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norma nº 2035/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2035 / 2022
Date 2022-11-30
EmentaACRESCENTA O ARTIGO 23-A, NA LEI MUNICIPAL Nº 2.005, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
LEI Nº 2.035, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
ACRESCENTA O ARTIGO 23-A,
NA LEI MUNICIPAL Nº 2.005, DE
13 DE OUTUBRO DE 2022. E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado o art. 23-A, na Lei Municipal nº 2.005, de 13 de
outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação
:
[...]
Art. 23-A. Os recursos do Fundo Municipal de Desporto terão a
seguinte destinação:
I - Desporto educacional;
II - Desporto de participação;
III - Desporto de Rendimento em jogos olímpicos municipais,
campeonatos e torneios classificatórios regionais;
IV - Capacitação de recursos humanos: cientistas desportivos,
professores de Educação Física, técnicos em Desporto e
animadores culturais e lazer;
V - Treinamento técnico para formação de atletas amadores;
VI – Transporte, alimentação e estadia de atletas e equipes,
quando classificados em representação do município (Alterado
pela Emenda Aditiva e Modificativa nº 01/2022).
VII- Programas e eventos de desporto e lazer;
VIII - Programas de atendimento às pessoas portadoras de
deficiência, através da prática de modalidades desportivas
adaptadas para esse fim;
IX - Apoio a projetos de pesquisa, documentação, informação e
divulgação;
X - Construção, ampliação e recuperação de instalações
desportivas, recreativas e de lazer em geral, assegurando
modificações estruturais que contemplem as pessoas
portadoras de deficiência;
XI - Premiação em eventos desportivos, recreativos e de lazer em
geral;
XII – Manutenção de espaços esportivos municipais
(Acrescentado pela Emenda Aditiva e Modificativa nº 01/2022)
;
XIII – Aquisição de material e equipamentos para manutenção do
Departamento Municipal de Esportes (Acrescentado pela
Emenda Aditiva e Modificativa nº 01/2022)
.
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/E876-B3ED-DC43-344A e informe o código E876-B3ED-DC43-344A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
Parágrafo Único - O material permanente obtido com recursos do
Fundo Municipal de Desporto, incorporar-se-á ao patrimônio do
Município.
[...]
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, RS, 30 de novembro de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/E876-B3ED-DC43-344A e informe o código E876-B3ED-DC43-344A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E876-B3ED-DC43-344A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 30/11/2022 12:37:17 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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