| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.866 / 2021 |
| Date | 2021-06-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., COM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL LEI Nº 1.866, DE 15 DE JUNHO DE 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., COM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União, até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais ), no âmbito do Programa Eficiência Municipal, nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a financiar projeto de investimento para Infraestrutura Viária, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo Único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar , anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. __________________________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código B424-280D-8CEC-3E37 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada, através de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art 7º da Lei Municipal nº 1.823/2020. Art. 6º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente de titularidade do município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo Único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 7º Ficam alteradas a Lei Municipal 1.680/2017, Lei Municipal 1.814/2020 e a Lei Municipal 1.823/2020. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 15 de junho de 2021. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se. __________________________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código B424-280D-8CEC-3E37 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: B424-280D-8CEC-3E37 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.651.690-58) em 15/06/2021 15:46:35 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/B424-280D-8CEC-3E37