| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2025 / 2022 |
| Date | 2022-11-23 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA IRRIGAÇÃO E DA ARMAZENAGEM DE ÁGUA DE NOVA ESPERANÇA DO SUL – IRRIGANES. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ LEI Nº 2.025, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022. CRIA O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA IRRIGAÇÃO E DA ARMAZENAGEM DE ÁGUA DE NOVA ESPERANÇA DO SUL – IRRIGANES. O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica criado o Programa de Desenvolvimento da Irrigação e Armazenagem de Água de Nova Esperança do Sul - IRRIGANES. Art. 2º O Programa de Desenvolvimento da Irrigação e Armazenagem de Água de Nova Esperança do Sul será desenvolvido com a efetiva participação da comunidade, coordenado pelo Poder Público Municipal e integrado por órgãos técnicos, científicos, financeiros e de apoio. TÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 3º São objetivos do Programa de Correção de Solo “Avança Nova Esperança”: I – Contribuir para melhorar as condições de irrigação e armazenagem de água nas propriedades de agricultores familiares de Nova Esperança do Sul; II – Melhorar a produtividade rural; ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/A7D5-967B-0FA6-C1A6 e informe o código A7D5-967B-0FA6-C1A6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ III – Fomentar a agricultura com o subsídio do Poder Público Municipal; IV – Aumentar a capacidade de armazenamento de água, para evitar possíveis perdas, principalmente em períodos de estiagem; V – Aumentar a autossuficiência dos cultivos agrícolas; VI – Gerar emprego e renda; VII – Incentivar a piscicultura e a pecuária; VIII – Incentivar a produção de grãos e hortaliças; IX – Melhorar a qualidade de vida das famílias beneficiadas; X – Incentivar a permanência do jovem no meio rural; XI – Capacitar os beneficiários em boas práticas de irrigação e armazenagem da água; XII – Aumentar a arrecadação municipal através de impostos diretos e indiretos gerados pelo aumento da produtividade rural. TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO Art. 4º O Programa de Desenvolvimento da Irrigação e Armazenagem de água será integrado por uma comissão permanente composta por: I – Um representante do Poder Executivo Municipal; II – Um membro da instituição oficial de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/RS – ASCAR; III – Um membro do Conselho Municipal de Agricultura. Art. 5º O controle da qualidade e resolutividade dos sistemas será exercido pela EMATER/RS – ASCAR, supervisionado pela Secretaria Municipal da Agricultura Produção Animal e Meio Ambiente. TÍTULO IV DOS PARTICIPANTES Art. 6º Para integrar o Programa de Desenvolvimento da Irrigação e Armazenagem de água, os produtores deverão participar dos Cursos de Boas ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/A7D5-967B-0FA6-C1A6 e informe o código A7D5-967B-0FA6-C1A6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ práticas em Irrigação e Armazenagem de água, ministrados pela Emater/RS – Ascar com apoio da comissão permanente do referido programa, tendo no mínimo 08 horas/aula. Parágrafo Único – O certificado de capacitação será expedido a todo aquele participante com assiduidade mínima de 80% do total do curso. Art. 7º Para acessar aos benefícios do Programa de Desenvolvimento da Irrigação e Armazenagem de água, disponibilizados por esta Lei, o produtor deverá atender os seguintes requisitos: I – Possuir o Certificado do Curso de Capacitação, conforme o artigo 6º; II – Possuir talão de produtor do exercício anterior e em curso no município de Nova Esperança do Sul; III – Estar estabelecido com sua atividade produtiva na zona rural de Nova Esperança do Sul; IV – Apresentar certidão negativa de débitos municipais; V – Ter seu nome aprovado pelo Conselho Municipal de Agricultura; VI – Apresentar condições de operação condizentes com a Legislação Ambiental. TÍTULO V DAS OBRIGAÇÕES Art. 8º . Os beneficiários do Programa deverão cumprir as seguintes obrigações: I – Solicitar uma visita técnica (EMATER/RS e Secretaria Municipal de Agricultura Produção Animal e Meio Ambiente) para avaliar a viabilidade das obras; II – Providenciar o devido licenciamento Ambiental; III – O (a) produtor (a) integrante deste programa deverá seguir rigorosamente o projeto e recomendações técnicas, de construção e manejo elaboradas pela Emater/RS-Ascar; IV – O produtor deverá disponibilizar a propriedade para a capacitação/formação de outros agricultores, para realização de visitas de estudantes, dias de campo, entre outros. ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/A7D5-967B-0FA6-C1A6 e informe o código A7D5-967B-0FA6-C1A6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ TÍTULO VI DOS INCENTIVOS E AUXÍLIOS Art. 9º. O Município subsidiará com 50% (cinquenta por cento) do valor da hora-máquina de Escavadeira Hidráulica exclusivamente para ampliação, limpeza e abertura de reservatórios de água. Art. 10. O Município subsidiará 100% (cem por cento) do valor da horamáquina de retroescavadeira exclusivamente para o serviço de abertura de valas para irrigação . Art. 11. Os técnicos das Emater/RS-Ascar e Secretaria Municipal da Agricultura Produção Animal e Meio Ambiente serão responsáveis pelo auxílio e capacitações continuadas dos produtores beneficiados nas questões de boas práticas de Irrigação e Armazenagem da água. Art. 12. Para incentivar a permanência do jovem no meio rural, 20% (vinte por cento) do recurso orçamentário para o subsídio do Programa de Desenvolvimento da Irrigação e da Armazenagem de Água, em cada ano, serão priorizados para jovens do Município, entre 18 a 29 anos, que trabalhem no meio rural de Nova Esperança do Sul (Alterado pela Emenda Modificativa nº 03/2022). Parágrafo Único – Caso não houverem interessados do público jovem, os benefícios serão destinados aos produtores em geral. Art. 13. Cada Unidade de Produção Familiar (UPF) poderá ser beneficiada uma única vez por ano agrícola, pelos benefícios previstos nos arts. 9º e 10 desta Lei; Parágrafo Único – A seleção sempre priorizará aquelas UPFs que ainda não foram contempladas. Art. 14. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Agricultura, Produção Animal e Meio Ambiente. ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/A7D5-967B-0FA6-C1A6 e informe o código A7D5-967B-0FA6-C1A6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ Art. 15. Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo Municipal através de Decreto. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, RS, 23 de novembro de 2022. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/A7D5-967B-0FA6-C1A6 e informe o código A7D5-967B-0FA6-C1A6 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A7D5-967B-0FA6-C1A6 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 25/11/2022 22:01:14 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/A7D5-967B-0FA6-C1A6