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norma nº 1.866/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1.866 / 2021
Date 2021-06-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., COM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
LEI Nº 1.866, DE 15 DE JUNHO DE 2021.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CRÉDITO
COM O BANCO DO BRASIL
S.A., COM A GARANTIA DA
UNIÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União, até o valor de
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais
), no âmbito do Programa Eficiência Municipal,
nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29.06.2017, e suas alterações,
destinados a financiar projeto de investimento para Infraestrutura Viária, observada
a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04
de maio de 2000.
Parágrafo Único. Os recursos provenientes da operação de crédito
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos
previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em
despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como
contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em
caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se
referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas
pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167,
todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts.
42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
 
Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar
,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos
encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código B424-280D-8CEC-3E37
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada, através de Decreto Executivo e não onera o
percentual estabelecido pelo art 7º da Lei Municipal nº 1.823/2020.
Art. 6º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e
demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do
Brasil autorizado a debitar na conta-corrente de titularidade do município, mantida
em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos
recursos do município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final
da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo Único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho
para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do
art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º Ficam alteradas a Lei Municipal 1.680/2017, Lei Municipal
1.814/2020 e a Lei Municipal 1.823/2020.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 15 de junho de 2021.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se. 
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Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
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IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.651.690-58) em 15/06/2021 15:46:35 (GMT-03:00)
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