| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2023 / 2022 |
| Date | 2022-11-23 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA SECAGEM E ARMAZENAGEM DE GRÃOS NA AGRICULTURA FAMILIAR DE NOVA ESPERANÇA DO SUL – ARMAZENESUL. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ LEI Nº 2.023, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022. CRIA O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA SECAGEM E ARMAZENAGEM DE GRÃOS NA AGRICULTURA FAMILIAR DE NOVA ESPERANÇA DO SUL – ARMAZENESUL. O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica criado o Programa de Desenvolvimento da Secagem e Armazenagem de Grãos na Agricultura Familiar de Nova Esperança do Sul – ARMAZENESUL. Art. 2º O Programa de Desenvolvimento da Secagem e Armazenagem de Grãos na Agricultura Familiar de Nova Esperança do Sul será desenvolvido com a efetiva participação da comunidade, coordenado pelo Poder Público Municipal e integrado por órgãos técnicos, científicos, financeiros e de apoio. TÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 3º São objetivos do Programa de secagem e armazenagem : I – Contribuir para melhorar as condições de secagem e armazenagem de grãos nas propriedades de agricultores familiares; II – Melhorar a qualidade dos grãos armazenados, evitando perdas no período pós colheita; ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/849F-0E60-F7DC-E650 e informe o código 849F-0E60-F7DC-E650 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ III - Aumentar a capacidade estática de armazenagem de grãos no município; IV – Elaborar projetos e construção de silos secadores de grãos em alvenaria armada para produtores do município; V - Capacitar os beneficiários do programa em Boas Práticas de Armazenagem de Grãos; VI – Aumentar a autossuficiência dos produtores na dieta dos animais criados para consumo e comercialmente, melhorando a segurança e soberania alimentar das famílias, agregando valor e qualidade ao produto; VII – Gerar emprego e renda; VIII – Incrementar a produção e comercialização de grãos; IX – Melhorar a qualidade de vida das famílias beneficiadas; X – Incentivar a permanência do jovem no meio rural; XI – Aumentar a arrecadação municipal através de impostos diretos e indiretos gerados pela comercialização de insumos, materiais, equipamentos, grãos e animais alimentados com dietas equilibradas através da produção e conservação de grãos nas próprias unidades de produção familiar. TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO Art. 4º O Programa de Desenvolvimento da Secagem e Armazenagem de Grãos na Agricultura Familiar de Nova Esperança do Sul – ARMAZENESUL será integrado por uma comissão permanente composta por: I – Um representante do Poder Executivo Municipal; II - Um membro da instituição oficial de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/RS – ASCAR; III – Um membro do Conselho Municipal de Agricultura. Art. 5º O controle do aumento da capacidade estática de armazenagem de grãos do município de Nova Esperança do Sul e o monitoramento da qualidade dos grãos em silos secadores a serem construídos será exercido pela EMATER/RS – ASCAR, supervisionado pela Secretaria Municipal da Agricultura Produção Animal e Meio Ambiente. ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/849F-0E60-F7DC-E650 e informe o código 849F-0E60-F7DC-E650 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ TÍTULO IV DOS PARTICIPANTES Art. 6º Para integrar o Programa de Secagem e Armazenagem de Grãos, os produtores deverão participar dos Cursos de Boas Práticas em Secagem e Armazenagem, ministrados pela Emater/RS – Ascar com apoio da comissão permanente do referido programa, tendo no mínimo 08 horas/aula. Parágrafo Único – O certificado de capacitação será expedido a todo aquele participante com assiduidade mínima de 80% do total do curso. Art. 7º Para acessar aos benefícios do Programa de Secagem e Armazenagem de Grãos disponibilizados por esta Lei, o produtor deverá atender os seguintes requisitos: I – Possuir o Certificado do Curso de Capacitação, conforme o artigo 6º; II – Possuir talão de produtor do exercício anterior e em curso no município de Nova Esperança do Sul; III – Estar estabelecido com sua atividade produtiva na zona rural de Nova Esperança do Sul; IV – Apresentar certidão negativa de débitos municipais; V – Apresentar o Cadastro de Agricultor Familiar; VI – Apresentar histórico de produção de grãos dentro da sua Unidade de Produção Familiar; VII – Ter seu nome aprovado pelo Conselho Municipal de Agricultura. TÍTULO V DAS OBRIGAÇÕES Art. 8º . Os beneficiários do Programa de Secagem e Armazenagem deverão cumprir as seguintes obrigações: I - Solicitar uma visita técnica, (EMATER/RS e Secretaria Municipal da Agricultura Produção Animal e Meio Ambiente) para avaliar viabilidade do local dentro da propriedade, onde será construído o silo. ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/849F-0E60-F7DC-E650 e informe o código 849F-0E60-F7DC-E650 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ II - Deverá o silo secador ser construído em área coberta, tal como galpão ou varanda, de responsabilidade do produtor, assim como equipamentos para secagem, aeração, seleção, limpeza e transporte dos grãos, mão de obra para a construção do silo além da instalação elétrica. III – O (a) produtor (a) integrante deste programa deverá seguir rigorosamente o projeto e recomendações técnicas, de construção, equipamentos e manejo para secagem e armazenagem de grãos elaborado pela Emater/RS-Ascar; IV - O produtor deverá disponibilizar a propriedade, para a capacitação/ formação de outros agricultores, para realização de visitas de estudantes, dias de campo, entre outros. Art. 9º O produtor beneficiado pelo programa, deverá no ato de recebimento do mesmo, celebrar um termo de compromisso junto com a Secretaria de Agricultura, Produção Animal e Meio Ambiente de Nova Esperança do Sul se comprometendo a usar a unidade de secagem e armazenagem por um período de mínimo de 05 (cinco) anos, contado a partir da conclusão da obra. Parágrafo Único: Caso o beneficiário do ARMAZENESUL não utilizar ou parar de utilizar o silo ao qual foi contemplado pelo programa antes do período de 05 (cinco) anos, após sua conclusão, o mesmo deverá devolver o valor investido pelo poder público, corrigido pelo índice de inflação. Caso não efetuar o pagamento o mesmo entrará em dívida ativa com o município. TÍTULO VI DOS INCENTIVOS E AUXÍLIOS Art. 10. O Município subsidiará para a construção de um silo secador de alvenaria os seguintes materiais: brita, tijolos, areia e a tela externa. § 1º. Os subsídios contemplarão as Unidades de Produção Familiar - UPF, com construção de silos com capacidade mínima de 6,0 ton. e máxima de 30,0 ton. de acordo com a necessidade do produtor apto ao programa. § 2º. Através da visita in loco de técnicos da Emater/RS - Ascar e Secretaria Municipal da Agricultura, Produção Animal e Meio Ambiente, serão utilizadas ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/849F-0E60-F7DC-E650 e informe o código 849F-0E60-F7DC-E650 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ metodologias para afirmar a necessidade de estocagem em cada UPF apta a integrar o Programa de Secagem e Armazenagem. Art. 11. A construção será executada por profissional capacitado, de acordo com o projeto técnico elaborado gratuitamente pela Emater/RS-Ascar, que se responsabilizará pelo acompanhamento das obras, em parceria com o Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal, técnicos da Secretaria Municipal de Agricultura, Produção Animal e Meio Ambiente e técnicos da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos. Art. 12. Os Técnicos da Emater/RS-Ascar e Secretaria Municipal da Agricultura, produção Animal e Meio Ambiente, serão responsáveis pelo auxílio e capacitações continuadas dos produtores beneficiados nas questões de boas práticas de manejo, secagem e armazenagem dos grãos. Art. 13. Além dos incentivos previstos nesta Lei, poderão ser concedidos benefícios previstos em outras legislações aos produtores integrantes do ARMAZENESUL. Art. 14. Para incentivar a permanência do jovem no meio rural, 20% do recurso orçamentário para o subsídio à construção dos silos, em cada ano, serão priorizados para jovens do município, entre 18 a 29 anos, que trabalhem no meio rural de Nova Esperança do Sul. Parágrafo Único. Caso não houverem interessados do público jovem, os benefícios serão destinados aos produtores em geral. Art. 15. Cada Unidade de Produção Familiar poderá ser beneficiada uma única vez por ano agrícola, pelos benefícios previstos no art. 9 º desta Lei; Parágrafo Único. A seleção sempre priorizará aquelas UPFs que ainda não foram contempladas com o subsídio. ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/849F-0E60-F7DC-E650 e informe o código 849F-0E60-F7DC-E650 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ Art. 16. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Agricultura, Produção Animal e Meio Ambiente de Nova Esperança do Sul. Art. 17. Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo Municipal através de Decreto. Art. 18. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 23 de novembro de 2022. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/849F-0E60-F7DC-E650 e informe o código 849F-0E60-F7DC-E650 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 849F-0E60-F7DC-E650 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 25/11/2022 22:02:50 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/849F-0E60-F7DC-E650