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norma nº 2014/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2014 / 2022
Date 2022-10-25
EmentaALTERA O ARTIGO 12, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.998, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
LEI Nº 2.014, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
ALTERA O ARTIGO 12, DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.998, DE 28 DE
SETEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a
seguinte 
Lei:
Art. 1º. Altera o artigo 12, da Lei Municipal nº 1.998, de 28 de setembro
de 2022, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. A contribuição normal a cargo do Município, destinada ao
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos
Efetivos do Município de Nova Esperança do Sul - NESPREV, é de
14,27% (quatorze vírgula vinte e sete por cento) incidente sobre a
base de cálculo prevista no art. 17, I e II desta Lei.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 25 de outubro de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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