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norma nº 2026/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2026 / 2022
Date 2022-11-23
EmentaALTERA A ALÍQUOTA CONSTANTE NO ITEM F, DO QUADRO 2, DA TABELA II, DO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 811, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
LEI Nº 2.026, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
ALTERA A ALÍQUOTA
CONSTANTE NO ITEM F, DO
QUADRO 2, DA TABELA II,
DO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº
811, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2003, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º Altera a alíquota constante no item “b”, do quadro 3, da tabela II,
do Anexo Único da Lei Municipal nº 811, de 16 de dezembro de 2003, o qual passa
-
rá a vigorar com a seguinte redação:
“[…]
TABELA II
[…]
2 - […]
[...]
f) Com exceção de Frutas,
verduras e legumes, que será por
ano
1 URM 
[...].”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, RS, 23 de novembro de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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