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norma nº 2028/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2028 / 2022
Date 2022-11-23
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 DENTISTA COM CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS SEMANAIS PARA ATUAR JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
LEI Nº 2.028, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO DE 01
DENTISTA COM CARGA HORÁRIA
DE 20 HORAS SEMANAIS PARA
ATUAR JUNTO À SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter
emergencial e por tempo determinado, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição
Federal de 1988, inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual e art. 231 e seguintes da Lei
Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991, 01 Dentista com carga horária de 20 horas
semanais.
§ 1º Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a falta deste
profissional à prestação dos Serviços.
§ 2º A contratação prevista neste artigo terá vigência pelo prazo de até 180
(cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogadas por igual período, no caso de continuidade
das atividades previstas no § 1º deste artigo.
§ 3º A contratação prorrogada nos termos do § 2º poder
á ser rescindida antes
do término do prazo previsto, por deliberação do contratante.
§ 4º A contratação emergencial de que trata o “caput” deste artigo fica
condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio
de 2000, e não se constitui em títulos para cômputo de pontos em concurso público.
Art. 2º O recrutamento para o processo seletivo simplificado visando à
contratação de que trata esta Lei far-se-á por meio de edital, que será publicado no Mural do
Centro Administrativo Municipal e conterá obrigatoriamente:
I – prazo mínimo de 5 (cinco) dias para inscrição;
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/7D97-7618-A904-A0C8 e informe o código 7D97-7618-A904-A0C8
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
II – local e horário da inscrição;
III – número de vagas a serem preenchidas;
IV - exigência de escolaridade e experiência em Estratégia de Saúde da
Família, conforme interesse da Secretaria Municipal da Saúde; e,
V – critério de desempate.
Art. 3º A Secretaria de Administração e Gestão Pública publicará em um
jornal de circulação regional um extrato do edital a que se refere o art. 2º, no qual será
informado, dentre outros itens necessários, a data da publicação de seu inteiro teor no Mural
do Centro Administrativo Municipal.
Art. 4º A seleção e a classificação dos candidatos obedecerão aos critérios
previstos no edital e serão realizadas pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão
Pública.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Administração e Gestão Pública publicará
no Mural do Centro Administrativo Municipal a lista nominal dos selecionados com a
correspondente classificação até o número 50 (cinquenta).
Art. 6º Havendo desistência de candidato selecionado, será contratado em
seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente inferior a do desistente.
Art. 7º No prazo de 30 (trinta) dias contados da contratação, o Poder
Executivo publicará no Mural do Centro Administrativo Municipal os seguintes dados:
I – nome do servidor;
II – função para a qual foi contratado;
III – setor de lotação; e
IV – carga horária.
Art. 8º O contrato emergencial de que trata esta Lei será regido, no que
couber, pelo regime jurídico estatutário disciplinado na Lei Municipal nº 106, de 26 de abril
de 1991.
Art. 9º A contratação de que trata esta Lei terá carga horária de 20 horas
semanais.
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
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Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/7D97-7618-A904-A0C8 e informe o código 7D97-7618-A904-A0C8
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___________________________________________________________________________
§ 1º O valor a ser pago ao servidor contratado para o cargo de Dentista será
de R$ 2.635,10 (dois mil, seiscentos e trinta e cinco reais e dez centavos), reajustado
anualmente na mesma data e índice da revisão geral anual dos servidores do quadro geral
do Município.
Art. 10. As atribuições e serviços a serem desempenhados pelo profissional
referido estão dispostas no anexo I da Lei Complementar Municipal nº 02/2012. 
Art. 11. O Contrato Administrativo a ser firmado será extinto sem direito à
indenização, por iniciativa da Administração, se o contratado praticar qualquer ato de
irregularidade previsto em Lei, ou ao cessar a situação emergencial que motivou a
realização da contratação.
Parágrafo único. 
Qualquer das partes poderá denunciar o contrato antes de
seu termo final, desde que proceda a notificação da outra parte, com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias.
Art. 12. As despesas decorrentes do objeto desta Lei correrão às expensas
da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Lei Orçamentária Anual para o exercício
de 2022.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, RS, 23 de novembro de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7D97-7618-A904-A0C8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 25/11/2022 17:10:51 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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