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norma nº 2012/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2012 / 2022
Date 2022-10-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE PESSOAL NºS 036/2021, 037/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
LEI Nº 2.012, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A
VIGÊNCIA DOS CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS DE PESSOAL NºS
036/2021, 037/2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a
seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vi
-
gência dos Contratos Administrativos de Pessoal nºs 036/2021 e 037/2021, relativos
à contratações temporárias autorizadas pela Lei Municipal nº 1.909/2021, por até
180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º As demais disposições contidas nos Contratos Administrativos
de Pessoal nºs 036/2021 e 037/2021, mencionados no artigo anterior, permanecerão
inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 25 de outubro de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 25/10/2022 14:16:02 (GMT-03:00)
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