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norma nº 2010/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2010 / 2022
Date 2022-10-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL DO PROJETO DE DISTRIBUIÇÃO ANUAL DE KITS DE MATERIAL ESCOLAR, NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ÀS FAMÍLIAS BENEFICIADAS NO CADASTRO ÚNICO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
LEI Nº 2.010, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO
SUL DO PROJETO DE DISTRIBUIÇÃO
ANUAL DE KITS DE MATERIAL ESCOLAR,
NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, ÀS FAMÍLIAS BENEFICIADAS
NO CADASTRO ÚNICO.
O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica criado no Município de Nova Esperança do Sul-RS, o Projeto
de Lei “Material Escolar”, que consiste na distribuição anual de kits de material
escolar nas escolas da rede Municipal às famílias beneficiadas no Cadastro Único
(CadÚnico).
Art. 2º. O "kit material escolar" será composto do material escolar básico,
a ser utilizado por todos alunos da pré-escola e do ensino fundamental da rede
municipal de ensino, adequando-o à faixa etária e à fase do processo educacional
no qual estejam inseridos.
Art. 3º. Para recebimento dos kits referidos no art. 2° os alunos deverão
estar regularmente matriculados em sua unidade de ensino, bem como às famílias
sejam beneficiárias do Cadastro Único (CadÚnico).
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias
objetivando a implementação ou ampliação do Projeto “Material Escolar” para a
aquisição de kits de material escolar.
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/6993-E63B-EC60-6903 e informe o código 6993-E63B-EC60-6903
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
Art. 5º. As despesas com execução da presente Lei correrão por conta
das verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90
(noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 18 de outubro de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/6993-E63B-EC60-6903 e informe o código 6993-E63B-EC60-6903
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6993-E63B-EC60-6903
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 19/10/2022 14:24:19 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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