: 40 horas semanais ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/C948-DEC0-FEF2-22FD e informe o código C948-DEC0-FEF2-22FD ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ Requisitos para provimento do cargo: a) Idade: no mínimo de 18 anos. b) Instrução: formação em curso superior de Pedagogia, com habilitação específica em, pelo menos, uma das seguintes áreas: gestão, administração, planejamento, inspeção ou supervisão educacional; ou curso superior de licenciatura plena para a educação básica e pós-graduação em, pelo menos, qualquer uma destas áreas: gestão, administração, planejamento, inspeção ou, supervisão educacional. c) Dois (2) anos de experiência docente mínima.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 18 de outubro de 2022. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/C948-DEC0-FEF2-22FD e informe o código C948-DEC0-FEF2-22FD VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C948-DEC0-FEF2-22FD Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 18/10/2022 14:32:47 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/C948-DEC0-FEF2-22FD