| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2024 / 2022 |
| Date | 2022-11-23 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE CORREÇÃO DO SOLO “AVANÇA NOVA ESPERANÇA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ LEI Nº 2.024, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022. CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE CORREÇÃO DO SOLO “AVANÇA NOVA ESPERANÇA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica criado o PROGRAMA MUNICIPAL DE CORREÇÃO DO SOLO “AVANÇA NOVA ESPERANÇA”. Art. 2º O PROGRAMA MUNICIPAL DE CORREÇÃO DO SOLO “AVANÇA NOVA ESPERANÇA” será desenvolvido com a efetiva participação da comunidade, coordenado pelo Poder Público Municipal e integrado por órgãos técnicos, científicos, financeiros e de apoio. TÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 3º São objetivos do Programa de Correção de Solo “Avança Nova Esperança”: I – Possibilitar a correção da acidez do solo das propriedades rurais de Nova Esperança do Sul; II – Melhorar a produtividade das propriedades rurais; III – Capacitar os beneficiários do programa em Boas Práticas de Correção de Solo; ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/1B4E-5405-655B-375F e informe o código 1B4E-5405-655B-375F ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ IV – Gerar emprego e renda; V – Melhorar a qualidade de vida das famílias beneficiadas; VI – Incentivar a permanência do jovem no meio rural; VII – Aumentar a arrecadação municipal através de impostos diretos e indiretos gerados pelo aumento da produtividade rural; VIII – Incentivar a realização de análise do solo para mapear a necessidade de correção. TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO Art. 4º O PROGRAMA MUNICIPAL DE CORREÇÃO DO SOLO “AVANÇA NOVA ESPERANÇA” será integrado por uma comissão permanente composta por: I – Um representante do Poder Executivo Municipal; II – Um membro da instituição oficial de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/RS – ASCAR; III – Um membro do Conselho Municipal de Agricultura. TÍTULO IV DOS PARTICIPANTES Art. 5º Para integrar o PROGRAMA MUNICIPAL DE CORREÇÃO DO SOLO “AVANÇA NOVA ESPERANÇA”, os produtores deverão participar dos Cursos de Formação Técnica em Solo, ministrados pela Emater/RS – Ascar com apoio da comissão permanente do referido programa, tendo no mínimo 08 horas/aula. Parágrafo Único – O certificado de capacitação será expedido a todo aquele participante com assiduidade mínima de 80% do total do curso. Art. 6º Para acessar aos benefícios do PROGRAMA MUNICIPAL DE CORREÇÃO DO SOLO “AVANÇA NOVA ESPERANÇA” disponibilizados por esta Lei, o produtor deverá atender os seguintes requisitos: I – Possuir o Certificado do Curso de Capacitação, conforme o artigo 5º; ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/1B4E-5405-655B-375F e informe o código 1B4E-5405-655B-375F ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ II – Possuir talão de produtor do exercício anterior e em curso no município de Nova Esperança do Sul; III – Estar estabelecido com sua atividade produtiva na zona rural de Nova Esperança do Sul; IV – Apresentar certidão negativa de débitos municipais; V – Apresentar, no ato da inscrição, análise de solo atualizada com até dois (02) anos e condizente com a necessidade da aplicação de calcário; VI – Comprovar, mediante recibo, o pagamento do calcário adquirido através do programa. TÍTULO V DAS OBRIGAÇÕES Art. 7º . Os beneficiários do PROGRAMA MUNICIPAL DE CORREÇÃO DO SOLO “AVANÇA NOVA ESPERANÇA” deverão cumprir as seguintes obrigações: I - O produtor deverá disponibilizar a propriedade, para a capacitação/ formação de outros agricultores, para realização de visitas de estudantes, dias de campo, entre outros. TÍTULO VI DOS INCENTIVOS E AUXÍLIOS Art. 8. O Programa compreende a aquisição de calcário com contrapartida do produtor e a gratuidade no custo do frete até o limite de doze (12) toneladas transportadas, no trajeto compreendido entre a sede do Município até a área de produção, nos seguintes termos: I - O produtor rural com propriedade de até 2 (dois) módulos fiscais terá 50% (cinquenta por cento) de subsídio no valor da tonelada, mais o frete; II - O produtor rural com propriedade de 2 (dois) módulos fiscais até 4 (quatro) módulos fiscais terá 30% (trinta por cento) de subsídio no valor da tonelada, mais o frete; III - O produtor rural com propriedade acima de 4 (quatro) módulos fiscais terá somente direito ao frete. ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/1B4E-5405-655B-375F e informe o código 1B4E-5405-655B-375F ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ Art. 9º. Para incentivar a permanência do jovem no meio rural, 20% (vinte por cento) do recurso orçamentário para o subsídio do Programa Municipal de Correção do Solo, em cada ano, serão priorizados para jovens do município, entre 18 a 29 anos, que trabalhem no meio rural de Nova Esperança do Sul (Alterado pela Emenda Modificativa nº 02/2022). Parágrafo Único. Caso não houverem interessados do público jovem, os benefícios serão destinados aos produtores em geral. Art. 10. Cada Unidade de Produção Familiar poderá ser beneficiada uma única vez por ano agrícola, pelos benefícios previstos no Artigo 9 º desta Lei; Parágrafo Único. A seleção sempre priorizará aquelas UPFs que ainda não foram contempladas com o subsídio, ou a que mais tempo foi priorizada. Art. 11. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Agricultura, Produção Animal e Meio Ambiente de Nova Esperança do Sul. Art. 12. Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo Municipal através de Decreto. Art. 13. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 23 de novembro de 2022. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/1B4E-5405-655B-375F e informe o código 1B4E-5405-655B-375F VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1B4E-5405-655B-375F Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 25/11/2022 22:01:45 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/1B4E-5405-655B-375F