br-locleg corpus explorer

← Nova Esperança do Sul (RS)

norma nº 2044/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2044 / 2022
Date 2022-12-15
EmentaINSTITUI O TÍTULO AMIGO DO MEIO AMBIENTE E ESTABELECE NORMAS PARA A OUTORGA NO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id318

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

uni
pi ; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
%; NR) + PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
Ee GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
LEI Nº 2.044, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
INSTITUI O TÍTULO AMIGO DO
MEIO AMBIENTE e ESTABELECE
NORMAS PARA A OUTORGA NO
MUNICÍPIO DE NOVA
ESPERANÇA DO SUL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º. Esta Lei institui o título Amigo do Meio Ambiente que será
concedido a pessoas, empresas ou entidades que tenham contribuído para a
preservação do meio ambiente no Município de Nova Esperança do Sul-RS,
observados os seguintes requisitos:
| - tenham executado ações com a finalidade de preservação ambiental,
Il - não tenham cometido infrações ambientais nos últimos dez anos.
Art. 2º. Os títulos serão confeccionados em forma de diploma, contendo a
identidade nominal do homenageado, base legal para a sua concessão e a
inscrição: “Amigo do Meio Ambiente do Ano E
Parágrafo único. Os títulos de benemerência AMIGO DO MEIO
AMBIENTE a que se refere o artigo anterior serão conferidos por Resolução
Legislativa, em processo legislativo próprio instaurado por iniciativa da Mesa
Diretora da Câmara Municipal.
Art. 3º. A entrega do título poderá ser feita de forma pública e solene, com
ampla divulgação.
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 — CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota” Y
quantas
ue E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
5 O p PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
e GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
Parágrafo único. O título de Amigo do Meio Ambiente poderá ser
utilizado para fins de propaganda e divulgação.
Art. 4º. Somente uma personalidade por Bancada Legislativa será
agraciada anualmente com os títulos de que trata o artigo 18;
Art. 5º. A concessão dos títulos de que tratam a presente Lei são
irrevogáveis, únicos e de caráter simbólico, não implicando em qualquer obrigação
ou concessão de privilégio por parte do Município de Nova Esperança do Sul ao
cidadão, empresas ou entidades agraciadas.
Art. 6º. As despesas com a concessão dos títulos correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do Orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nova > o Sul, RS, 15 de dezembro de 2022.
IVORI ANTONI SSO JUNIOR
Prefeito icipal
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 — CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota” Y

open original →