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norma nº 2034/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2034 / 2022
Date 2022-11-30
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 13, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL N.º 1.793, DE 24 DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
LEI Nº 2.034, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO
13, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL N.º
1.793, DE 24 DE MARÇO DE 2020
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 13 da Lei Municipal n.º 1.793, de
24 de março de 2020, o qual passará a vigorar nos seguintes termos:
Art. 13. A contribuição para a recuperação do passivo atuarial e
financeiro a cargo do Município, destinada ao Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do
Município de Nova Esperança do Sul – NESPREV, obedecerá a
razão das alíquotas previstas na seguinte tabela, incidente sobre
a base de cálculo prevista no art. 17, I a V, desta Lei.
[...]
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, RS, 30 de novembro de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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