| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2010 / 2022 |
| Date | 2022-10-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL DO PROJETO DE DISTRIBUIÇÃO ANUAL DE KITS DE MATERIAL ESCOLAR, NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ÀS FAMÍLIAS BENEFICIADAS NO CADASTRO ÚNICO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ LEI Nº 2.010, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL DO PROJETO DE DISTRIBUIÇÃO ANUAL DE KITS DE MATERIAL ESCOLAR, NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ÀS FAMÍLIAS BENEFICIADAS NO CADASTRO ÚNICO. O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado no Município de Nova Esperança do Sul-RS, o Projeto de Lei “Material Escolar”, que consiste na distribuição anual de kits de material escolar nas escolas da rede Municipal às famílias beneficiadas no Cadastro Único (CadÚnico). Art. 2º. O "kit material escolar" será composto do material escolar básico, a ser utilizado por todos alunos da pré-escola e do ensino fundamental da rede municipal de ensino, adequando-o à faixa etária e à fase do processo educacional no qual estejam inseridos. Art. 3º. Para recebimento dos kits referidos no art. 2° os alunos deverão estar regularmente matriculados em sua unidade de ensino, bem como às famílias sejam beneficiárias do Cadastro Único (CadÚnico). Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias objetivando a implementação ou ampliação do Projeto “Material Escolar” para a aquisição de kits de material escolar. ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/6993-E63B-EC60-6903 e informe o código 6993-E63B-EC60-6903 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ Art. 5º. As despesas com execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 18 de outubro de 2022. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/6993-E63B-EC60-6903 e informe o código 6993-E63B-EC60-6903 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 6993-E63B-EC60-6903 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 19/10/2022 14:24:19 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/6993-E63B-EC60-6903