| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2009 / 2022 |
| Date | 2022-10-18 |
| Ementa | “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ LEI Nº 2.009, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento do Município de Nova Esperança do Sul, para o exercício de 2022, um crédito adicional especial no valor de R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais), com o objetivo de adequar a legislação orçamentária. Art. 2º. Das Secretarias e atividades beneficiadas: a) Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS Unidade: 05.01 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE ENGENHARIA Proj./Ativ.: 1.010 AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS 4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e materiais permanentes R$ 495.000,00 Fonte de recursos: 0001 Art. 3º. Dos recursos para cobertura do crédito aberto do Art. 2°, da presente Lei: a) Para dar cobertura ao crédito referido serão utilizados recursos, provenientes de superavit financeiro conforme o disposto no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme a seguir: SUPERAVIT FINANCEIRO DAS FONTES ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/663B-9253-BA0A-CFFD e informe o código 663B-9253-BA0A-CFFD ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ 0001 RECURSO LIVRE R$ 495.000,00 Art. 4º. Ficam alteradas as Leis n° 1.886/2021, n° 1.896/2021 e n° 1.932/2021. Art. 5º A abertura do crédito adicional, autorizada nesta Lei será efetivada através de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art. 7º da Lei nº 1.932, de 14 de dezembro de 2021. Art.6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 18 de outubro de 2022. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/663B-9253-BA0A-CFFD e informe o código 663B-9253-BA0A-CFFD VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 663B-9253-BA0A-CFFD Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 18/10/2022 14:27:06 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/663B-9253-BA0A-CFFD