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norma nº 2024/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2024 / 2022
Date 2022-11-23
EmentaCRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE CORREÇÃO DO SOLO “AVANÇA NOVA ESPERANÇA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
LEI Nº 2.024, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE
CORREÇÃO DO SOLO “AVANÇA NOVA
ESPERANÇA”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica criado o PROGRAMA MUNICIPAL DE CORREÇÃO DO SOLO
“AVANÇA NOVA ESPERANÇA”.
Art. 2º O PROGRAMA MUNICIPAL DE CORREÇÃO DO SOLO “AVANÇA
NOVA ESPERANÇA” será desenvolvido com a efetiva participação da comunidade,
coordenado pelo Poder Público Municipal e integrado por órgãos técnicos,
científicos, financeiros e de apoio.
TÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º São objetivos do Programa de Correção de Solo “Avança Nova
Esperança”:
I – Possibilitar a correção da acidez do solo das propriedades rurais de Nova
Esperança do Sul;
II – Melhorar a produtividade das propriedades rurais;
III – Capacitar os beneficiários do programa em Boas Práticas de Correção de
Solo;
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Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/1B4E-5405-655B-375F e informe o código 1B4E-5405-655B-375F
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IV – Gerar emprego e renda;
V – Melhorar a qualidade de vida das famílias beneficiadas;
VI – Incentivar a permanência do jovem no meio rural;
VII – Aumentar a arrecadação municipal através de impostos diretos e
indiretos gerados pelo aumento da produtividade rural;
VIII – Incentivar a realização de análise do solo para mapear a necessidade
de correção.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º O PROGRAMA MUNICIPAL DE CORREÇÃO DO SOLO “AVANÇA
NOVA ESPERANÇA” será integrado por uma comissão permanente composta por:
I – Um representante do Poder Executivo Municipal;
II – Um membro da instituição oficial de Assistência Técnica e Extensão Rural
– EMATER/RS – ASCAR;
III – Um membro do Conselho Municipal de Agricultura.
TÍTULO IV
DOS PARTICIPANTES
Art. 5º Para integrar o PROGRAMA MUNICIPAL DE CORREÇÃO DO SOLO
“AVANÇA NOVA ESPERANÇA”, os produtores deverão participar dos Cursos de
Formação Técnica em Solo, ministrados pela Emater/RS – Ascar com apoio da
comissão permanente do referido programa, tendo no mínimo 08 horas/aula. 
Parágrafo Único – O certificado de capacitação será expedido a todo aquele
participante com assiduidade mínima de 80% do total do curso.
Art. 6º Para acessar aos benefícios do PROGRAMA MUNICIPAL DE
CORREÇÃO DO SOLO “AVANÇA NOVA ESPERANÇA” disponibilizados por esta
Lei, o produtor deverá atender os seguintes requisitos:
I – Possuir o Certificado do Curso de Capacitação, conforme o artigo 5º;
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II – Possuir talão de produtor do exercício anterior e em curso no município de
Nova Esperança do Sul;
III – Estar estabelecido com sua atividade produtiva na zona rural de Nova
Esperança do Sul;
IV – Apresentar certidão negativa de débitos municipais;
V – Apresentar, no ato da inscrição, análise de solo atualizada com até dois
(02) anos e condizente com a necessidade da aplicação de calcário;
 VI – Comprovar, mediante recibo, o pagamento do calcário adquirido através
do programa.
TÍTULO V
DAS OBRIGAÇÕES
Art. 7º
. Os beneficiários do PROGRAMA MUNICIPAL DE CORREÇÃO DO
SOLO “AVANÇA NOVA ESPERANÇA” deverão cumprir as seguintes obrigações:
 I - O produtor deverá disponibilizar a propriedade, para a capacitação/
formação de outros agricultores, para realização de visitas de estudantes, dias de
campo, entre outros.
TÍTULO VI
DOS INCENTIVOS E AUXÍLIOS
Art. 8. O Programa compreende a aquisição de calcário com contrapartida do
produtor e a gratuidade no custo do frete até o limite de doze (12) toneladas
transportadas, no trajeto compreendido entre a sede do Município até a área de
produção, nos seguintes termos:
I - O produtor rural com propriedade de até 2 (dois) módulos fiscais terá 50%
(cinquenta por cento) de subsídio no valor da tonelada, mais o frete;
II - O produtor rural com propriedade de 2 (dois) módulos fiscais até 4 (quatro)
módulos fiscais terá 30% (trinta por cento) de subsídio no valor da tonelada, mais o
frete;
III - O produtor rural com propriedade acima de 4 (quatro) módulos fiscais terá
somente direito ao frete.
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Art. 9º. Para incentivar a permanência do jovem no meio rural, 20% (vinte por
cento) do recurso orçamentário para o subsídio do Programa Municipal de Correção
do Solo, em cada ano, serão priorizados para jovens do município, entre 18 a 29
anos, que trabalhem no meio rural de Nova Esperança do Sul (Alterado pela
Emenda Modificativa nº 02/2022).
Parágrafo Único. Caso não houverem interessados do público jovem, os
benefícios serão destinados aos produtores em geral.
Art. 10. Cada Unidade de Produção Familiar poderá ser beneficiada uma
única vez por ano agrícola, pelos benefícios previstos no Artigo 9 º desta Lei;
 Parágrafo Único. A seleção sempre priorizará aquelas UPFs que ainda não
foram contempladas com o subsídio, ou a que mais tempo foi priorizada.
Art. 11. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Agricultura, Produção
Animal e Meio Ambiente de Nova Esperança do Sul.
Art. 12. Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo
Municipal através de Decreto.
Art. 13. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 23 de novembro de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1B4E-5405-655B-375F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 25/11/2022 22:01:45 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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